27.1 C
João Pessoa
Início Site Página 2528

MPPB recomenda edição de decreto mais restritivo e cancelamento de shows em CG

0

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima Branco, a edição de Decreto Municipal com regras mais restritivas do que as do Decreto Estadual 42.229/2022 e a adoção de medidas como o cancelamento de todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e eventos de massa e/ou com grande público até que ocorra novo controle de transmissibilidade do coronavírus no território. A recomendação foi expedida pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, que atua na defesa da Saúde, em razão do grave quadro da pandemia e visa resguardar os interesses e direitos da população.

De acordo com a promotora de Justiça, até o momento, o Município de Campina Grande não atualizou o decreto local, o que é preocupante, tendo em vista o aumento de casos de covid-19 provocados pela variante Ômicron. Em todo o Estado, estão sendo registrados, diariamente, cerca de 3500 casos da covid-19, com 65 internamentos/dia. Até o momento já foram confirmados mais de 521 mil casos da doença e registradas 9,8 mil mortes. Em Campina Grande, foram confirmados mais de 51 mil casos de pacientes com covid-19, com  1195 mortes.

A promotora de Justiça lembrou que Campina Grande é referência para a sua população e outros 69 municípios paraibanos para atendimento de pacientes covid com necessidade de suporte de UTI, conforme o Plano de Contingenciamento do Estado. Também destacou que são preocupantes a ocupação de leitos hospitalares já registrada e as previsões de que o número de novos casos aumentará até o final de fevereiro e de mortes, na segunda quinzena de março. “Apesar do avanço da vacinação no Estado da Paraíba, a partir do início de janeiro de 2022, o somatório provocado pelas aglomerações decorrentes das festas de fim de ano e veraneio e o ingresso da variante Ômicron no Estado contribuíram para a explosão de número de casos. Com o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, torna-se necessária a adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no município para evitar, inclusive, o colapso no sistema público de saúde por falta de leitos hospitalares adequados”, argumentou.

 

Outras medidas recomendadas

Além da edição de decreto municipal mais restritivo que o estadual e o cancelamento de shows e eventos de massa, o MPPB recomendou ao prefeito de Campina Grande que se abstenha de conceder novas autorizações para realização de eventos que provoquem aglomeração de pessoas e de promover festas públicas em espaços abertos (como festas alusivas a feriados municipais, prévias carnavalescas e carnaval), em razão da dificuldade de controle de acesso de pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Ele também foi orientado a suspender a realização de shows e eventos de massa no município até que haja o controle da transmissibilidade do coronavírus no território e que adote, através de seus órgãos (Procon, Guarda Municipal, Gevisa, Sesuma etc) medidas eficientes de fiscalização dos eventos privados, no território municipal, a fim de minimizar os riscos de contágio e a sobrecarga do sistema de saúde.

Outra providência recomendada foi a intensificação de ações de divulgação e conscientização sobre a necessidade da população obedecer às regras sanitárias de prevenção à covid-19.

O prefeito tem prazo de 24 horas para informar ao MPPB o acatamento ou não da recomendação ministerial. O descumprimento resultará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Assessoria

Jovem é assassinada a tiros e pedradas em Santa Rita, na Paraíba

0

Uma jovem de 18 anos foi assassinada a tiros na noite desta terça-feira (8), na cidade de Santa Rita, na Paraíba. Rayanara Kaylaner do Nascimento foi atingida por vários disparos no rosto e tórax, além de ter a cabeça esmagada por uma pedra.

Segundo a Polícia, os suspeitos chegaram ao local em um carro. Após o crime, eles fugiram do local.

Ainda não há informações sobre a causa e autoria do homicídio. O caso será investigado.

Fusão DEM-PSL: por unanimidade, TSE autoriza a criação do União Brasil

0

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (8), a criação do União Brasil, partido que surgiu da fusão do Democratas e do Partido Social Liberal (PSL).

As legendas autorizaram em 6 de outubro do ano passado, em suas respectivas convenções nacionais, a criação do estatuto da sigla que irá adotar o número 44 nas urnas.

O novo partido terá a maior bancada do Congresso Nacional. Na Câmara, o PSL possui no momento 55 deputados e o DEM 26, resultando em 81 parlamentares. Já no Senado Federal, são 5 pelo DEM e 2 pelo PSL, chegando em 7.

Serão ainda 3 governos estaduais (Goiás, Mato Grosso e Rondônia), 129 deputados estaduais e distritais e 552 prefeituras. Com a mudança, o União Brasil terá acesso a R$ 1 bilhão de fundo eleitoral.

Na Paraíba, o novo partido deve ser presidido pelo deputado federal Julian Lemos, que vinha comandando o PSL no Estado.

Justiça libera reajuste salarial para prefeito, vice, secretários e vereadores de João Pessoa

0

A Justiça da Paraíba liberou o reajuste salarial para prefeito, vice, secretários e vereadores de João Pessoa. A decisão foi assinada pelo juiz Aluízio Bezerra e foi divulgada nesta terça-feira (8).

A nova decisão suspende uma anterior de 2020, que barrava o aumento apovado, na época, por um projeto de lei. De acordo com a nova decisão, há provas de que o provimento dos recursos pode ser feito sem que haja impacto negativo para o município.

Os novos valores foram publicados em uma edição especial do Semanário Oficial de João Pessoa, nesta terça-feira (8). O salário do prefeito passa para R$ 25.501 e o do vice será de R$ 19.175 mil.

Para os vereadores o  salário agora será de R$ 18.991 mil. E os secretários receberão R$ 17.432 mil.

Confira a decisão completa

Homem é assassinado a tiros no município de Bayeux, na Grande João Pessoa

0

Um homem foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (9), no bairro Brasília, no município de Bayeux, na Grande João Pessoa. Elenildo Pereira da Silva, de 46 anos, teria sido executado por dois homens que chegaram até o local a pé.

Testemunhas informaram que após o crime, os suspeitos saíram do local caminhando.

Familiares da vítima informaram que ele era usuário de drogas. A Polícia acredita que o crime tenha ocorrido devido a dividas.

O caso será investigado. Até o momento, ninguém foi preso.

Governador exonera aliado de Veneziano e nomeia assessor de Eva Gouveia

0

O governador da Paraíba, João Azêvedo (Cidadania) exonerou Joseildo Alves dos Santos, conhecido como Galego do Leite, do cargo de secretário executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Articulação Municipal. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9).

O Diário Oficial também trouxe a nomeação de João Paulo Spencer de Andrade Freire para o cargo de Assistente de Gabinete. Ele é o assessor da vereadora Eva Gouveia.

A nomeação também foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Paraíba registra 16 mortes, 951 novos casos e 459 pacientes internados nas unidades de referência para Covid-19

0

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta terça (8), 951 casos de Covid-19. Entre os casos confirmados neste boletim, 120 (12,62%) são moderados ou graves e 831 (87,38%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 522.528 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, já foram realizados 1.365.478 testes para diagnóstico da Covid-19.

Também foram confirmados 16 novos óbitos desde a última atualização, oito deles ocorridos nas últimas 24h. Com isso, o estado totaliza 9.848 mortes. O boletim registra ainda um total de 381.241 pacientes recuperados da doença.

* Dados oficiais preliminares (fonte: SI-PNI, e-SUS Notifica, Sivep Gripe e SIM) extraídos às 10h, do dia 08/02/2022, sujeitos à alteração por parte dos municípios.

Óbitos

Todos os 223 municípios paraibanos registraram óbitos por Covid-19. Os óbitos divulgados neste boletim ocorreram entre os dias 04 e 08 de fevereiro, sendo dois em hospitais privados e os demais em hospitais públicos. As vítimas são 10 homens e 06 mulheres, com idades entre 15 e 96 anos, residentes dos municípios de Aparecida (1); Campina Grande (1); João Pessoa (6); Juazeirinho (1); Mamanguape (3); Remígio (1); Santa Rita (1); São Mamede (1) e Teixeira (1).  Diabetes foi a comorbidade mais frequente e quatro deles não tiveram comorbidades informadas.

Cobertura Vacinal

Foi registrado no Sistema de Informação SI-PNI, a aplicação de 7.336.239 doses. Até o momento, 3.219.120 pessoas foram vacinadas com a primeira dose (79,31% do total) e 3.015.225 completaram os esquemas vacinais, o que representa 74,28% da população total do estado. Do total de vacinados com o esquema primário completo, 2.888.739 tomaram as duas doses e 126.486 utilizaram imunizante de dose única.  Sobre as doses adicionais, foram aplicadas 24.850 em pessoas com alto grau de imunossupressão e 1.076.965 doses de reforço na população com idade a partir de 18 anos. A Paraíba já distribuiu um total de 6.832.643 doses de vacina aos municípios.

Ocupação de leitos Covid-19

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico), em todo estado, é de 61%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 89%. Em Campina Grande, estão ocupados 53% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 50% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro estadual de regulação hospitalar, 35 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo 459 pacientes estão internos nas unidades de referência pra Covid-19.

João Pessoa imuniza todos os públicos nesta quarta-feira, a partir dos 5 anos de idade

0

A Prefeitura de João Pessoa continua sua campanha de vacinação contra Covid-19 e imuniza, nesta quarta-feira (9), crianças a partir de 5 anos sem comorbidades ou deficiência. Para este público, não é necessário agendamento, bastando apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS ou CPF, e comprovante de residência na Capital.

Estão disponíveis também as segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias). A aplicação da quarta dose é destinada para os indivíduos imunossuprimidos que tenham recebido a terceira dose há, pelo menos, 120 dias.

Todos os públicos a partir dos 12 anos devem realizar o agendamento, que está disponível a partir das 19h desta terça-feira (8), pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Dúvidas – A Prefeitura disponibiliza dois números de contato para auxiliar os cidadãos que estão com dificuldades para realizar cadastro, agendar vacinação ou outras dúvidas relacionadas ao aplicativo Vacina JP. Nesses casos, a população pode ligar ou enviar mensagem via Whatsapp para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917. O horário de atendimento desse serviço é de segunda a sábado, das 8h às 19h. Outra forma de contato é através do endereço de e-mail: [email protected].

Passaporte da vacina – Em consonância com a lei estadual 12.083/21, é obrigatório apresentar o cartão de vacinação para entrada em estabelecimentos comerciais e outros ambientes. Por isso, a Prefeitura de João Pessoa reforça a importância da imunização contra Covid-19.

Documentação exigida – Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta os imunossuprimidos sobre a necessidade de apresentação de laudo médico, que ficará retido no local a fins de comprovação.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias atingidas pelos efeitos da pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira a relação dos postos de vacinação nesta quarta-feira (9):

1ª dose: Exclusivamente para crianças de 5 anos – sem comorbidades ou deficiência – (sem agendamento)

Policlínicas – 8h às 12h
Policlínica do Cristo
Policlínica de Mandacaru
Policlínica de Mangabeira
Policlínica das Praias (Tambaú)

1ª dose: de 6 a 11 anos – sem comorbidades ou deficiência (sem agendamento)

8h às 12h
Unipê (Água Fria)
IFPB (Jaguaribe)

1ª dose: 5 a 11 anos – crianças com deficiência ou comorbidades (sem agendamento)

8h às 12h
Funad (Pedro Gondim)

2ª dose: Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)

18h às 22h (sem agendamento)
Mangabeira Shopping (drive e pedestres)

Unidades de Saúde da Família – 8h às 11h (com agendamento)

1ª dose: 12+
2ª dose: Coronavac (28 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Distrito Sanitário I
USF Saúde e Vida
USF Jardim Saúde
USF Cidade Verde – Bairro das Indústrias
USF Cruz das Armas I

Distrito Sanitário II
USF Estação Saúde
USF Grotão
USF Vila Saúde
USF Integrando Vidas

Distrito Sanitário III
USF Quatro Estações
USF Valentina Integrada
USF Nova Esperança
USF Mangabeira Integrada

Distrito Sanitário IV
USF Viver Bem
USF Alto do Céu Integrado
USF Ilha do Bispo
USF Roger Integrado

Distrito Sanitário V
USF Altiplano
USF São José
USF Jardim Miramar
USF Eucaliptos

Centro de Imunizações – 8h às 12h (com agendamento)

1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

Centro Municipal de Imunizações (Torre)

Sefaz libera emissão do boleto do IPVA 2022 para pagamento da placa com final 2

0
Pagamento do IPVA de placa com final 6 e comprovação de isenção devem ser antecipados em junho

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 2 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para os donos dos carros e motos com final de placa 2 garantirem o desconto de 10%, precisam pagar com antecipação a cota única à vista até o dia 25 de fevereiro. O pagamento será antecipado devido ao feriado bancário do Carnaval.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 25 de fevereiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de abril.

Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Observação antes de imprimir – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Impressão do boleto via Portal – O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Isenção – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 2, que requereram o benefício no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 25 de fevereiro.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Condenação: Energisa deve indenizar cliente que teve nome negativado indevidamente

0

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Cabedelo. A relatoria do processo nº 0800462-36.2021.8.15.0731 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com o caso, a parte autora teve seu nome incluído indevidamente no rol de inadimplentes pela empresa por uma suposta dívida que seria decorrente do contrato 0001470704202006, vencimento em 29/06/2020, no valor de R$ 54,55, embora nunca o tenha formalizado.

Na sentença, o Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando a inexistência do débito questionado, e condenando a concessionária a pagar indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 5 mil, acrescidos dos juros e correção monetária devidos.

Para o relator do processo, “o encaminhamento do nome do pretenso consumidor ao banco de dados de órgão de proteção ao crédito por débito de conta de energia elétrica não contratada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida (in re ipsa), prescindindo assim de prova objetiva”.

Sobre o valor da indenização, o relator considerou que o montante fixado na sentença deve ser mantido, “porquanto atende ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, estando em harmonia com precedentes desta corte em demandas semelhantes”.

Da decisão cabe recurso.