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Banco Bradesco é condenado a pagar R$ 5.500 de indenização por descontos indevidos em conta salário

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O banco Bradesco deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500, em virtude da cobrança, sem autorização, de tarifas bancárias em conta com destinação exclusiva para o depósito e saque de salários. Também deverá restituir os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja da data do desconto efetivado, e correção monetária a incidir a partir da data do efetivo prejuízo. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

No recurso, a instituição financeira alegou que a parte autora sabia de todas as taxas oriundas do contrato, sendo claras as suas cláusulas. Disse, ainda, inexistir dano moral a ser indenizado, o qual necessita ser provado a sua ocorrência e dimensão, devendo o valor arbitrado, caso mantido, ser reduzido, considerando-se todos os fundamentos de fato e de direito expostos.

A relatoria da Apelação Cível 0802032-91.2019.8.15.0031 foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Ele entendeu que, conforme o que foi determinado na sentença, o banco deve mesmo ser condenado a restituir, em dobro, as quantias indevidamente descontadas da conta salário da autora/apelada. Já quanto à indenização, o relator disse que restou demonstrada a conduta ilícita do banco que, sem autorização da autora, debitou numerário relativo à tarifa não contratada, fazendo surgir o dever de indenizar pelos transtornos causados, mormente em razão de, mesmo depois de ser procurado, nenhuma providência tomou para reverter a situação.

“Diante da evidente conduta ilícita do recorrente, fato que causou, a autora, constrangimentos e transtornos oriundos dos descontos manifestamente indevidos na sua conta salário, mostra-se devida a indenização por danos morais”, destacou o juiz Miguel de Britto. Ele negou o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. “Na fixação da verba indenizatória, incumbe ao magistrado observar as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Dia da Infância: leis produzidas pela ALPB visam reduzir desigualdades e garantir segurança e bem-estar de crianças

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Nesta segunda-feira (24), comemora-se o Dia da Infância no Brasil. A data foi criada pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com a finalidade de debater sobre as condições de vida das crianças de todo o mundo. Ciente do papel social que desempenha, a Assembleia Legislativa da Paraíba vai além da teoria e comprova, na prática, o quanto a infância é prioridade dos 36 deputados da Casa de Epitácio Pessoa.

Durante o Decreto do Estado de Calamidade Pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), a ALPB tem buscado reduzir, por meio de ações e projetos, os prejuízos sociais causados com o distanciamento social. Os deputados têm apresentado e aprovado projetos de lei que vêm garantindo a segurança, educação, saúde e bem-estar das crianças paraibanas.

Entre as iniciativas importantes está a Lei 1.577, de autoria do deputado Felipe Leitão, com apenso do deputado Taciano Diniz, que determina a manutenção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino, durante a paralisação das aulas em consequência da pandemia. Ainda na área de educação, a Casa, em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Estado, passou a transmitir as aulas da Rede Estadual de Ensino. O canal Paraíba Educa é fruto de uma parceria entre o Poder Legislativo Paraibano, Governo do Estado e também da Câmara Federal e do Senado.

Mesmo sem previsão para o retorno das aulas presencias, a ALPB se antecipou e aprovou a Lei 1940/2020, que estabelece a necessidade de embasamento técnico-científico que fundamente a retomada das aulas, assim como, testagem para diagnóstico da covid-19, além da higienização individual e acesso a EPI’s e a reorganização da execução do projeto pedagógico e do currículo escolar.

Já a Lei 11.754/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, visa à segurança de crianças vítimas de violência doméstica, e garante o acolhimento temporário pelo poder público, em locais seguros e apropriados, enquanto houver decreto de calamidade pública, a exemplo da atual pandemia do coronavírus (covid-19).

Através da sua creche, a Casa também realizou uma ação solidária para arrecadar donativos e itens de proteção ao coronavírus (álcool em gel e máscaras de proteção facial), que foram doados à Casa da Criança com Câncer, localizada no bairro de Tambiá, em João Pessoa.

Além de todas as iniciativas já detalhadas acima, a Casa possui mais de 270 leis de proteção à criança. Segundo o presidente da ALPB, Adriano Galdino, garantir uma infância segura é uma das prioridades da Casa. “Uma criança acolhida, bem tratada e feliz será um adulto bem resolvido. Por isso, como representantes do povo, lutamos diariamente para garantir esse crescimento sadio e o mais igualitário possível”, ressaltou Galdino.

INFÂNCIA EM DEBATE

Para aprofundar ainda mais sobre os debates sobre necessidades e direitos da criança, a TV Assembleia PB irá veicular uma série de quatro programas, com os temas Abuso sexual de crianças e adolescentes, Educação sexual em casa e na escola, aborto e suas discussões legais e gravidez na adolescência.

Todos os programas podem ser conferidos durante a programação da TV ALPB, no Canal 40.2 (TV aberta Grande João Pessoa); 14.2 (Patos e Região – TV aberta), 15.2 (Campina Grande e Região – TV aberta ), pelo canal 11 na net e 340.2 na Sky, GVT e Claro.

Os vídeos também podem ser conferidos pelo canal do Youtube da TV Assembleia PB.

Caixa paga nesta sega a 5ª parcela do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família

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Imagem: reprodução internet

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta segunda-feira (24) a quinta parcela do Auxílio Emergencial para 1,9 milhão de beneficiários do programa que também fazem parte do Bolsa Família, cujo NIS termina em 5. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.

Demais trabalhadores

Para os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, o pagamento está sendo feito em lotes. Desde 22 de julho, a quarta parcela vem sendo paga aos aprovados no primeiro lote (que receberam a primeira parcela em abril). O quinto lote começa a ser pago em 28 de agosto para esses primeiros aprovados.

Para os aprovados nos demais lotes, os pagamentos seguem até 13 de novembro.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

 

G1

Com duas novas linhas de ônibus e outras cinco voltam a circular nesta segunda, em João Pessoa; confira

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Passageiro transporte coletivo

Duas novas linhas de ônibus passam a circular em João Pessoa e outras cinco serão reativadas nesta segunda-feira (24), de acordo com a Semob-JP. Com as mudanças, a frota de ônibus da capital paraibana chega a 70% da capacidade.

As medidas foram tomadas em uma reunião realizada na última quinta-feira (20), entre a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP). De acordo com Eduardo Varandas, diretor de planejamento da Semob-JP, o acréscimo de transporte atende demanda população.

De acordo com a Semob-JP, foram criadas duas linhas de ônibus (210 e 515) e outras cinco serão reativadas (003, 502, 503, 512 e 522), com o itinerário normal.

Segundo a Semob-JP, está permitido que cada ônibus circule com sua capacidade máxima de passageiros sentados e outros doze em pé. Em ônibus articulados, o número dos que ficam em pé pode ser dobrado. A superintendência recomenda que os passageiros evitem ônibus além da sua capacidade.

As linhas 210 e 515 devem reforçar o itinerário da antiga linha 303 (Mangabeira/D. Pedro II). Os ônibus vão circular das 6h às 19h, confira os itinerários:

Linha 210 – Mangabeira/Rangel

Ida: Bairro-Centro

  • Terminal Mangabeira IV (301)
  • R. Francisco Porfírio Ribeiro
  • R. Creusa Campos de Vasconcelos
  • R. Dr. Euclides Neiva de Oliveira
  • R. Ana Cavalcanti de Albuquerque
  • Terminal Mangabeira II (303)
  • R. Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira por dentro)
  • Av. Hilton Souto Maior
  • Av. Raniere Mazilli
  • R. Horácio Trajano
  • Av. Quatorze de Julho
  • Av. Vasco da Gama
  • Praça Castro Pinto
  • Av. Tabajaras
  • Av. Getúlio Vargas
  • Parque da Lagoa
  • Lagoa (ponto de retorno)

Retorno: Centro-Bairro

  • Av. Diogo Velho
  • Av. Aderbal Piragibe
  • Av. Frei Martinho
  • R. Francisco de Souza Rangel
  • Av. Dois de Fevereiro
  • R. Vicente da Costa Filho
  • R. Julio Ribeiro
  • R. Antônia Gomes da Silveira
  • Av. Raniere Mazilli
  • Av. Hilton Souto Maior
  • R. Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira por dentro)
  • Terminal Mangabeira II (303)
  • R. Ana Cavalcanti de Albuquerque
  • R. Dr. Euclides Neiva de Oliveira
  • R. Creusa Campos de Vasconcelos
  • R. Francisco Porfírio Ribeiro
  • Terminal Mangabeira IV (301)

Linha 515 – Mangabeira/Epitácio

Ida: Bairro-Centro

  • Terminal Mangabeira IV (301)
  • R. Francisco Porfírio Ribeiro
  • R. Creusa Campos de Vasconcelos
  • R. Dr. Euclides Neiva de Oliveira
  • R. Ana Cavalcanti de Albuquerque
  • Terminal Mangabeira II (303)
  • R. Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira por dentro)
  • Av. Hilton Souto Maior
  • Trevo de Mangabeira
  • R. Bancário Sérgio Guerra
  • UFPB – CT
  • Castelo Branco
  • Av. Tito Silva
  • Praça das Muriçocas
  • Av. Epitácio Pessoa
  • Lagoa (ponto de retorno)

Retorno: Centro-Bairro

  • Retorna pelo itinerário de ida

Boletim diário do domingo aponta apenas para 162 novos casos de coronavírus na Paraíba; veja números atualizados

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A Paraíba tem 101.132 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas neste domingo (23). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 2.308 no estado desde o início da pandemia. Todas as cidades da Paraíba registraram casos da doença.Dom

Foram registradas mais 20 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:

  1. Homem, 33 anos, residente em Sousa. Hipertenso e diabético.
  2. Homem, 48 anos, residente em Patos. Portador de hipertensão e doença renal.
  3. Homem, 50 anos, residente em João Pessoa. Não possuía comorbidade.
  4. Mulher, 59 anos, residente em Campina Grande. Sem comorbidade.
  5. Mulher, 61 anos, residente em Alagoa Grande. Cardiopata, obesa e diabética.
  6. Mulher, 80 anos, residente em João Pessoa. Hipertensa e cardiopata.
  7. Mulher, 86 anos, residente em Patos.Hipertensa e diabética.
  8. Mulher, 78 anos, residente em Cuitegi. Hipertensa, cardiopata, obesa e diabética.
  9. Mulher, 88 anos, residente em Pilar. Portadora de doença renal.
  10. Homem, 92 anos, residente em Campina Grande. Diabético.
  11. Homem, 93 anos, residente em Campina Grande. Portador de hipertensão e cardiopatia.
  12. Mulher, 92 anos, residente em Queimadas. portadora de doença renal, cardiopatia e senilidade.
  13. Homem, 76 anos, residente em Mulungu. Sem informação de comorbidade.
  14. Homem, 77 anos, residente em campina Grande. Portador de hipertensão e doença renal.
  15. Mulher, 76 anos, residente em Caiçara. Diabética.
  16. Mulher, 70 anos, residente em Mulungu. Cardiopata.
  17. Mulher, 92 anos, residente em Alagoinha. Sem comorbidade.
  18. Mulher, 82 anos, residente em Umbuzeiro. Portadora de doença respiratória.
  19. Homem, 45 anos, residente em João Pessoa. Hipertenso, cardiopata e diabético.
  20. Homem, 71 anos, residente em João Pessoa. Hipertenso, diabético, cardiopata e ex-tabagista.

A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 35%. Na região metropolitana de João Pessoa, 34% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados. Em Campina Grande, o mesmo setor tem taxa de 31%. No Sertão, 47% dos leitos de UTI estão ocupados. Nas últimas 24 horas, apenas 36,9% da população seguiu a recomendação de isolamento social no estado.

De acordo com a SES, pelo menos 297.032 testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.

Boletim do coronavírus na Paraíba

  • 101.132 casos confirmados
  • 2.308 mortes
  • 62.674 recuperados
  • 223 cidades

Cidades com casos confirmados e mortes por Covid-19 na Paraíba

Cidades Casos Mortes
João Pessoa 25.791 792
Campina Grande 12.147 295
Guarabira 3.928 53
Patos 3.498 82
Santa Rita 2.906 141
Cabedelo 2.676 59
Mamanguape 2.224 35
São Bento 1.855 26
Bayeux 1.726 93
Cajazeiras 1.573 37
Sousa 1.570 28
Pedras de Fogo 1.284 28
Ingá 1.256 14
Queimadas 1.144 13
Mari 1.140 16
Sapé 1.086 42
Rio Tinto 1.085 22
Itabaiana 1.063 20
Belém 1.001 11
Caaporã 937 12
Alagoinha 932 9
Alagoa Grande 911 21
Itapororoca 795 7
Conde 755 12
Lagoa Seca 684 13
Alhandra 620 16
Pitimbu 613 8
Baía da Traição 610 5
Solânea 597 5
Conceição 555 6
Pombal 532 5
Araçagi 495 4
Esperança 484 7
Monteiro 478 6
Juripiranga 464 10
Caiçara 434 7
Gurinhém 432 7
Lucena 423 6
Areia 411 3
Brejo do Cruz 402 6
Cuitegi 400 9
Pilar 381 10
Mulungu 375 9
Catolé do Rocha 374 14
Boqueirão 371 6
Marcação 370 2
Itatuba 338 2
Casserengue 336 4
Massaranduba 323 4
Itaporanga 322 4
Pirpirituba 310 2
Juarez Távora 301 1
Jacaraú 295 4
Cruz do Espírito Santo 286 20
Bananeiras 285 2
Sertãozinho 283 0
Alagoa Nova 277 7
São João do Rio do Peixe 276 4
Puxinanã 276 2
Cacimba de Dentro 266 6
Pilõezinhos 266 2
Serra Redonda 261 2
Salgado de São Félix 257 2
São José dos Ramos 251 1
Santa Luzia 251 7
Sumé 251 1
Remígio 244 3
Caldas Brandão 243 2
Picuí 241 2
São Sebastião de Lagoa de Roça 237 3
São José do Sabugi 236 1
Araruna 234 7
Diamante 232 3
Riachão do Bacamarte 229 0
Paulista 228 2
Mataraca 210 7
Aroeiras 209 0
Arara 203 6
Juazeirinho 202 1
Mogeiro 195 4
Sobrado 189 4
Cuité 185 1
São José de Piranhas 180 2
Piancó 178 5
Serraria 172 2
Teixeira 166 4
Pocinhos 165 2
Soledade 164 1
Serra Branca 163 3
Capim 148 5
Logradouro 145 2
Tavares 145 2
São Miguel de Taipu 137 4
Uiraúna 136 6
Baraúna 135 0
Lagoa de Dentro 134 0
Juru 133 0
Coremas 131 2
Condado 125 4
Tacima 123 1
Cuité de Mamanguape 112 7
Pilões 108 2
Fagundes 108 5
Malta 108 2
Barra de Santana 104 3
Livramento 103 0
Boa Vista 102 1
Caturité 102 1
São João do Cariri 102 0
Cachoeira dos Índios 100 6
Gado Bravo 97 2
Taperoá 95 2
Olivedos 95 1
Riachão do Poço 92 2
Princesa Isabel 89 5
Dona Inês 89 2
Duas Estradas 84 1
Congo 79 2
Aparecida 78 3
Umbuzeiro 77 3
Ibiara 76 1
Nova Palmeira 76 0
Riachão 75 1
Cubati 75 1
Santa Cecília 74 0
Triunfo 74 2
Barra de Santa Rosa 73 1
Matinhas 72 1
Nova Floresta 68 0
Santa Inês 65 0
São Bentinho 64 0
Cabaceiras 64 0
Natuba 63 2
São José de Espinharas 63 0
Junco do Seridó 60 4
São José do Bonfim 59 3
Alcantil 59 0
São José da Lagoa Tapada 59 0
Santa Cruz 58 2
Imaculada 57 0
Barra de São Miguel 55 1
Desterro 54 1
Água Branca 54 2
Santa Teresinha 54 1
São Domingos do Cariri 53 3
Carrapateira 50 0
Pedro Régis 50 2
Emas 50 3
São Vicente do Seridó 49 0
Maturéia 48 1
Areial 48 2
São José de Caiana 48 1
Montadas 47 1
Cacimbas 46 1
São Mamede 45 4
Assunção 45 0
Caraúbas 43 0
São José dos Cordeiros 42 0
Borborema 41 0
Olho d’Água 40 0
Belém do Brejo do Cruz 40 1
Nazarezinho 39 1
Bonito de Santa Fé 38 1
Jericó 36 1
Pedra Lavrada 35 0
Quixabá 34 1
Coxixola 34 0
Brejo dos Santos 34 0
São Francisco 34 1
Damião 33 1
Cajazeirinhas 33 0
Marizópolis 32 1
Gurjão 30 2
Tenório 30 0
Monte Horebe 30 0
Salgadinho 30 0
Zabelê 30 0
Riacho de Santo Antônio 30 0
Passagem 30 0
Poço de José de Moura 29 0
Curral de Cima 28 0
Serra da Raiz 27 0
Aguiar 24 0
Bom Sucesso 23 0
Poço Dantas 20 1
Lastro 20 0
Santa Helena 19 0
São Sebastião do Umbuzeiro 19 0
Mãe d’Água 19 0
Santana dos Garrotes 19 0
Várzea 18 0
Catingueira 17 2
Amparo 17 0
Mato Grosso 17 1
Algodão de Jandaíra 16 0
Nova Olinda 15 0
Joca Claudino 15 0
Sossêgo 15 0
Riacho dos Cavalos 14 0
Vista Serrana 14 1
São José do Brejo do Cruz 14 0
Santo André 13 0
Bom Jesus 12 0
São João do Tigre 12 0
Igaracy 11 0
Areia de Baraúnas 11 0
Serra Grande 11 0
Manaíra 11 1
Frei Martinho 10 0
Bernardino Batista 9 0
Santana de Mangueira 9 0
Cacimba de Areia 9 0
Prata 7 1
Vieirópolis 7 0
São Domingos 6 0
Boa Ventura 6 0
Lagoa 6 0
Parari 5 0
Camalaú 3 0
Ouro Velho 2 0
São José de Princesa 2 0
Curral Velho 2 0
Pedra Branca 1 0
TOTAL 101.132 2.308

Semana inicia com quatro editais de concursos e seleções abertos na Paraíba oferecendo quase 200 vagas; confira

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Pelo menos 186 vagas são oferecidas em quatro editais de concursos e seleções publicados na Paraíba, nesta semana de 23 a 30 de agosto.

Concurso da prefeitura de Mogeiro

Concurso da prefeitura de Cachoeira dos Índios

Concurso da prefeitura de Passagem

Concurso da prefeitura de São Miguel de Taipu

Conforme já anunciado, João Azevêdo declara apoio a Cícero Lucena nesta segunda

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Cícero Lucena pode receber o apoio de João Azevêdo
O governador João Azevêdo anuncia, nesta segunda-feira (24), o apoio do Cidadania à pré-candidatura do ex-senador Cícero Lucena (Progressistas) a prefeito de João Pessoa. O pronunciamento do gestor em relação às eleições municipais na Capital paraibana ocorre às 11h, por meio de coletiva virtual. Cícero Lucena estará ao lado do governador na coletiva. Já o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas) e a senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) também participarão, virtualmente do evento, direto de Brasília.
O anúncio será transmitido nos perfis pessoais do governador no YouTube (https://www.youtube.com/JoaoAzevedoLins); Facebook (https://www.facebook.com/joaoazevedolins/) e Instagram (@joaoazevedolins) e também poderá ser acompanhado pelas redes sociais do pré-candidato a prefeito Cícero Lucena pelos endereços eletrônicos no Youtube (https://www.youtube.com/user/cicerolucena); Facebook (https://www.facebook.com/CiceroLucenapb/) e Instagram (@cicerolucena).
A imprensa poderá enviar perguntas direcionadas aos participantes da coletiva até às 9h desta segunda-feira por meio do e-mail assessoriacicerolucena@gmail.com.
Desde já, agradecemos a compreensão dos profissionais de Comunicação.

Pré-candidato a prefeito da Capital Raoni Mendes faz visita ao Mercado da Torre

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O pré-candidato do Democratas a prefeito de João Pessoa, Raoni Mendes, visitou o Mercado da Torre, na Capital,  na manhã deste domingo (23). “A prática será ter uma equipe permanente para acompanhar a situação dos mercados públicos de João Pessoa, tão importantes para a economia da cidade”, ressaltou Raoni.

O Mercado da Torre é um dos principais mercados do município paraibano. O democrata disse ter constatado falta de manutenção básica relacionado a acúmulo de lixo, ausência de limpeza, lâmpadas queimadas.

“Conversamos com os comerciantes e constatamos a total ausência do poder público no local”, disse Raoni, já reforçando que cada mercado tem suas peculiaridades e que o programa de Governo a ser apresentado à população, após o registro da candidatura, contemplará o segmento.

Ele destacou a necessidade de transformar todos os mercados de João Pessoa em ambientes híbridos com presença também virtual através de integração digital com o portal de negócios do empreendedor e micro-empreendedor. Também falou da importância da implantação de uma sela valorizando os produtores locais, e abertura de crédito pelo banco do empreendedor.

“Precisamos fomentar a agricultura familiar dentro dos mercados, assim como precisamos dar melhores condições aos comerciantes locais, com práticas simples, capacitação e trazendo o ambiente virtual para esses mercados”, concluiu o democrata.

Onda de ataques contra Cícero Lucena “trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha”, diz advogado

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Advogado Walter Agra

A Assessoria Jurídica do pré-candidato do Progressistas, Cícero Lucena, à Prefeitura de João Pessoa esclareceu na manhã deste domingo (23) que inexiste qualquer problema do ex-senador nesta fase da campanha, portanto, ele se mantém elegível com conclusão das instâncias jurídicas atestando ter inexistido qualquer dolo do líder político às vésperas de registro de candidatura.

 

“No caso de Cícero, temos uma decisão judicial transitada em julgado dizendo que ELE NÃO PRATICOU ATO DANOSO DE IMPROBIDADE. Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade”, argumentou o advogado Walter Agra que acrescenta: “Não obstante isso, após o trânsito em julgado das ações penais, a defesa ingressou com um Recurso de Revisão no TCU onde pleiteou efeito suspensivo, ainda não apreciado pela Corte de Contas”, frisou.

 

Para o advogado a onda de ataques contra Cícero tem apenas objetivos políticos diante do bom momento vivido pelo pré-candidato. “Qualquer coisa diferente disto, trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha”, reiterou.

 

Considerando que o debate sobre elegibilidade é puramente técnico, o advogado explicou: “Veja o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:

“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. E concluiu: “Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, o que comprovadamente inexiste”.

 

Veja abaixo certidão

ABORTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Leia o texto de Raissa Helena

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O Código Penal tipifica à prática do aborto. Para o doutrinador Mirabete (manual de direito penal, parte especial, v.2, p. 62) consiste na interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção.

Para melhor compreensão deste crime, é necessário entender que a gravidez biologicamente falando se consuma com a fecundação que é união do espermatozoide com o óvulo. A visão jurídica acerca da gravidez é que esta restará consumada após 14 dias da fecundação do óvulo no endométrio (útero materno), pois o embrião estará formado.

A legislação penal brasileira autoriza a prática do abortamento, nos casos de aborto necessário ou aborto sentimental, previstos no art. 128, CP.

Há a concessão para se praticar o aborto necessário quando a vida da gestante estiver em risco e o único meio para salvá-la é a antecipação do parto. Caso haja perigo, apenas, à saúde da gestante, o motivo é insuficiente para a interrupção da gravidez. Frise-se que este procedimento é previsto em lei e não há necessidade de autorização judicial, porém é necessário que seja praticado por médico habilitado. É possível que o aborto seja praticado por profissional que não seja médico (parteira, enfermeiro etc.) em decorrência de urgência, nesta hipótese, a conduta de aborto será crime, contudo a ilicitude do fato será afastada pela descriminante do Estado de Necessidade inserta no art. 24, CP.

A segunda hipótese permissiva do aborto prevista na legislação brasileira é o aborto sentimental, que consiste em antecipação do parto em decorrência de uma gravidez resultante da prática de crime de estupro. Essa autorização legal tem por fim impedir que a vítima do crime de estupro tenha uma maternidade odiosa como escreve Hungria (1959). Neste caso, o aborto deverá ser praticado por médico devidamente habilitado e a gravidez deverá ser em decorrência da prática do crime de estupro, é necessário ainda, o consentimento prévio da gestante ou de seu representante legal para a realização do abortamento. Assim como o aborto necessário, o aborto sentimental não precisa de autorização judicial, uma vez que esta permissão é prevista e lei, muito menos da sentença condenatória do crime sexual.

E o aborto no caso do feto anencefálico ou do que fora diagnosticado com microcefalia?

O abortamento no caso de feto anencefálico é permitido em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 54, sob o argumento de que é possível identificar a anencefalia a partir da 12° semana de gravidez, assim como, o feto anencefálico pode chegar a óbito na fase intrauterina e caso cheguem alcançar a vida extrauterina o tempo de sobrevivência é breve, desta forma, a Suprema Corte entendeu possível o aborto nestes casos até mesmo para a preservação da saúde emocional da gestante. Dessa forma, o Conselho Federal de Medicina, estabeleceu regras para a realização do aborto nessa hipótese, é necessário o diagnóstico dessa má formação do tubo neural, laudo assinado por dois médicos, contudo, após o recebimento do diagnostico a gestante poderá optar ou não pelo abortamento, bem como será indagada se quer ouvir a opinião de outro profissional. Nestes casos, a gestante será instruída a ingerir ácido fólico, a fim de evitar novo feto que apresente essa má formação.

Em maio deste ano (2020) O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado a concessão do direito ao aborto as mulheres grávidas de fetos com microcefalia, pois diferente do que ocorre com os fetos anencefálicos e que a vida é praticamente inviável, o feto com microcefalia tem probabilidade de sobrevivência.

Raissa Helena Lima de F. – Advogada, Colunista do pauta-PB e Pós-graduanda em Direito Público.