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Justiça mantém decisão e veta retorno das atividades econômicas em Cabedelo

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O juiz convocado João Batista Barbosa indeferiu pedido de liminar formulado pelo Município de Cabedelo, visando suspender a decisão de 1º Grau que determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 38, de 12 de junho de 2020, o qual instituiu o Plano de Monitoramento e Flexibilização da Reabertura das Atividades Econômicas do Município. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0808765-35.2020.8.15.0000.

Ao agravar a decisão, o Município afirma que, na definição do Plano de Contingência do Estado da Paraíba, pacientes graves de Cabedelo seriam regulados para os hospitais da grande João Pessoa (Região Macro 1) e que, desde o início da pandemia até 30 de junho de 2020, o número de transferidos alcançou apenas 47 pessoas; que, no dia 30 de junho, apenas quatro pessoas foram internadas nos hospitais da macrorregião 1 e nenhuma nos leitos do Hospital Municipal Padre Alfredo Barbosa, que, hoje, conta com 15 leitos de atendimento exclusivo para a doença.

Assevera, ainda, que, em razão da realidade posta e no exercício da sua competência constitucional, através do Decreto Municipal nº 38/2020, instituiu “Plano de Monitoramento e Flexibilização da Reabertura das Atividades Econômicas do Município”, com retorno gradativo das atividades e que esta posição encontra guarida no entendimento firmado perante o Supremo Tribunal Federal, de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020, para o enfrentamento do novo coronavírus, não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ressaltando, por fim, a incidência da Súmula Vinculante n° 38 do STF.

Em um trecho da decisão, o juiz João Batista Barbosa destaca que o Decreto Municipal nº 38/2020, que regulamenta a reabertura das atividades econômicas locais, excede os limites de sua competência suplementar, ante a absoluta afronta ao Decreto Estadual nº 40.304/2020, que instituiu o “Plano Novo Normal Paraíba”, disciplinando a flexibilização das medidas de restrição em função do nível de riscos, presente em cada município, enquadrando-os em bandeiras que atendem critérios e dados atuais e predeterminados.

“Assim, verificado o excesso na regulamentação da matéria, em razão da contrariedade apontada, há que ser reconhecida a plausibilidade jurídica do pleito de suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 38/2020, do Município de Cabedelo”, ressaltou o magistrado, indeferindo, portanto, o pedido de efeito suspensivo.

Da decisão cabe recurso.

Faculdade Cidade Viva recebe credenciamento do MEC para cursos em EAD

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Após dois anos de tramitação, a Faculdade Internacional Cidade Viva (FICV) recebeu o credenciamento do Ministério de Educação (MEC) para ofertar cursos na modalidade EAD (Ensino a Distância). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade de quatro anos.

Antes de receber o credenciamento na modalidade de ensino a distância, a FICV já oferecia, desde 2018, o curso presencial de Bacharelado em Teologia, que foi o primeiro autorizado pelo MEC na Paraíba.

Para receber o credenciamento de EAD, a instituição iniciou um processo de tramitação que durou mais de dois anos, respeitando todas as etapas e procedimentos do Ministério da Educação. Nesse período, a faculdade recebeu duas comissões de visitas do MEC e uma delas avaliou o curso de Teologia EAD, no ano passado, com a nota 5, que é a nota máxima do MEC.

“A portaria com o credenciamento da Faculdade Internacional Cidade Viva, para realizar cursos em EAD, vai representar o primeiro passo para uma nova expansão da instituição, pois vamos abrir mais especializações e graduações à distância. A primeira graduação delas será Teologia em EAD”, declarou o diretor da FICV, Thiago Dutra, acrescentando que, enquanto igreja, a Cidade Viva “sempre teve a missão de levar o evangelho e influenciar pessoas no Brasil e no mundo. Isso tudo através da nossa faculdade e do curso de teologia presencial, onde temos formado uma nova liderança cristã no Brasil e no mundo, todavia, ainda de forma presencial e local, mas, agora, com EAD teremos como ampliar a oferta de cursos, reconhecidos pelo MEC, sem fronteira”, completou.

O que é EAD? – A Educação a Distância é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Aberta com curso presencial – Com apoio da Fundação Cidade Viva e oferecendo vestibular semestral, a Faculdade Internacional Cidade Viva foi aberta em janeiro de 2018 com o curso de Bacharelado em Teologia, o primeiro 100% presencial com autorização do MEC. O bacharelado em teologia é noturno e com duração de três anos. A FICV, que conta com auditórios para eventos, biblioteca com cabines de estudos, salas com equipamentos multimídia e programas de extensão em parceria com as ações sociais da Fundação Cidade Viva, tem incentivo à pesquisa científica; eventos acadêmicos; conta com uma revista acadêmica ‘Summae Sapientiai’; além de quadro de professores com mestrado e doutorado e projetos integradores. Os valores da FICV estão baseados em excelência acadêmica; internacionalização e cosmovisão bíblica.

Quatro eixos – As temáticas do Bacharelado em Teologia são voltadas para a especialização de quatro eixos: atividade pastoral, aprofundamento bíblico, perfil acadêmico ou atuação profissional. O primeiro é o de vocação pastoral direcionado aqueles que desejam crescer mais em seu ministério e na gestão das igrejas. O segundo é com enfoque bíblico e pessoal, para aquelas pessoas que buscam aprender mais e crescer no estudo da Palavra e no campo espiritual. O eixo acadêmico é voltado para aqueles que querem seguir carreira acadêmica e aprofundar o saber científico em teologia, enquanto o quarto, que tem crescido bastante, é o profissional, voltado para instituições confessionais como é o caso do capelão, do Deão, e de profissionais com cunho confessional que trabalham, por exemplo, em Ongs.

Novo formato de aprendizagem – A FICV, que está localizada no bairro Aeroclube, em João Pessoa (PB), oferece ainda um novo formato de aprendizagem, com disciplinas oferecidas às sextas-feiras, como optativas para alunos do bacharelado e abertas ao público interessado em se aprofundar em Teologia. Mais informações sobre o novo vestibular semestral, a estrutura, o currículo e o corpo docente no site da FICV no endereço www.ficv.edu.br

Cerca de 30 mil pessoas já foram beneficiadas pela Prefeitura de João Pessoa com entrega de cestas nutricionais e kits higiênicos

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“Muita gente perdeu a renda durante essa pandemia, o que fez aumentar ainda mais a dificuldade financeira da minha família e de praticamente todos os moradores da comunidade”. A declaração é de Maria da Penha, moradora do complexo Beira Rio, uma das mais de trinta localidades da Capital beneficiadas com a distribuição de 8.279 cestas básicas e kits de higiene, que a Prefeitura vem entregando para as pessoas em situação de vulnerabilidade social nesse período de pandemia de Coronavírus. A ação está sendo realizada em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) desde 17 de junho e já beneficiou aproximadamente 30 mil pessoas.

“É uma ajuda fundamental, que ameniza demais a nossa dificuldade, completa Maria da Penha. Nesta sexta-feira (3), foram contempladas 251 famílias das comunidades Brasília de Palha, Vila Tambauzinho e Cafofo da Liberdade, todas fazem parte do complexo Beira Rio. A distribuição acontece de porta em porta, por uma frente composta por 13 secretarias municipais, com apoio do Exército, Marinha e Polícia Militar. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é quem define os critérios para a escolha das localidades cujos moradores serão contemplados. Até o final da ação serão 41 mil pessoas beneficiadas na Capital.

“É uma ação que precisa desse envolvimento, porque ela chega até os moradores, sem que eles precisem sair de suas casas para receber a ajuda”, explica Edízio Peixoto, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). “Também orientamos os moradores sobre os cuidados com a saúde, da importância de se protegerem contra o vírus. Até aqui o balanço é muito positivo, porque a gente percebe o quanto essa ajuda é importante para o dia a dia das famílias. E vamos continuar esse trabalho até que possamos alcançar a meta, que é beneficiar 41 mil pessoas carentes”, concluiu.

Estrutura – Compõe a frente de entrega de cestas básicas nutricionais e kits de higiene pessoal, as secretarias municipais (Sedes, Sedurb, Semob, Semhab, Seinfra, Sedec, Saúde, Secom, Sead, Guarda Municipal, Defesa Civil, Orçamento Participativo e IPM).

Equipes de higienização realizam desinfecção de terminais de ônibus para retorno do transporte público

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está realizando o trabalho de higienização e desinfecção dos terminais de ônibus para proporcionar a segurança sanitária da população no retorno do transporte coletivo da cidade na próxima segunda-feira (6), dentro da segunda etapa do Plano Estratégico de Flexibilização.

Será liberada a circulação de quase 60% da frota, o que corresponde a 250 ônibus circulando pela cidade. Neste primeiro momento, o transporte vai funcionar das 6h às 19h, de segunda a sábado. Aos domingos e feriados o serviço não estará disponível.

Durante a manhã desta sexta-feira (3), a higienização aconteceu no Terminal de Integração do Varadouro e nas paradas de ônibus do Parque da Lagoa. Já no período da tarde, será realizada a limpeza do Centro Administrativo Municipal (CAM).

“Estamos realizando a ação de higienização com prioridade aos terminais de ônibus, tendo em vista que a população voltará a utilizar’’, comentou Nóe Estrela, coordenador da Defesa Civil. Para garantir a eficiência da realização do trabalho, o produto usado é o hipoclorito de sódio, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o combate ao Coronavírus.

Os órgãos e seceretarias que estão engajados nessa ação são a Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), de Saúde (SMS), o Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses (CVAZ), Vigilância Sanitária e a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

Receita Federal recolhe dados de gestores para instalação do Posto de Atendimento Virtual

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A Receita Federal recolhe até esta sexta-feira (3) os dados dos gestores paraibanos para preenchimento do termo de cooperação técnica do município com o órgão federal para a instalação Posto de Atendimento Virtual, utilizado pelas gestões municipais para resolver situações de inscrição, alteração e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de problemas referentes a DARF, DIRF, parcelamentos, duplicidade de pagamentos e bloqueios dos seus concidadãos. Os dados podem ser preenchidos pelo endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfFAZmr4_54HzkJJnhtvVeosnqZjm5MESUQbZUpB2YnuHOpBQ/viewform

De acordo com o Delegado da Receita Federal em Campina Grande, Gilberto Mendes, o prazo para o preenchimento do formulário de cooperação técnica foi estabelecido com margem para que não seja prejudicado por conta do calendário eleitoral que veda a realização desse tipo de celebração com a União, estados e municípios em até três meses antes da realização do pleito no seu primeiro turno.

Gilberto Mendes lembrou ainda que os colaboradores indicados pelas gestões municipais, após concordarem com o termo de cooperação técnica, passarão por treinamento realizado pela Receita Federal. O termo de cooperação técnica será enviado eletronicamente, através do Domicílio Tributário Eletrônico do município, para assinatura.

O presidente da Famup, George Coelho, lembra que a ideia e elaboração para a cooperação técnica com a Receita Federal foi estabelecida durante reunião realizada no dia 26 de junho desse ano. “Esse é um sonho de anos que passamos a realizar com o apoio direto de Gilberto Mendes que tem garantido aos municípios um canal direto e transparente com a Receita”, disse.

Prefeitura firma parceria com Federação de Futebol e garante teste de Covid-19 para times

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Uma parceria entre a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Saúde (SMS) e Secretaria de Juventude Esportes e Educação (Sejer), garantiu que nesta sexta-feira (3) jogadores profissionais de times da Capital fossem testados para Covid-19 e vacinados contra a H1N1. A vacinação e os testes estão acontecendo na Federação de Futebol, nesta sexta, durante todo o dia.

O Plano de Flexibilização, anunciado pelo Prefeito Luciano Cartaxo em junho, garantiu que a partir de 29 de junho atletas de esportes profissionais, pudessem voltar a treinar. Com isso, a Federação de Futebol, para garantir a segurança de todos, solicitou os testes e as vacinas, pedido que foi atendido pela gestão. “É uma parceria importante porque o Plano de Flexibilização deve ser feito tomando todas as medidas de segurança para garantir a proteção de toda a equipe envolvida na volta dos treinos”, explicou Rodrigo Trigueiro, secretário da Sejer.

Ao todo serão 350 testes rápidos de Covid-19 e 350 vacinas de H1N1 para os times de João Pessoa: CSP, Botafogo e Auto Esporte. Além dos jogadores, serão vacinados e testados comissão técnica, árbitros e algumas pessoas da FPF que precisam ir à campo.

Plano de Flexibilização para atividade física – Entre as medidas da Portaria nº. 028 estão o retorno das atividades físicas profissionais, observando algumas determinações, como fazer com que os atletas passem por avaliação física e exames médicos, testagem para Coronavírus dos jogadores e membros de comissão técnica antes do retorno, além de avaliações clínicas com questionários dirigidos. O acesso ao clube só será permitido a atletas, membros de comissão técnica e funcionários necessários às atividades de treinos.

A utilização de máscaras pelos profissionais que trabalham com esporte é item obrigatório, com exceção dos atletas que estão realizando exercícios físicos. Os treinos devem ser ao ar livre, sendo vedada a utilização de academias e piscinas dos clubes, neste momento. Além de manter distância mínima de 2 metros nos vestiários, permanecendo o menor tempo possível.

Por formação de Orcrin, Justiça recebe denúncia contra Ricardo Coutinho, esposa, irmão e outros quatro; entenda

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O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

Relata o MP que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.

Da decisão cabe recurso.

Energisa é condenada a pagar indenização por falta de energia prolongada

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A Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A deve pagar uma indenização, por danos morais, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo período de aproximadamente 36 horas, entre a véspera e o dia de Natal de 2015. Em grau de recurso, o valor da indenização, que antes era de R$ 5 mil, foi minorado para o patamar de R$ 2 mil, de acordo com o voto do relator da Apelação Cível nº 0800296-26.2018.815.01111, desembargador Fred Coutinho.

No recurso, julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa alegou que a interrupção decorreu de eventos naturais, isto é, fortes vendavais e chuvas que caíram na região. Disse que agiu de forma diligente a sanar o problema, não devendo ser responsabilizada por caso fortuito.

O desembargador Fred Coutinho destacou que, restando demonstrado os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade, é de se exigir a reparação dos transtornos sofridos pela apelada, visto ser esta a única forma de compensar os danos suportados pela demandante. “Verifica-se que o liame de causalidade se entrelaça na conduta ilícita da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, em virtude da má prestação de serviços, acarretando, sem dúvida, abalo e constrangimento moral à promovente, no dia em que se comemora o nascimento de Cristo e por ter extrapolado o prazo razoável para fazer retornar a normalidade. Nessa ordem de ideias, por se tratar de caso em que envolve responsabilidade objetiva, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração do nexo causal, entre a interrupção significativa de energia provocada pela má prestação do serviço e o dano experimentado pela autora”, ressaltou.

O relator entendeu de minorar o valor da indenização, de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Com base nessas considerações, vislumbro que a quantia indenizatória moral de R$ 5.000,00, estabelecida na sentença a quo, deve ser minorada para R$ 2.000,00, pois o referido quantum, além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade e com as condições financeiras dos agentes e da vítima, também será suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Cunhada do prefeito de Bananeiras e irmã da primeira dama do município recebeu auxílio emergencial do governo federal

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A arquiteta Laysa Brunelly de Macedo Pinto de Macedo Pinto, renomada arquiteta, que vem a ser cunhada do prefeito de Bananeiras Douglas Lucena e irmã da primeira-dama, secretária de saúde e secretária de assistência social do município Maryjanne Macedo, consta na lista de recebedores do auxílio emergencial do governo.

O auxílio emergencial foi criado para atender a população de baixa-renda do país inteiro em virtude da pandemia do Covid-19. Ainda assim, a jovem solicitou o benefício e pelo que consta no site da transparência já recebeu a primeira parcela.

Conforme podemos observar nas redes sociais de Laysa, a mesma possui um padrão de vida alto, inclusive realiza viagens frequentes para o exterior, não tendo qualquer razão em solicitar o benefício. Enquanto isso, diversas pessoas carentes tiveram seus benefícios negados.

Tal prática pode configurar o crime de estelionato, disposto no art. 171 do Código Penal que assim dispõe: “obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

 

Promulgada lei que assegura moradia gratuita para moradores de rua durante a pandemia na Paraíba

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Foto: reprodução internet

As pessoas em situação de rua terão direito à moradia gratuita durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Isto é o que disciplina o dispositivo do Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba que havia sido vetado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), mas foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após a derrubada do veto. Os artigos aprovados foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3).

O artigo assegura abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba.

Além disso, prevê a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do coronavírus, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio da Covid-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens.

O artigo também dispõe sobre a disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.

Segundo o governador da Paraíba, essa parte do texto da lei trata de matérias de competências dos municípios, pois são de interesse local e estão afetadas originalmente aos municípios pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).