22.1 C
João Pessoa
Início Site Página 2541

STF dá prazo para União transferir R$ 3,5 bi aos estados e DF para garantir internet a alunos da rede pública

0

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926 para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

Óbice

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital. “A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, disse o ministro.

Vício de iniciativa

O relator não verificou o alegado vício de iniciativa por contrariedade ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que reserva ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Segundo Toffoli, não há na norma disposição que possa importar na criação de órgãos na administração pública federal, nem tampouco na sua reorganização ou alteração de atribuições.

Previsão orçamentária

Quanto à regularidade orçamentária da despesa, o ministro observou que o projeto de lei que deu origem à lei impugnada contou com estimativa de impacto orçamentário, em atenção ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele ressaltou ainda que constam do parecer elaborado pela relatora da proposição legislativa detalhamento dos critérios utilizados para se chegar ao quantitativo aprovado pelo Congresso Nacional e as fontes de custeio indicadas para fazer frente à despesa.

Prazo

Após novas informações prestadas nos autos, Toffoli decidiu estender o prazo para o repasse do montante aos entes federados. O Ministério da Economia aprovou o enquadramento da despesa de que trata a Lei 14.172/2021 às hipóteses constantes da PEC dos Precatórios, que permite o atendimento, no exercício de 2021, de despesas relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico por meio da abertura de crédito extraordinário.

Segundo atesta a Advocacia-Geral da União (AGU), há possibilidade de disponibilização de dotação orçamentária ao MEC neste mês de dezembro, bastando que seja editada, pelo presidente da República, a medida provisória que criará o crédito extraordinário. Conforme cronograma operacional realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Economia, após a publicação do decreto regulamentador, a previsão é de que os recursos sejam repassados aos entes federados em até 55 dias.

Com isso, considerando os trâmites orçamentários e administrativos necessários para o cumprimento da determinação legal, o ministro considerou o prazo de 90 dias, a contar desta decisão, adequado e suficiente para o cumprimento da determinação. “Esse prazo permitirá que os recursos cheguem aos estados ainda no primeiro semestre de 2022, praticamente coincidindo com o início do ano letivo”, disse.

Leia a íntegra da decisão.

Sancionada lei que reserva 20% das vagas para população negra em concursos públicos na Paraíba

0

A lei que reserva vagas para a população negra em concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e nas demais instituições foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).

De acordo com a lei ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.

Essa reserva de vagas deverá estar expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

 

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Além disso, consta ainda na lei, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Ele terá que apresentar cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam.

A norma, que é de autoria do Poder Executivo, destaca ainda que os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. “Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”, diz a lei.

Sobre a nomeação dos candidatos aprovados, serão respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra. Esta lei entrou em vigor hoje , produzindo efeitos jurídicos por 10 anos.

Confira a lei completa

Após Fábio Rocha, Rossana Sá também pede demissão da Saúde na Capital

0
Secretária Executiva da Saúde, Rossana Sá

O prefeito Cícero Lucena empossa, nesta terça-feira (21), o médico Luís Ferreira de Sousa Filho como novo secretário-executivo da Saúde. A cerimônia será às 11h, no auditório do Centro Administrativo, em Água Fria. Ele substituirá a médica Rossana Sá, que estava no cargo desde o início da gestão, em janeiro.

Rossana pediu exoneração e sai quatro dias após o ex-secretário Fábio Rocha oficializar a saída do comando da pasta, por motivos pessoais. Para o lugar o prefeito escolheu Margareth Diniz, médica e ex-reitora da UFPB. Ela já tomou posse na última sexta-feira.

Nascido em João Pessoa, Luís de Sousa Filho é graduado em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduando em Pneumologia. É chefe do núcleo médico do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e professor do programa de residência médica em medicina interna e do internato do curso de Medicina do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Em sua carreira profissional, já exerceu a direção técnica dos hospitais Regional de Patos e Geral de Mamanguape.

Carta de Rossana

Em uma longa carta, a ex-secretária-executiva falou sobre o trabalho feito nesse ano. Destacou as ações para enfrentamento à pandemia, as renúncias pessoais feitas e agradeceu ao prefeito Cícero. Veja carta na íntegra:

Eu Rossana Maria da Nova Sá, ora Secretária Executiva de Saúde de João Pessoa, médica, Anestesiologista, aceitei o desafio posto por Vossa Excelência de gerir a maior e mais importante pasta no âmbito da Prefeitura de João Pessoa. Ciente da maior crise sanitária da história moderna da humanidade, usei todo meu empenho técnico e científico como profissional da área de saúde e defensora do SUS.

Neste contexto, fomos responsáveis pela gerência, planejamento e execução de ações de vigilância em saúde e suporte hospitalar para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, priorizando o salvamento do máximo de vidas quanto possível. Durante todo o período na pasta me apraz elencar a participação em várias atividades em prol da saúde da população Pessoense.

  • Estruturação das Upas e Hospitais para combate a pandemia – Através de parceria com o Ministério da Saúde conseguimos a estruturação e ampliação de leitos em 400%, voltados para atender vítimas de casos graves e menos graves da Covid. Toda a estrutura pré-hospitalar e hospitalar voltou-se para este tipo de atendimento. Concentramos a maior quantidade de leitos de UTI Covid 100% SUS do estado da Paraíba em unidade Hospitalar própria, no Hospital Santa Isabel e Prontovida.
  • Provamos nossa capacidade de adaptar para cuidar da população;
  • Vacinação – Empreendemos campanha vitoriosa em agilidade, ampliando cada vez mais o quantitativo de vacinados, sempre buscando a diminuição da faixa etária, impactando diretamente na redução dos casos de internação e morte. Tornando João Pessoa uma das capitais com melhores índices de cobertura vacinal do Brasil.
  • Diminuindo-se os casos de internação hospitalar Covid, projetamos ações voltadas a assistência da saúde da população, entre elas:
  • Reforma da enfermaria cirúrgica do CHMGTB;
  • Criação do Serviço de Saúde da Mulher – no âmbito do Hospital Santa Isabel, ampliando a assistência feminina em sua integralidade (mastologia, ginecologia, ultrassonografia de mama, mamografia, biópsia e cirurgias) de forma perene e sólida;
  • Implantação do prontuário eletrônico inicialmente na Atenção Básica;
  • Reforma da Policlínica do Idoso;
  • Elaboração do Projeto Pró Pulmão;
  • Aprovação pelo Ministério da Saúde da construção de 12 novos Unidades Saúde da Família;

Serviços realizados:

  • Realização do Aplication da Hemodinâmica do Hospital Santa Isabel;
    Realização do Aplication da Tomografia do Hospital Santa Isabel;
    Retomada das Cirurgias Bariátricas;
    Mutirões Colonoscopia – realizados um total de 150 exames de colonoscopia em pacientes de toda rede municipal de saúde;
    Cirurgia de Hérnia – realizadas 40 cirurgias de hérnia em apenas 3 dias;
    Criação do Programa Municipal de Reabilitação Integral Pós-Covid;
    Dia D – Tudo Rosa – (Consultas com mastologistas e realização de exames de mamografia. +500 Consultas, 264 Mamografias, 80 USGs de Mama, 03 Biópsias);
    Dia D – Novembro Azul Sempre – (450 Consultas em urologia, 379 Exames de PSA, 52 Testes Rápidos – DST, 64 Solicitações USG Próstata, 07 Solicitações Biópsias, 18 Urologistas da rede Municipal envolvidos);
    Projeto CenDor – HMSI – Tratamento Intervencionista da Dor;
    Projeto de Reestruturação de Hospitais Públicos (RHP) – Projeto em parceria do Ministério da Saúde e do Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
    Projeto Integra Tele UTI – é um programa de educação continuada em UTI para profissionais de saúde, online, em tempo real, de caráter multidisciplinar. Projeto em parceria com Incor e Hospital das Clínicas.

Finalizo esta carta, agradecendo a Deus, a minha família, a meu esposo, cuja compreensão foram fundamentais para me manter de pé diante da batalha que travei para salvar vidas desde o dia 01 de janeiro deste ano. Na verdade, a luta pela vida sempre fez parte do meu dia-a-dia como médica.

Agradeço do fundo do meu coração a cada trabalhador e trabalhadora da saúde que deixou sua família para ir à “linha de frente” no combate a este inimigo invisível que vitimou tantos colegas, amigos e familiares. A história guardará para sempre os nomes desses heróis e heroínas.

Deixo meus agradecimentos aos Órgãos de Controle, ao Ministério Público Estadual Dr. Antonio Hortencio Neto e demais procuradores, a Procuradoria da Saúde, Ministério Público Federal em especial a Dr. Guilherme Ferraz e a Dra. Janaina Andrade, Ministério Público do Trabalho na pessoa de Dra. Andressa Coutinho e Dr. Eduardo Varandas, a CGU na pessoa de Dr. Severino Queiroz, aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado Dr. Fernando Catão, Antônio Gomes Filho e demais conselheiros e procurados, ao Secretário de Estado da Saúde Dr. Geraldo Medeiros, aos órgãos de imprensa, sempre muito parceiros nas divulgações das ações da Saúde.

Destaco minha gratidão ao Prefeito de João Pessoa Cícero Lucena, um grande comandante, dedicado, obstinado, um verdadeiro líder, sempre atuante em cada decisão e diariamente presente na SMS-JP e ao Vice Prefeito Leo Bezerra pela confiança e dedicação. Registro a certeza do dever cumprido para minha amada João Pessoa, por quem dediquei toda a minha energia e meu intelecto nos últimos 353 dias.

Adiei muitos sonhos neste ano, entre eles o da maternidade, mas sei que o tempo de Deus é bom, perfeito e agradável. Por fim revestida com a vontade de fazer o bem e coragem que vem do Alto, arregaço as mangas nessa nova estrada! Deixo a função de auxiliar do Executivo municipal com a convicção de ter dado meu melhor pelo povo de João Pessoa.

“NADA RESISTE AO TRABALHO” – Euryclides de Jesus Zerbini

Rossana Maria da Nova Sá

 

Conversa Política / Jornal da Paraíba

Mulher é presa suspeita de tentar entrar em presídio com droga escondida em garrafa de café

0

Uma mulher foi presa nesta segunda-feira (20), suspeita de tentar entrar com droga escondida em garrafa de café no presídio de Monteiro, na Paraíba. De acordo com informações, a acusada estava visitando o filho quando a droga foi encontrada durante a revista.

Ainda de acordo com a Polícia, a droga estava escondida em um fundo falso da garrafa. A mulher afirmou que não sabia o que tinha dentro.

Ela foi presa e levada para Delegacia da cidade de Monteiro, na Paraíba.

Eleições 2022: TSE define calendário eleitoral para ano que vem; confira todas as principais datas

0
Foto José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa, o calendário das eleições 2022. Políticos com mandato atual no Executivo que queiram se candidatar precisam deixar os postos até 1º de abril. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, inclusive na internet.

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 30 de outubro.

Presidente e governadores eleitos tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A partir de 2027, esse calendário muda e a posse será dada nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente.

As datas do calendário aprovado pelo TSE se estendem até 30 de julho de 2023, quando termina o prazo para a Receita Federal apontar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidades em doações à campanha de 2022.

Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral em 2022:

1º de janeiro: vedada a realização de pesquisas sem registro no TSE

3 de março a 1º de abril: janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem perder os cargos que já ocupam

2 de abril: data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia)

5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos

15 de maio: permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo)

30 de junho: proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos

2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos

20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias

30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política

3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários

6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações

15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas

16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV

30 de setembro: último dia para a veiculação de propaganda na imprensa escrita

1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral

2 de outubro: primeiro turno de votação

3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)

7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)

29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)

30 de outubro: segundo turno de votação

As eleitas e os eleitos receberão a diplomação até o dia 19 de dezembro de 2022.

 

Caixa Econômica paga nesta terça Auxílio Brasil para beneficiários com NIS final 8

0
Foto: Reprodução internet

A Caixa Econômica Federal paga hoje (21) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O benefício é de, no mínimo, R$ 400 por família.

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.

Veja a tabela

NIS final 1        10 de dezembro
NIS final 2        13 de dezembro
NIS final 3        14 de dezembro
NIS final 4        15 de dezembro
NIS final 5        16 de dezembro
NIS final 6        17 de dezembro
NIS final 7        20 de dezembro
NIS final 8        21 de dezembro
NIS final 9        22 de dezembro
NIS final 0        23 de dezembro

O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

 

Agência Brasil

Chama o Zé Gotinha… Lá em casa estamos aceitando vacina até na testa!!

0

Ei, você aí…

 

Só estou me dirigindo a você por conta das vacinas. Apenas elas nos permitiram estar aqui travando este diálogo imaginário.

 

Sabe aquele coquetel de drogas que injetaram, ou as simples gotinhas, que te aplicaram??

 

“vou explicar como vai ser e acredite não vai doer! lá lá lá lá lá…”

 

Foram elas que garantiram sua longevidade e nos trouxeram até este momento.

 

Sabe aquela imagem da tia-avó com sequelas de paralisia infantil? As mesmas, que covardemente eram alvos de comentários e apelidos jocosos na sua infância?

 

Então, nossa geração só superou e não conviveu ativamente com isso devido às doses mágicas desenvolvidas para nos imunizar.

 

Ah, e seus hipotéticos filhos??

 

Se essas drogas não tiraram a sua virilidade (como creêm alguns céticos quanto aos antídotos anticovid, por exemplo) e você tiver se reproduzido, com certeza seus rebentos tomaram dezenas destes imunizantes até os cinco anos, livrando-os de doenças.

 

Verdade que, hoje, a maior parte destas enfermidades combatidas com vacinas já estão banalizadas, algumas com doenças erradicadas há décadas, mas não custa lembrar, que já dizimaram gerações.

 

Mas ainda assim, com todo esse histórico, com a perpetuação da humanidade creditada em boa parte ao surgimento de vacinas, nos deparamos com a onda antivax a se espraiar mundo afora.

Aqui no Brasil, na terra onde todo absurdo tem precedente e proporção maior, o cenário beira o surreal.

 

Câmaras e Assembléias Legislativas invadidas, agressões a fiscais de bares e restaurantes, que exigiam medidas sanitárias básicas, movimento articulado de desinformação ocupando todos os espaços.

 

Tudo avalizado pelo presidente da República. Aquele que criou um cenário apocalíptico, onde as vacinas transformariam pessoas em jacarés, ou pior, espalharia AIDS dentre todos.

 

O mesmo que questionava eficácia e segurança de vacinas referendadas pela ciência, mas se tornou garoto propaganda de remédios ineficazes, apesar de toda negativa de estudos e tudo o mais.

 

A última “boa nova” do mau velhinho foi colocar em suspeição a vacina para crianças a partir de cinco anos de idade, inclusive intimidando servidores técnicos da ANVISA.

 

Dentre as asneiras, Bolsonaro falou sobre autorização dos pais das crianças para que estas se vacinem.

 

Na cabeça sociopata dele os menores devem se dirigir em bando, tipo zumbis, para os postos de vacinação, escondidos dos pais e teleguiados por comunistas devoradores de… criancinhas.

 

E estes disparates proferidos com ar institucional ganham eco, pasmem…

 

Não precisa ser especialista para saber que vacinas, ou uma simples aspirina, qualquer medicação, droga para qualquer doença apresentam efeitos colaterais, riscos de reações.

 

É assim desde sempre. E especialistas sustentam que, nos imunizantes para combater o novo Coronavírus, os riscos são infinitamente menores que os da própria Covid.

 

Ora, simples, é assim que se baseiam as pesquisas com aval científico.

 

Sim, a isso dá-se o nome de ciência, aquela mesma que nos trouxe até aqui!

 

Lembra?

 

Mais que isso, apesar de serem muito menos afetadas pela Covid, mais de mil crianças de 0 a 9 anos morreram pela doença desde o início da pandemia. Por outro lado, de 2006 a 2020, 955 bebês faleceram de outras doenças com imunizantes disponíveis.

 

O que isso quer dizer? Que em intervalo de tempo 8 vezes menor, sem proteção vacinal, o novo Coronavírus matou mais imberbes do que a soma de todas as doenças que dispõe de antídoto.

 

Mas você prefere sustentar e espalhar suas crenças em teses estapafúrdias, surgidas sem qualquer critério, ou embasamento e nenhuma referência do meio científico?!?!

 

Eu não.

 

A propósito, ontem, 20 de dezembro, meu caçula Ben completou exatos cinco anos, entrando na faixa etária limite da vacinação. A vacina é um presente da ciência para ele. Nós reconhecemos, agradecemos e aguardamos ansiosos…

Verão tem inicia nesta terça-feira com temperatura mais alta

0

O verão começa às 12h59 desta terça-feira (21) e, na Paraíba, a previsão é de que as temperaturas se elevem durante o período, principalmente pela manhã, de acordo com a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa).

A estação mais quente do ano termina no dia 20 de março, data em que se inicia o outono. “O verão é caracterizado, basicamente, por dias (períodos de claridade) mais longos que as noites e pelo aumento da temperatura do ar”, destaca a meteorologista Marle Bandeira.

O início do verão também é considerado pré-estação das chuvas no Sertão. “Os sistemas meteorológicos responsáveis pelas chuvas são formados nos altos níveis da atmosfera, destacando-se os Vórtices Ciclônicos de Altos Níveis”, explica Marle.

O período de fevereiro a maio é o mais chuvoso da região. As condições meteorológicas mostram uma tendência de favorecimento a ocorrência de chuvas. G1 Paraíba

A partir desta quarta, PMJP inscreve para mil vagas do programa Eu Posso

0

A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) abre, nesta quarta-feira (22), as inscrições para o segundo edital do programa de microcrédito social Eu Posso. Ao todo, serão mil vagas disponíveis, sendo 500 para pessoa física e as outras 500 para pessoa jurídica. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedest), pasta gestora do programa, o valor concedido para o empreendedor pode chegar a R$ 5 mil. As inscrições serão disponibilizadas a partir das 10h, exclusivamente pela internet, no site euposso.joaopessoa.pb.gov.br.

O programa é voltado para empreendedores formais e informais, maiores de 18 anos ou legalmente emancipados, residentes e domiciliados no município de João Pessoa. Também é destinado a pessoa jurídica (MEI ou ME), sediada na capital paraibana, com no mínimo seis meses de formalização e cadastro ativo junto à Receita Federal. Não poderão se inscrever no programa interessados que possuam qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura de João Pessoa, nem parentesco de primeiro grau com agentes públicos vinculados à gestão municipal, salvo aposentados e pensionistas.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Vaulene Rodrigues, o Eu Posso, dentro de sua concepção, é pautado no despertar do protagonismo do cidadão e no desenvolvimento de seu negócio como meio de trazer crescimento pessoal e coletivo, a curto, médio e longo prazo. “Já contemplamos centenas de empreendedores no primeiro edital do programa e seguimos agora oferecendo oportunidades para alcançar bem mais pessoas, a fim de tornar nossa Capital um ambiente melhor de negócios e empreendedorismo”, disse.

Etapas – Muito mais do que conceder microcrédito, a iniciativa se preocupa com a viabilidade dos projetos e com a capacitação dos empreendedores. Por isso, o Eu Posso se divide em etapas obrigatórias: inscrição, capacitação, plano de negócios, análise de crédito, entrega do certificado do programa (CEM) e, por último, a concessão do crédito. A pessoa contemplada segue sendo acompanhada por uma equipe de consultores no pós-crédito.

Crédito – Para se habilitar ao crédito, os interessados deverão passar por todas as etapas e atender aos critérios exigidos no edital – que pode ser acessado no mesmo site da inscrição. Os valores concedidos serão limitados em até R$ 3 mil para pessoa física e até R$ 5 mil para pessoa jurídica. A liberação para cada empreendedor vai variar mediante análise financeira, score de crédito e aprovação das etapas previstas no edital. O prazo de financiamento será de 36 meses para capital fixo, de giro e misto, incluídos os seis meses de carência; e taxa de juros de 0,9% ao mês.

Documentação – É primordial que os interessados reúnam todos os documentos exigidos no edital. Para efetuar a inscrição como pessoa física, o empreendedor precisa anexar documento de identidade em que conste o número do CPF (RG, CNH ou carteira profissional); comprovante de residência (que pode ser de água, energia, telefone, fatura de cartão de crédito de até 90 dias ou contrato de aluguel com firma reconhecida do locador e locatário); e certidão negativa municipal.

Já para se inscrever como pessoa jurídica, é necessário anexar documentos dos sócios pessoa física (no caso de ME) ou do titular (no caso de MEI), conforme a documentação exigida para pessoa física; cartão CNPJ ou certificado de MEI e ME; certidão atualizada da Junta Comercial (ME); comprovante do endereço comercial; certidões negativas estadual e federal; certificado de regularidade do FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas; e faturamento do ano de 2020 (ME), com assinatura de contador e carimbo com CRC.

Todos os documentos devem ser anexados até as 15h do dia 10 de janeiro. Mais informações podem ser obtidas no próprio edital ou pelo WhatsApp, no número 9 8645-8768.

Governo Federal passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

0
© Cristine Rochol/Ulan/Pool / Latin America News Agency

O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

Agência Brasil