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Justiça determina reintegração de posse na UFPB e manda estudantes desocuparem prédio da reitoria

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O juiz Bruno Teixeira de Paiva determinou a reintegração de posse do prédio da reitoria localizado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, atualmente ocupado por estudantes que protestam contra a nomeação do reitor Valdiney Veloso Gouveia. As pessoas que ocupam o prédio devem sair, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada dia de descumprimento.

Na decisão, o juiz afirmou que ”nem mesmo eventual alegação de exercício do direito de reunião ou de livre manifestação do pensamento respaldaria a invasão de prédio público, como forma de protesto, muito menos nos moldes ocorridos atualmente, com pessoas acorrentadas à porta de entrada da Reitoria, a fim de impedir o acesso de servidores, terceirizados, estudantes e do público em geral”.

Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse proposta pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB em face de réus de qualificação desconhecida, com pedido de liminar, objetivando a expedição de mandado de reintegração de posse, com a consequente retirada de todos os requeridos que se encontram ocupando irregularmente a entrada da Reitoria da UFPB, campus universitário de João Pessoa, a fim de desobstruir o acesso ao referido prédio e suas instalações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, bem como de serem tomadas as medidas de força cabíveis, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Para tanto, a UFPB alega que:

– é legítima proprietária e possuidora dos prédios instalados em seu Campus, os quais são caracterizados como bens públicos de uso especial, por serem essenciais à prestação do serviço público de educação de nível superior prestado pela autora, dentre os quais se inclui o da Reitoria, que foi invadido/ocupado por estudantes, desde a noite de 06/11/2020;

– os invasores estão impedindo o ingresso e o livre trânsito de servidores, terceirizados, demais alunos e pessoas em geral, mediante ameaças e colocação de cadeados nos portões;

– a invasão teve início a partir da nomeação, no dia anterior, pelo Presidente da República, do Professor Valdiney Veloso Gouveia, terceiro colocado da lista tríplice do Conselho Superior da UFPB, para o cargo de Reitor da Universidade Federal da Paraíba;

– desde então, os invasores permanecem na Reitoria da UFPB, com correntes e cadeados, impedindo o acesso de servidores, com ameaças e intimidações, em manifesto prejuízo ao funcionamento da instituição;

– as fotografias encartados à inicial comprovam o esbulho possessório praticado pelos estudantes no prédio da Reitoria da UFPB, e há receio de que aumente expressivamente o número de manifestantes dentro e fora da Reitoria, já que circulam pelas redes sociais calendários e convocações para novos protestos na Reitoria contra a nomeação do Reitor da UFPB, conforme provas acostadas aos autos;

– tais fatos inequivocamente estão provocando desordens e tumulto que podem resultar em danos à integridade física dos servidores, transeuntes da região, dos próprios manifestantes, bem como danos ao patrimônio da UFPB;

– diante de tal ameaça, antevendo a possibilidade de a Universidade ser posta em iminente perigo, inviabilizando suas atividades, é que se ajuíza a presente ação;

– os atos que estão sendo praticados pelo grupo, além de atentarem contra o patrimônio público e a liberdade de trabalho, passíveis de caracterização de ilícito penal, ameaçam/violam literal e visceralmente o direito de posse da autarquia federal em questão, que teve as suas dependências interditadas e, consequentemente, de se ver totalmente impedida do exercício das atividades que lhe competem, em decorrência do referido movimento;

– a ocupação no prédio da Reitoria da UFPB, além de colocar em risco a integridade de servidores e alunos no espaço físico da Universidade bem como os bens públicos envolvidos, está interferindo e limitando a liberdade de ir e vir dos que trabalham ou frequentam em suas instalações;

– restando infrutíferas as tentativas de negociação amigável, não restou à UFPB outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário, para que seja permitido o livre acesso às dependências da Reitoria pelos servidores que desejam trabalhar, a fim de que todos os serviços e atividades sejam restabelecidos, com a realização de aulas e demais atividades, em homenagem à necessária continuidade do serviço público.

Relatei para o ato. Decido.

As declarações da demandante na inicial e os elementos de prova documental encartados aos autos denotam que o caso é de posse nova, ou seja, de menos de ano e dia. Logo, a teor do disposto no art. 558, do CPC/2015, o procedimento a ser adotado na espécie deverá ser o de manutenção e reintegração de posse, de maneira que o exame do pedido liminar deve ter como norte os arts. 560 a 563 do CPC/2015.

O art. 1.210 do CC/2002 dispõe que o possuidor tem direito a ser mantido na posse do imóvel em caso de turbação, restituído por motivo de esbulho, bem como segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Ademais, os arts. 560 e 561, ambos do CPC/2015, estabelecem que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, devendo ele, no caso da ação possessória, provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Os arts. 562 e 563, do CPC/2015, preceituam que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

No caso dos autos, é fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa local, a invasão ao prédio da Reitoria ocorrida após a nomeação do novo Reitor da UFPB, pelo Presidente da República, ato publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2020.

As fotos coligidas à inicial, bem como as matérias publicadas em vários veículos de imprensa1, demonstram que os invasores ocupam irregularmente o local há mais de 70 horas, impedindo o acesso ao prédio da Reitoria.

A irresignação quanto à nomeação do Reitor da instituição não pode inviabilizar direitos e garantias constitucionalmente assegurados, como o direito de propriedade (CF, art. 5º, inciso XXII) e a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, XV).

Nem mesmo eventual alegação de exercício do direito de reunião ou de livre manifestação do pensamento respaldaria a invasão de prédio público, como forma de protesto, muito menos nos moldes ocorridos atualmente, com pessoas acorrentadas à porta de entrada da Reitoria, a fim de impedir o acesso de servidores, terceirizados, estudantes e do público em geral.

Sobre o direito de reunião, a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, XVI: “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”.

É certo que a liberdade de reunião é direito de estatura constitucional, que dá vazão à liberdade de expressão do pensamento e de comunicação (art. 5º, IV e IX, da CF), corolários do Estado Democrático de Direito.

Como toda garantia constitucional, porém, o direito de reunião não é absoluto, devendo ser sopesadas as circunstâncias em que exercido, para que não viole outros direitos fundamentais, a exemplo, no caso específico, de propriedade e da liberdade de ir e vir.

O direito de reunião, como delineado no art. 5º, XVI, da CF, depende apenas de prévio aviso à autoridade competente, quando exercido em local aberto ao público, pacificamente e sem armas.

Na presente situação, embora os manifestantes afirmem tratar-se de “protesto silencioso”, o ato está sendo praticado mediante esbulho, impedindo o livre exercício da posse, por parte da autora. E, ainda que, até o momento, não se tenha relatado violência por parte dos manifestantes, não há como considerar pacífica uma aglomeração de pessoas que está impedindo – além do já citado direito de ir e vir-, a regular prestação de serviço publico essencial ao bom andamento da instituição.

Desse modo, havendo evidência do esbulho realizado, tenho que, neste exame preliminar dos autos, restou demonstrado a probabilidade do direito na forma como alegado na inicial.

O perigo de dano se mostra evidente, eis que a autora encontra-se impedida de utilizar a área invadida para o desempenho de suas atividades institucionais.

Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar a reintegração da autora na posse do prédio da Reitoria do Campus I.

Determino a imediata expedição de mandado de reintegração de posse, devendo os Oficiais de Justiça, antes do seu cumprimento, intimar os manifestantes/ocupantes da Reitoria da UFPB para que desocupem o local, e de lá retirem todos os seus objetos.

Cientifiquem-se os réus/ocupantes de que, na hipótese de descumprimento do mandado de reintegração, haverá a desocupação forçada do imóvel, inclusive mediante o uso de força policial, caso essa medida seja necessária.

A Secretaria da Vara deverá notificar a UFPB imediatamente, inclusive por fax, telefone e/ou “e-mail”, para que indique, com urgência, o nome do preposto com poderes de recebimento do local, a quem caberá acompanhar a diligência de reintegração de posse a ser realizada por 02 (dois) Oficiais de Justiça.

Em seguida, o Diretor de Secretaria, depois de estabelecidas a hora e a data de cumprimento da diligência, comunicará ao preposto da UFPB o dia e o horário em que este deverá comparecer ao local, juntamente com os Oficiais de Justiça, para acompanhar o cumprimento do mandado de reintegração de posse.

No dia útil seguinte ao prazo anteriormente estabelecido, os Oficiais de Justiça deverão retornar ao endereço indicado juntamente com o representante da UFPB, portando o mandado de reintegração, ocasião em que certificarão quanto à desocupação, ou não, do bem, imitindo imediatamente a autora na posse do imóvel.

Quanto ao prosseguimento do feito, adote a secretaria as providências a seu cargo, tão logo decorrido o prazo da contestação.

João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE).

[DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]

BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA

Juiz Federal Titular da 2ª Vara

MS habilita 23 novos leitos destina recursos para ações de combate ao Covid-19 na PB

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O Ministério da Saúde habilitou 23 novos leitos de suporte ventilatório pulmonar na Paraíba e destinou recursos de R$ 330.316,80 mil para ações de combate ao Covid-19.

O Ministério da Saúde habilitou 23 novos leitos de suporte ventilatório pulmonar na Paraíba e destinou recursos de R$ 330.316,80 mil para ações de combate ao Covid-19. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).

De acordo com a portaria que o ClickPB teve acesso, os leitos de suporte ventilatório são para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 das unidades de saúde: Hospital de Clínicas de Campina Grande, Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita e Maternidade Frei Damião, em João Pessoa.

As três unidades receberam um valor de R$ 330.316,80 mil sendo, Hospital de Campina Grande R$ 43.084,80; Metropolitano R$ 229.785,60; e Frei Damião R$ 57.446,40.

“O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, IBGE 250000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde”, diz a portaria.

De acordo com a portaria  os leitos de suporte ventilatório são para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 das unidades de saúde: Hospital de Clínicas de Campina Grande, Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita e Maternidade Frei Damião, em João Pessoa.

As três unidades receberam um valor de R$ 330.316,80 mil sendo, Hospital de Campina Grande R$ 43.084,80; Metropolitano R$ 229.785,60; e Frei Damião R$ 57.446,40.

“O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, IBGE 250000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde”, diz a portaria.

Cafeterias transformam os tradicionais cafezinhos em bebidas arrojadas

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O café, planta originária da Etiópia, chegou ao Brasil em 1727, trazido da Guiana Francesa e se difundiu por todo território nacional, ganhando destaque e conquistando paladares. A bebida, que é paixão nacional, é a segunda mais consumida no país, ficando atrás apenas do consumo de água, segundo a ABIC, Associação Brasileira da Indústria de Café.

Com mercados e produtos do setor evoluindo e se segmentando, o comércio cafeeiro deixou para trás suas técnicas simples e adotou um ar mais sofisticado e robusto para o famoso cafezinho. Esse fenômeno mundial está cada vez mais frequente e se apresenta com o crescimento gradativo de empresas e lojas especializadas em produtos selecionados e exclusivos, com formas, aromas e sabores cada vez mais atraentes aos consumidores. O crescimento do mercado de luxo, no setor cafeeiro, fez acenar uma nova tendência às empresas do segmento, que já sinalizaram para adoção de novas práticas e serviços que atendem ao consumidor mais exigente. O trivial deu lugar à sofisticação.

Com mais de 90 anos de atuação no mercado de chocolates finos, a Kopenhagen percebeu a oportunidade apontada pelo mercado e passou a oferecer em suas unidades de negócio o famoso cafezinho. O serviço de cafeteria, hoje considerado imprescindível para a empresa, tem a elegância que caracteriza a marca e atrai cada vez mais consumidores apaixonados pelo sabor único que a grife imprime a bebida que ganhou o país. Para Marcela Fujiy, franqueada da marca na Paraíba, a cafeteria nos pontos de venda é vista como um negócio diferenciado que se une à loja. “Pela cafeteria, nós expandimos nossa área de atuação e nossos serviços. Atualmente, visita a loja não só quem é apaixonado por chocolate, mas também clientes apreciadores do café, do bom café”, comentou.

 

Pequeno ou grande, o tradicional café seria apenas mais um se não fosse a preocupação em utilizar grãos selecionados e a habilidade para extrair sabor e cremosidade no ponto certo. “Quem procura a nossa cafeteria aprecia o sabor, que é marca da qualidade e da tradição da Kopenhagen. Mas além disso, nós proporcionamos uma experiência para o cliente que não está apenas no gosto, mas também na qualidade do atendimento e no conforto, que são pré-requisitos em todas as unidades de negócios da marca”, ressaltou Marcela.

Café com Luxo – Embora seja mais conhecida por sua ampla oferta de chocolates, a Kopenhagen tem opções de café arrojadas. No menu da cafeteria, podem ser conferidas delícias, como o Martin Chocolate, a base de chocolate ao leite em pó, cacau em pó, leite condensado e creme de leite. Outra opção é o Canelinha, o tradicional café com leite, acrescido com canela.

O campeão de pedidos é, de fato, o Café Expresso. Com um blend próprio, pode ser degustado na própria loja ou ainda ser levado para casa em grãos torrados. O Capuccino pode ser consumido grande ou pequeno, assim como o Chococcino, que leva uma generosa porção de chocolate. Ambos podem vir com chantilly. Para acompanhar as delícias, a marca aposta no pão de mel, na Lajotinha, no alfajor ou ainda na Língua de Gato.

Em João Pessoa, a Kopenhagen fica localizada no térreo do Manaíra Shopping – Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – Loja T211 – Manaíra. Para mais informações, o whatsapp é o (83) 99697-0639. No instagram @kopenhagenpb.

Candidatos a prefeito de Bayeux fogem de debate com a população

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Na tarde desta terça-feira, (09) no Centro de Mulheres Jardim da Esperança, no Bairro do Comercial Norte, em Bayeux. Foi realizada uma plenária, com os candidatos a Prefeito de Bayeux e representantes da comunidade local.

Estiveram presentes o Coronel Ardnildo  do Solidariedade, o Dr Francisco do PCdoB, a Dra. Nadja Palitot do Avante, o Capitão Sena do Patriota, o Vereador Inaldo, do Republicanos, que se apresentaram e interagiam com os presentes.

Fugiram e não compareceram na Plenária os candidatos Diego do Kipreço, Capitão Antônio e Luciene Gomes. Talvez com medo do povo. Pois, suas rejeições aumentam dia a dia. A população de Bayeux está revoltada com a corrupção e isto tem afastado alguns políticos dos eleitores.

Wallber Virgolino diz que seu maior adversário é o sistema dominado pela corrupção

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O candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino (Patriota) declarou nesta terça-feira (10) que o seu maior adversário nessa campanha a prefeito de João Pessoa é o sistema dominado pela corrupção.

“Nossa luta é frontal contra o sistema dominado pela corrupção na Prefeitura de João Pessoa e no Governo do Estado. Um sistema que violenta à população de todas as formas. Um sistema que humilha o cidadão, na medida em que o pessoense vai num hospital ou num posto de Saúde e não é atendido. Violenta quando não oferece nenhum incentivo ao cidadão de bem que está desempregado e não tem acesso a nenhum microcrédito para trabalhar. Violenta quando às pessoas temem sair de casa apavoradas com essa onda de assaltos, quando tem que pegar um transporte público em péssimas condições”, afirmou o Delegado.

“Todas essas formas de violência contra à população precisam ser tratadas. A população está lutando contra esse sistema e tem uma oportunidade única de dar um basta neste domingo votando no 51, por uma João Pessoa de Mãos Limpas”, conclamou Wallber Virgolino.

Assessoria

Bando fortemente armado explode agência bancária em Juazeirinho, na Paraíba

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Um bando armado explodiu uma agência bancária na cidade de Juazeirinho, Agreste paraibano, na madrugada desta terça-feira (10).

De acordo com a polícia, pelo menos oito homens, em dois carros (um carro de passeio e uma caminhoneta) chegaram ao local por volta das 03h30 da manhã.

Com a violência da explosão o prédio sofreu danos na estrutura. Após o crime os suspeitos fugiram no sentido do Sertão do estado. Até a publicação desta matéria ninguém foi preso e a polícia acredita que as imagens do circuito de segurança podem ajudar a identificar os criminosos.

Não há informações se alguma quantia foi levada ou quanto.

Foto: reprodução/WhatsApp

Redação

ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral nega envio de tropas federais para três cidades paraibanas; confira

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Imagem: Reprodução internet

A Justiça Eleitoral negou o pedido de envio das Tropas Federais para o município de Pedras de Fogo, na Paraíba, durante as eleições municipais 2020. O pedido foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pela juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita Simões de Almeida.

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral julgou desnecessária a presença das tropas federais  para garantir a ordem pública no município de Pedras de Fogo. Segundo o juízo eleitoral, o pedido de requisição de tropas federais tem caráter excepcionalíssimo.

A juíza Higyna Simões apontou no seu pedido, o agravamento das tensões e conflitos na política da cidade já trouxeram acontecimentos, “no passado ainda presente na memória, eventos nefastos, como a atuação de grupos de extermínio que vitimaram Manoel Mattos, com repercussão nacional”.

Para a juíza, a necessidade de reforço na segurança, deve-se ao número limitado de Policiais Militares na cidade, o que dificulta o cumprimento de atos da Justiça eleitoral.

Além de Pedras de Fogo, mais cinco municípios paraibanos solicitaram o envio das tropas federais. Segundo informações, Alhandra, Pedras de Fogo, Fagundes, Brejo do Cruz, Queimadas e Monteiro foram os municípios que solicitaram envio das tropas durante as eleições.

Divulgado resultado da seleção para compor equipe da rede de saúde do SUS, na PB

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Foi divulgado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado, o resultado final do processo seletivo para compor uma equipe técnica para o projeto de aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, na Paraíba. O objetivo é fortalecer a rede de saúde do SUS na Paraíba.

De acordo com a publicação, a convocação dos candidatos só será efetivada após o repasse do recurso referente ao projeto, pelo Ministério da Saúde.

Clique aqui para ver a lista completa a partir da página 8.

Redação

Luciano Cartaxo entrega 64ª praça nesta terça-feira no Bairro de Tambiá

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Prefeito Luciano Cartaxo

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, entrega, às 8h desta terça-feira (10), a obra de requalificação da Praça Coronel Antônio Pessoa, no bairro de Tambiá, no Centro de João Pessoa. Esta é a praça de número 64 que a atual gestão entrega, entre novas e reformadas, para oferecer mais espaços públicos de lazer e convivência para a população, dentro do maior programa de Praças e Parques da Capital. A praça teve seu piso recuperado e a inserção de rampas de acessibilidade, bancos, gradis, jardins e nova iluminação.

SERVIÇO: Luciano Cartaxo entrega 64ª praça nesta terça-feira no Bairro de Tambiá;

PMJP chega à marca de 64 praças entregues na Capital desde 2013 nesta terça-feira

Assunto:

Dia: Terça-feira (10);

Hora: 8h;

Local: Praça Coronel Antônio Pessoa, Rua Deputado Odon Bezerra, bairro Tambiá.

Na pauta do dia: Aijes contra Ricardo Coutinho devem ser apreciadas hoje no TSE

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Esta terça-feira (10) será um dia importante em uma semana decisiva para o ex-governador e candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB). Faltando cinco dias para as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, a partir das 19h, os pedidos de vista do ministro Luís Felipe Salomão sobre três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesam contra o socialista em grau de recurso.

Os processos se tornam mais importantes para o ex-governador porque pelo menos dois deles oferecem risco potencial de inelegibilidade para Ricardo Coutinho. Trata-se das Aijes do Empreender e da PBPrev, que já têm voto do relator, Og Fernandes, para tornar o socialista inelegível. O outro processo em julgamento é o que ficou conhecido como Aije de pessoal.

Na primeira Aije, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão. Blog do Suetoni/Jornal da Paraíba