31.1 C
João Pessoa
Início Site Página 117

PRF encerra Operação Carnaval na Paraíba com sete mortos e 35 feridos em 39 acidentes

0

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou o balanço da Operação Rodovida – Carnaval 2026 na Paraíba com um alerta preocupante sobre a violência em nossas rodovias federais. Apesar do intenso esforço de fiscalização, o feriado foi marcado por comportamentos de risco, evidenciados pelo alto número de acidentes e pela imprudência no excesso de velocidade. Foram sete mortos e 35 feridos em 39 acidentes. No ano passado, durante o Carnaval, um óbito foi registrado.

Velocidade e Imprudência

Um dos dados mais alarmantes da operação foi o registro do desrespeito aos limites de velocidade. Os radares da PRF capturaram 997 imagens de veículos trafegando em excesso de velocidade nas rodovias federais do estado. Esse comportamento é apontado como um dos principais fatores que ocasionam e elevam a gravidade dos acidentes e reduzem as chances de sobrevivência das vítimas.

Balanço de Acidentalidade

O cenário da violência viária resultou nos seguintes números em nosso estado nestes 6 dias da Operação Rodovida – Carnaval, que neste ano foi de 13 a 18 de fevereiro:
• 39 acidentes totais registrados;
• 35 pessoas feridas em quadros de lesões leves e graves;
• 07 mortos, refletindo a severidade das colisões ocorridas durante o feriado.

Detalhamento das Fatalidades

O balanço de sete óbitos, frente a uma vítima fatal do Carnaval de 2025, reflete casos trágicos ocorridos em diferentes regiões do estado. Na noite de sexta-feira (13), o atropelamento de um pedestre foi registrado no Km 24 da BR 230 em João Pessoa. Já no início da manhã de sábado (14), no Km 229 da BR 230 ocorreu uma tragédia no município de Soledade, onde cinco pessoas que ocupavam um único veículo de passeio faleceram após uma colisão frontal com uma carreta. O sétimo óbito foi registrado na madrugada de domingo (15), na cidade de Patos, no Km 5 da BR 361, após o condutor de uma motocicleta perder o equilíbrio e cair do veículo.

Esforço de Fiscalização e Lei Seca

A PRF manteve uma presença massiva para tentar coibir infrações e prevenir tragédias:
• 3.968 pessoas e 2.551 veículos foram fiscalizados;
• 2.343 testes de alcoolemia foram realizados.
O rigor na fiscalização da “Lei Seca” levou à prisão de dois condutores que dirigiam sob efeito de álcool, retirando-os de circulação antes que causassem novas vítimas.

Combate à Criminalidade

Além do foco na segurança viária, o trabalho policial resultou em resultados expressivos no combate ao crime:
• 23 pessoas presas por diversos delitos;
• 13 veículos recuperados ou com sinais de adulteração, um reflexo do trabalho técnico de identificação veicular da PRF/PB.

Análise da PRF

A instituição reforça que os quase mil flagrantes de velocidade excessiva e os 7 óbitos demonstram que a conscientização do condutor ainda é um dos elos mais frágeis da segurança no trânsito.
Apesar da massiva presença policial nos pontos críticos de acidentalidade e as mais diversas formas de fiscalização, tivemos um aumento no número de mortes e uma estabilidade em relação aos acidentes ocorridos (39 este anos, frente aos 37 de 2025) e uma queda no número de feridos (leves e graves) onde este ano foram registradas 35 pessoas com algum tipo de lesão, ante aos 41 registrados em 2025.
A PRF, em seu papel institucional, reforça junto à sociedade que continuará intensificando o uso de tecnologias de monitoramento, radares, atividades de educação para o trânsito e presença ostensiva para cada vez mais buscar promover a segurança viária e combater o crime nas rodovias federais paraibanas.

Resumo Consolidado – Operação Rodovida – Carnaval 2026 PRF/PB
Indicador Total Registrado
Imagens de Radar (Excesso de Velocidade) 997
Veículos Fiscalizados 2.551
Pessoas Fiscalizadas 3.968
Total de Prisões 23
Prisões por alcoolemia 2
Veículos Recuperados/Adulterados 13
Testes de Alcoolemia Realizados 2.343
Acidentes Totais 39
Pessoas Feridas 35
Óbitos 07

Homem é morto a tiros por dupla armada, em bairro de João Pessoa

0

Um homem de 27 anos foi morto a tiros, na noite dessa quarta-feira (18), por suspeitos em uma moto, na comunidade Tito Silva, no bairro do Miramar, em João Pessoa.

A vítima estaria sentada na calçada da casa onde morava, quando foi abordada por dois homens em uma motocicleta, que abriram fogo. Os disparos atingiram a cabeça, tórax e braços, e ela morreu no local.

A polícia foi acionada e compareceu ao local para realizar a apuração do caso. Não há testemunhas. As investigações seguem para identificar os autores e a motivação do crime.

Explosão em barraca de comida deixa com quatro pessoas feridas, em João Pessoa

0

Uma barraca de comida explodiu, na noite dessa quarta-feira (18), e deixou quatro pessoas feridas nos arredores do estádio Almeidão, no bairro do Cristo, em João Pessoa.

O incidente ocorreu durante uma partida de futebol que acontecia no estádio, quando um carrinho de lanches, que atendia os torcedores nas proximidades, explodiu.

Entre os feridos, está a dona da barraca e outras três pessoas, que foram encaminhadas ao Hospital de Trauma de João Pessoa. Duas das vítimas passaram por atendimento de emergência e receberam alta. As outras tiveram queimaduras de segundo grau e seguem internadas em estado estável.

Segundo torcedores, a explosão teria sido provocada por uma garrafa de álcool que esquentou em contato com o fogo utilizado para o preparo dos alimentos.

Essa versão não foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros, que segue investigando para determinar as circunstâncias do ocorrido.

João Pessoa é a 3ª cidade do Brasil e a 1ª do NE com o maior número de contratos com o MCMV

0

João Pessoa é a terceira do Brasil e a primeira do Nordeste que mais fez contratações através do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Em nível nacional ficou atrás de São Paulo e Rio de Janeiro e no Nordeste está à frente de Salvador e Fortaleza.

A informação é do Ministério das Cidades, de acordo com um relato apresentado pelo secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo, durante o 9º Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção (FNNIC), realizado no final do ano passado em Recife. A posição de destaque fortalece a meta da gestão do prefeito Cícero Lucena e do vice Leo Bezerra de reduzir o déficit habitacional e oferecer moradia digna às famílias pessoenses.

A secretária de Habitação Social da Prefeitura de João Pessoa, Socorro Gadelha, disse que o fato de João Pessoa liderar o ranking das cidades nordestinas com mais contratos aprovados pelo Programa Minha Casa Minha Vida mostra como o setor de habitação está sendo tratado com prioridade pela gestão, que tem lançado mão de várias alternativas para garantir moradia às famílias de baixa renda. Ela ressaltou que o número se consolidou no biênio 2024 e 2025, fechando mais de 20 mil contratos, lembrando que atualmente são quatro residenciais em construção: Rio Jaguaribe, Rio Sanhauá, Rio Paraíba, e o Residencial “S” Um.

“No Nordeste nós estamos acima de capitais como Salvador (BA) e Fortaleza (CE) e em nível nacional ficamos atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro e também ganhamos para capitais como Goiânia (GO) e Porto Alegre (RS), além de cidades do mesmo porte que João Pessoas a exemplo de Uberlândia (MG) e Feira de Santana (Ba)”, comentou.

Ela contou que para 2026, mais cinco residências foram aprovadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e a construção começa ainda neste semestre: Residenciais “S” Dois e Três, além dos residenciais: Coqueiral Um, Dois e Três, em parceria com a iniciativa privada, com um total de 860 apartamentos.

Socorro Gadelha lembrou que o prefeito Cícero Lucena assumiu a Prefeitura durante a pandemia e de imediato concluiu as obras dos Residenciais Vista do Verde I e II, no Bairro das Indústrias, e do Núcleo Habitacional Vista Alegre, em Colinas do Sul, e que ele concluiu e entregando cinco residenciais: Vista Alegre V, IV, III, II e I. “O setor de Habitação sempre foi prioridade para a administração do prefeito Cícero Lucena e do vice Leo Bezerra, tanto que outras alternativas têm sido usadas para garantir moradia de qualidade para as famílias da nossa Capital. Um exemplo é o Programa de Isenção do ITBI, que tem impulsionado a indústrias da construção civil e movimentado a economia, gerando emprego e renda na cidade, além de ter ajudado a mais de 22 mil famílias e conseguir realizar o sonho de ter uma moradia própria”, disse.

Regularização Fundiária e Cuidar do Lar – A secretária de Habitação salientou que o Programa Habitacional do Município também tem outros programas para atender as famílias que têm moradia própria, mas não tem a escritura. Nesse caso, a Prefeitura atende com o Programa de Regularização Fundiária. E tem também o Programa Cuidar do Lar, que promove melhorias no imóvel permitindo a habitabilidade. “A proposta da Prefeitura não se resume apenas a obra física de pedra e cal, mas é acima de tudo um reconhecimento ao direito de cidadania e a dignidade das pessoas, que através de uma moradia têm a perspectiva de uma vida melhor e mais confortável”, completou.

Ocupação e revitalização – No Centro Histórico de João Pessoa, a secretária de Habitação destacou dois projetos de recuperação de prédios antigos que vão ser transformados em moradia e também vão ter área comercial: o Residencial Antônio Gomes (antigo Ipase), com 50 apartamentos e área comercial no térreo, em parceria com União por Moradia Popular (UMP); e o Edifício das Nações Unidas, que terá 39 apartamentos e boxes comerciais na parte térrea, no Ponto de Cem Réis. “São dois importantes empreendimentos na área habitacional pelo Programa Retrofit, que é um processo de modernização e revitalização de edifícios antigos, sem perder sua identidade arquitetônica ou estrutural original”, explicou.

Habitação, economia e infraestrutura – O secretário executivo de Habitação, Beto Pirulito, disse que quando a Prefeitura investe no setor habitacional aquece a economia, gera emprego e renda, melhorar a infraestrutura da cidade, beneficia famílias que não tinham uma moradia e que o reconhecimento do Ministério das Cidades como a terceira do Brasil e a primeira cidade do Nordeste, com o maior número de contratações pelo Programa Minha Casa Minha Vida é motivo de orgulho.

“É preciso entender que investir em habitação mexe com toda a cidade, pois é uma expansão com melhorias na infraestrutura urbana, na fase de construção gera emprego e renda, realiza o sonho da moradia própria e depois da entrega do residencial, surgem diversos tipos de pequenos negócios em torno do empreendimento, o que representa o fortalecimento da economia naquela região da cidade”, constatou.

MCMV – O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no Brasil e facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda, aumentando a oferta de moradias populares e estimulando a construção civil. Em 2020, passou a se chamar Casa Verde e Amarela e em fevereiro de 2023 voltou a se chamar Minha Casa Minha Vida.

De acordo com o Ministério das Cidades, a meta é chegar a dois milhões de unidades até o final de 2026 e a cidade de João Pessoa tem 20.477 mil unidades habitacionais construídas através do programa.

Municípios brasileiros com maior número de contratações:

São Paulo (SP) 119.959

Rio de Janeiro (RJ) 24.018

João Pessoa (PB) 20.477

Goiânia (GO) 14.220

Uberlândia (MG) 13.725

Porto Alegre (RS) 12.697

Salvador (BA) 12.693

Brasília (DF) 12.177

Feira de Santana (BA) 12.169

Fortaleza (CE) 12.084.

João Azevêdo entrega Escola Estadual Maria Bronzeado e obra de abastecimento d’água no valor de R$ 28 milhões

0

O governador João Azevêdo entrega, nesta quinta-feira (19), as obras de reforma e ampliação do Complexo Educacional Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Bronzeado Machado, nas quais foram investidos mais de 2,3 milhões; e a automação do sistema integrado de abastecimento da Grande João Pessoa, cujos investimentos são superiores a R$ 28 milhões.

Os serviços realizados na Escola Estadual Maria Bronzeado incluíram a construção de um ginásio poliesportivo (20x30m) com arquibancada e vestiários, além de reservatórios inferior e elevado com depósito, reforçando a infraestrutura da unidade. E ainda obras de manutenção das diversas dependências da unidade. Na ocasião, serão entregues mais de 30 mil kits escolares para escolas da 1ª Gerência Regional de Educação e fardamentos.

A automação de sistemas de abastecimento de água, por meio da integração de tecnologias oferece benefícios significativos em diversas áreas, como eficiência operacional, qualidade da água, redução de custos, sustentabilidade ambiental, melhoria no atendimento ao usuário, entre outros. Cerca de 1 milhão de pessoas serão beneficiadas.

Data: 19.02.2026 – Quinta-feira

– Entrega da reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Bronzeado Machado e de kits escolares e fardamentos
Hora: 14h
Local: Rua Adauto Dantas, s/n – Mangabeira

– Inauguração do Centro de Controle Operacional e da Automação do sistema integrado de abastecimento da Grande João Pessoa
Hora: 16h
Local: Cagepa Marés – BR- 101 – Km 86

Parecer do MPC por reprovação das contas de ex-prefeita de Bayeux, devolução de R$ 20 milhões e proibição de exercer cargo

0

Um parecer devastador do Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas, opina pela reprovação das contas da ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes de Fofinho, cobra devolução de mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos, pede a proibição da ex-gestora de exercer cargo comissionado e de confiança, e ainda remeter os autos a Receita Federal e ao Ministério Público para providências diante de  indícios de cometimento de atos ímprobos e criminosos.

O parecer do MP de Contas se refere ao processo que trata da análise da prestação de contas da ex-prefeita Luciene Andrade Gomes Marinho, do exercício do ano de 2022. Apesar de ter sido juntado aos autos desde agosto de 2025, ou seja, há seis meses, o Tribunal de Contas do Estado ainda não agendou sessão para julgamento.

VEJA A CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS JUNTO AO TCE/PB :

Diante do exposto, opina este Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo (a):
a) EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de governo da Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, relativas ao exercício de 2022, em virtude da ocorrência de déficit orçamentário, déficit financeiro, descumprimento das metas fiscais de resultado, não adoção das medidas necessárias ao retomo da despesa total com pessoal aos limites da LRF e não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS;

b) JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE das contas anuais de gestão da Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, relativas ao exercício de 2022, em decorrência de déficit orçamentário, déficit financeiro, descumprimento das metas fiscais de resultado, realização de despesas não comprovadas, ilegais ou lesivas ao erário, pagamento de parcela remuneratória sem previsão legal e não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS;

c) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO com COMINAÇÃO DE MULTA à Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, nos termos do art. 101, da LOTCE/PB, em virtude da realização de despesas não comprovadas no montante de:
1. R$ 60.439,60 ao fornecedor JTS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, vinculado à nota fiscal cancelada pelo emitente;
2. R$ 8.836,38 à servidora Maria Salete da Luz Batista do Nascimento decorrente de erro na apuração do 13° salário;
3. R$ 220.000,00 à entidade ABFB decorrente de repasses financeiros cuja base legal e instrumentos não foram
apresentados;
4. R$ 1.687.721,98 ao prestador PALMEIRA, MELO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, atrelado a honorários de serviços advocatícios cuja prestação não foi comprovada;
5. R$ 545.393,13 a diversos fornecedores cujas dívidas foram reconhecidas administrativamente, sem comprovação das decisões concessórias;
6. R$ 5.315.476,50 relativos à aquisição de material de construção à fornecedora CRISENEUDA CAVALCANTE CHAVES, cujos controles não foram apresentados;
7. R$ 3.750.863,70 relativos à aquisição de material de construção à fornecedora ESTANISLAU CHAVES NETO, cujos controles não foram apresentados;

8. R$ 3.090.632,07 relativos à aquisição de acervo bibliográfico à fornecedora INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI – EPP, cujos controles não foram apresentados;
9. R$ 3.028.924,46 relativos à aquisição de gêneros alimentícios à fornecedora JTS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, cujos controles não foram apresentados;
10. R$ 2.531.280,46 relativos à aquisição de material de limpeza à fornecedora JAQUELINE FERREIRA SILVA ME, cujos controles não foram apresentados;
11. R$ 1.837.545,00 relativos à aquisição de mobiliário à fornecedora RGD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, cujos controles não foram apresentados;

12. R$ 319.050,00 relativos a ajudas financeiras destinadas aos aluguéis de famílias em situação de vulnerabilidade pagas, cujos controles não foram apresentados.

d) INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, na Administrações Direta e Indireta municipais e estadual, sujeitas à jurisdição do Tribunal, à Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, com fulcro no art. 98, II, da LOTCE/PB, em virtude de prática de condutas de extrema gravidade vinculadas à déficit financeiro de R$ 20 milhões, à abundância de despesas não comprovadas, ilegais ou lesivas ao erário e à distorção relevante no empenho e no recolhimento de contribuições previdenciárias;

e) APLICAÇÃO DE MULTAS à Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, com fulcro no:

1. art. 100, I, da LOTCE, em razão de vícios no planejamento do orçamento público, empenho intempestivo de despesas, déficit orçamentário, déficit financeiro, descumprimento das metas fiscais de resultado, desobediência à ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, vícios na liquidação da despesa quanto às despesas não comprovadas, ilegais ou lesivas ao erário, contratação irregular por inexigibilidade de serviços advocatícios e contábeis, uso da COSIP para custear finalidade diversa, extrapolação do limite de saldo de 10% do Fundeb ao fim do exercício, manutenção de mais de uma conta para gerenciar o Fundeb, realização de despesa sem empenho (pagamento de contratos temporários), pagamento de parcela remuneratória sem previsão legal, abuso do instituto da contratação por excepcional interesse público, manutenção de servidores com acumulação
irregular de vínculos, admissão de servidores comissionados para tarefas administrativas e auxiliares, admissão de assessor jurídico comissionado à despeito de dispor de PGM, empenho insuficiente para atender a contribuição previdenciária patronal e vícios na liquidação da despesa quanto às despesas do Contrato
Administrativo n. 00061/2022;

2. art. 100, III, da LOTCE, em razão de envio de informações ao Sagres, em desacordo com o leiaute obrigatório — arts. 1° e 3° da RN TC n° 12/2021;

3. art. 100, IV, da LOTCE, em razão de reincidência no descumprimento do dever de se abster de realizar pagamentos ao contratado PALMEIRA, MELO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, determinado pelo Tribunal;

4. art. 100, V, da LOTCE, em razão de divergência em diversas contas entre as informações do sistema de contabilidade próprio da entidade e as declaradas ao Sagres — art. 295, § 3°, II, do RITCE/PB

f) APLICAÇÃO DE MULTA à responsável técnica, Sra. Clair Leitão Martins Beltrão Bezerra de Melo, com fulcro no art. 100, I, da LOTCE, em decorrência de divergência de cerca de R$ 10 milhões entre a dívida ativa lançada no balanço patrimonial e o extrato encaminhado pela gestora — arts. 83, 85 e 89 da Lei n° 4.320/1964;

g) ASSINAÇÃO DE PRAZO à Chefe do Poder Executivo do Município de Bayeux, Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, para que apresente os documentos e as informações solicitadas pela Auditoria nos itens 16.13, 16.14, 16.15, 16.18, 16.21, 16.22, 16.23, 16.30, 16.37, 16.38, 16.39, 16.40, 16.41, 16.42, 16.43, 16.44, 16.45, 16.47,
16.48, 16.50, 16.51, 16.59, 16.66, 16.73, 16.74 da conclusão do Relatório Inicial, conforme preceitua o art. 49 da LOTCE/PB, sob pena de aplicação cumulativa das multas previstas no art. 100, III e VI.

h) EMISSÃO DE ALERTA no PAG de Bayeux de 2025 (Proc. TC n° 254/25), a fim de que a atual gestora, a Sr. Tarcyanna Macedo Mota Leitão, tome ciência das irregularidades que ainda permanecem e tome as providências para saná-las, notadamente:

1. divergência em diversas contas entre as informações do sistema de contabilidade próprio da entidade e as declaradas ao Sagres;
2. pagamento de vantagens remuneratórias sem previsão legal;
3. admissão de assessor jurídico comissionado à despeito de dispor de PGM;
4. omissão na execução fiscal dos débitos imputados pelo Tribunal, por meio dos Acórdãos APL-TC n. 00150/2020 e APL-TC n. 00545/2021;

5. devolução ao Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN) de recursos aplicados fora das finalidades legais, no valor estimado de R$ 160.740,01 (Acórdão AC1-TC n. 00255/2020);

6. manutenção de mais de uma conta para gerenciar o Fundeb;

i) COMUNICAÇÃO à Receita Federal do Brasil, acerca da irregularidade relativa ao não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, e à Anvisa, sobre a aquisição, o acondicionamento e a dispensação de medicamentos próximos ao vencimento pelo município;

j) COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas que entender cabíveis, em função dos indícios de cometimento de atos ímprobos e criminosos;

k) RECOMENDAÇÃO a atual gestora, a Sr. Tarcyanna Macedo Mota Leitão, para que evite a reincidência nas falhas apontadas neste Parecer, especialmente a exigência de que o controle interno exerça integralmente as suas competências constitucionais e legais, a realização, com urgência, da atualização do cadastro imobiliário do
município, o aprimoramento do controle de estoque de medicamentos para que não haja perda de material e o
desdobramento dos elementos da despesa na execução do orçamento.

l) ANEXAÇÃO de cópia da decisão às PCA de 2021, 2023 e 2024, que ainda estão em tramitação nesta Corte, a fim de subsidiar o Órgão Julgador com o panorama da gestão da Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, na direção do município de Bayeux.

VEJA ALGUMAS IRREGULARIDADES APONTADAS : 

Realização de despesas sem emissão de empenho prévio (itens 16.4 e 16.5)
“O Órgão de Instrução identificou empenhos posteriores à prestação de serviços ou à aquisição de bens. A gestora não se manifestou quanto a essas constatações.
“De fato, verifica-se que a gestora infringiu os arts. 58 a 61 da Lei n° 4.320/1964, já que deixou de empenhar, na época própria, obrigações de pagamento pendentes do implemento de condição. No caso, os documentos de fls. 21.015/21.028 demonstram a prática reiterada de empenhar a despesa após a assunção da obrigação, inclusive entre exercícios financeiros distintos.

Execução orçamentária, financeira e fiscal (itens 16.6, 16.7 e 16.8)

“A Auditoria apontou o déficit orçamentário de R$ 25.044.447,23 (com a inclusão de despesas que não foram empenhadas pela gestora), o déficit financeiro de R$ 23.842.034,02 e o descumprimento das metas de resultado primário e nominal em m R$ 17.999.682,77 (diferença entre a meta e o resultado). A gestora não se
manifestou quanto a essas constatações”

“No caso concreto, é evidente a falta de medidas e ações contundentes com o intuito de dirimir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas por parte do ente. Dados o déficit orçamentário de quase 10% da receita e a ocorrência de déficit financeiro de R$ 23.842.034,02, este Parquet entende que essas falhas têm
o condão de macular as contas de governo, pois revelam grave desequilíbrio nos balanços gerais — art. 101 a 106 da Lei n° 4.320/1964”

Pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade (item 16.9)
“A Auditoria verificou indícios de quebra da ordem cronológica dos pagamentos a fornecedores. A gestora não se manifestou quanto a essas constatações.

“No caso concreto, os documentos de fls. 6.815/6.821 demonstram a existência de restos a pagar de 2020 e 2021, nos montantes de R$ 2.661.006,83 e R$ R$ 9.500.601,83, respectivamente. Em consulta ao Sagres, verifica-se que houve vários empenhos em 2022 com os respectivos pagamentos, o que representa forte
indício de descumprimento do art. 5° da Lei n° 8.666/1993. Diante da infração à norma,

Obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias determinadas (itens 16.17)
“O Órgão de Instrução solicitou à gestão o envio de informação detalhada sobre a natureza dos valores de algumas receitas registradas no Sagres. A gestora informou que não havia registro das contas apontadas pela Auditoria, no seu sistema de contabilidade:
a) “16110101 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais – Principal” — R$ 124.642,00;
b) “19999921 – Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Primárias – Principal” — R$ 2.192.160,41;
c) “19999922 – Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Primárias – Multas e Juros de Mora” — R$ 1.515,70;
d) “19999923 – Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Primárias – Dívida Ativa” — R$ 110.388,32.
Então, a Auditoria suscitou as irregularidades pela apresentação de informações incompletas ou equivocadas ao Sagres. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou quanto a essas constatações.

Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas (itens 16.27, 16.28, 16.29, 16.30, 16.31, 16.32, 16.33, 16.34, 16.37, 16.38, 16.39, 16.40, 16.41,
16.42, 16.43 e 16.44)
A Unidade Técnica identificou a realização das seguintes despesas não comprovadas, irregulares ou levisas:
Nesse contexto, tem-se os pagamentos de R$ 60.439,60 ao fornecedor JTS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, vinculado à nota fiscal cancelada pelo emitente, de R$ 8.836,38 à servidora Maria Salete da Luz Batista do Nascimento decorrente de erro na apuração do 13° salário. Por sua vez, como explicado na subseção “Sonegação de documento ou informação a este TCE/PB”, pagou-se ainda:
a) R$ 220.000,00 à entidade ABFB decorrente de repasses financeiros cuja base legal e instrumentos não foram apresentados;
b) R$ 1.687.721,98 ao prestador PALMEIRA, MELO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, atrelado a honorários de serviços advocatícios cuja prestação não foi comprovada;
c) R$ 545.393,132 a diversos fornecedores cujas dívidas foram reconhecidas administrativamente, sem comprovação das decisões concessórias;
d) R$ 5.315.476,50 relativos à aquisição de material de construção à fornecedora CRISENEUDA CAVALCANTE CHAVES, cujos controles não foram apresentados;
e) R$ 3.750.863,70 relativos à aquisição de material de construção à fornecedora ESTANISLAU CHAVES NETO, cujos controles não foram apresentados;
f) R$ 3.090.632,07 relativos à aquisição de acervo bibliográfico à fornecedora INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI – EPP, cujos controles não foram apresentados;
g) R$ 3.028.924,46 relativos à aquisição de gêneros alimentícios à fornecedora JTS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, cujos controles não foram apresentados;

h) R$ 2.531.280,46 relativos à aquisição de material de limpeza à fornecedora JAQUELINE FERREIRA SILVA ME, cujos controles não foram apresentados;
i) R$ 1.837.545,00 relativos à aquisição de mobiliário à fornecedora RGD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, cujos controles não foram apresentados;
j) R$ 319.050,00 relativos a ajudas financeiras destinadas aos aluguéis de famílias em situação de vulnerabilidade pagas, cujos controles não foram apresentados

 

Utilização de recursos da COSIP para finalidade diversa da estabelecida
constitucionalmente (item 16.36)

“De fato, a situação descrita pela Auditoria indica clara violação ao art. 252, parágrafo único, da LCM n° 6/2021, uma vez que a receita da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública foi destinada para finalidade diversa. Diante da infração à norma, este MPC se manifesta pela aplicação de multa, nos termos do
art. 100, I, da LOTCE/PB

Movimentações financeiras do Fundeb (itens 16.49 e 16.52)
“A Unidade Técnica identificou saldo não utilizado das receitas do Fundeb superior a 12,59% e a existência de duas contas bancárias para movimentação dos recursos. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre
esses achados.
“Com efeito, o art. 25 da Lei n° 14.113/2020 determina que os recursos do Fundeb, inclusive decorrentes das complementações da União, devem ser utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados. A Lei autoriza apenas um saldo remanescente de 10% para ser aplicado no primeiro quadrimestre do ano
seguinte, mediante abertura de crédito adicional. No caso, a gestora extrapolou o limite previsto na legislação”

Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública (item 16.54)
“O Órgão de Instrução identificou que, em 2022, 3.357 pagamentos a profissionais do magistério abaixo do piso salarial. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre esses achados.
“O recebimento do piso salarial nacionalmente estabelecido é direito dos profissionais da educação escolar pública, consoante assegura o art. 206, VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008

Despesas com pessoal acima dos limites estabelecidos pela LRF (itens 16.56 e 16.57).
“A Auditoria detectou o descumprimento dos limites de despesa com pessoal, já que foi ultrapassado o limite legal no percentual de 66,31%, para o Poder Executivo, e 68,74%, para o ente como um todo, após ajustes com a inclusão de despesas não empenhadas. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre esses achados.
Com efeito, o caso concreto representa clara violação ao art. 15 da Lei  Complementar n° 178/2021, que autorizou os poderes e os órgãos que, no exercício de 2021, estivessem acima do limite de gastos com pessoal previsto na LRF a reduzirem esse excesso somente a partir de 2023, na proporção de 10% ao ano

 

Vícios na execução de despesa com pessoal (itens 16.58, 16.59 e 16.60).
“A Unidade Técnica constatou a quitação de despesas com pessoal superior ao empenho, o pagamento de vantagens sem previsão legal e o inadimplemento de verbas trabalhistas a servidores. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre esses achados.
“De início, o art. 60 da Lei n° 4.320/1964 veda expressamente a realização de despesa sem prévio empenho. No caso, identificou-se o pagamento de despesas com contratação por excepcional interesse público superior em R$
3.713.479,01 ao montante empenhado no elemento 04 (Contratação por Tempo Determinado). É claro, portanto, a violação à norma legal, passível de aplicação de multa nos termos do art. 100, I, da LOTCE/PB.

Vícios na admissão de servidores (itens 16.61, 16.62, 16.63, 16.64 e 16.65).
“O Órgão de Instrução constatou o abuso no permissivo das contratações por excepcional interesse público, a acumulação irregular de cargos por servidores, a admissão de servidores comissionados para cargos que não exercem direção, chefia ou assessoramento e de assessores jurídicos, em que a existência de advogados e procuradores nos seus quadros. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre esses achados.

Não empenhamento e recolhimento das contribuições previdenciárias
(itens 16.68, 16.69, 16.70 e 16.71).
“O Órgão de Instrução constatou que a gestão deixou de empenhar e recolher a contribuição previdenciária patronal ao RGPS e ao RPPS. Em sede de defesa, a gestora não se manifestou sobre esses achados.
“De início, saliente-se que as irregularidades possuem duas dimensões distintas. Num primeiro plano, há o empenho insuficiente para cobrir a estimativa das despesas com contribuições previdenciárias patronais, na ordem de R$ 9.269.150,44 para o RGPS e R$ 6.310.886,03 para o RPPS. Num segundo nível, há o pagamento
a menor dos tributos em relação à estimativa, no montante de R$ 9.212.742,76 e R$ 6.330.886,03, respectivamente implemento, deve ser empenhada, nos termos do art. 58 da mesma Lei. No caso do
RGPS, o empenho cobriu apenas 27,5% da estimativa da contribuição previdenciária e, por isso, deixou R$ 9.269.150,44 a descoberto. Sobre o RPPS, o empenho atendeu a cerca de 80%, de modo que deixou um passivo de R$ 6.310.886,03.
“Em relação à segunda irregularidade, além de superestimar o resultado orçamentário, a prática, no caso do RGPS, adia o adimplemento da obrigação tributária perante a União para exercícios futuros com prejuízos ao erário municipal, já que sofrerá com multa e juros de mora, e, no caso do RPPS, acarreta perda de
futuros rendimentos que a entidade previdenciária auferiria com a aplicação dos recursos e onera o orçamento fiscal, que deve cobrir eventuais insuficiências. Nesse contexto, depreende-se, das informações trazidas pela Auditoria, que foram recolhidos cerca de 27% da contribuição patronal ao RGPS e cerca de 71%, para o
RPPS.
“Desse modo, tais irregularidades sujeitam a gestora à reprovação de suas contas de governo, conforme o PN TC n° 52/2004 e impõem a irregularidade às contas de gestão por infração grave à norma legal, sem prejuízo da aplicação de multa e da inabilitação para o exercício de cargos comissionados, com fulcro nos artigos 98,
II, e 100, I, da LOTCE/PB, com a comunicação dos fatos à Receita Federal do Brasil, para a devida análise e tomada de providências cabíveis.

Marcelo José

Bombeiros encerram Operação Carnaval 2026 com mais de 8 mil ações preventivas e sem registro de mortes por afogamento

0

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) concluiu, no final da tarde dessa terça-feira (17), a Operação Carnaval 2026 sem o registro de mortes por afogamento nas áreas de prevenção aquática sob responsabilidade da Corporação. O resultado evidencia o fortalecimento das estratégias de prevenção, monitoramento e pronta resposta empregadas ao longo do período carnavalesco.

Realizada entre os dias 14 e 17 de fevereiro, a principal mobilização operacional do calendário anual contou com 997 empenhos de bombeiros militares, mais de 55 postos de guarda-vidas ativos diariamente e o total de ativação de 52 embarcações e 153 viaturas operacionais distribuídas ao longo do litoral paraibano e áreas aquáticas no interior, garantindo cobertura contínua nos locais de maior fluxo de banhistas.

Durante os quatro dias de operação, foram registradas 188 ocorrências, entre elas 10 resgates aquáticos bem-sucedidos, 90 atendimentos pré-hospitalares, 62 acidentes com animais marinhos, 13 casos de crianças perdidas — todas localizadas e devolvidas aos responsáveis —, um caso de afogamento sem óbito e oito incidentes marítimos com apoio a embarcações e pessoas. A segunda-feira (16) concentrou o maior volume de atendimentos, exigindo elevado nível de prontidão das equipes.

A prevenção foi o eixo central da estratégia operacional. Ao todo, o CBMPB realizou 8.364 ações preventivas, incluindo orientações diretas a banhistas, retirada de pessoas de áreas de risco, distribuição de pulseiras de identificação infantil, entrega de material educativo, rondas preventivas e blitz educativas. O índice técnico — média de 47 ações preventivas para cada ocorrência registrada — demonstra a efetividade do modelo adotado, priorizando a antecipação de riscos.

O monitoramento aéreo reforçou a atuação em solo e no mar. Durante todo o período da operação, as duas aeronaves do CBMPB realizaram sobrevoos estratégicos no Litoral e no Sertão paraibano, repassando informações em tempo real ao comando da operação. A ação contou ainda com o emprego diário de aeronaves remotamente pilotadas (drones), ampliando a vigilância e a capacidade de resposta das equipes de guarda-vidas.

Para o comandante-geral do CBMPB, coronel Marcelo Araújo, o resultado alcançado é consequência direta do preparo técnico e da dedicação da tropa. “Cada bombeiro e bombeira militar que esteve empenhado nesta operação sabia da dimensão da responsabilidade que carregava. O planejamento foi rigoroso, mas é a presença diária na faixa de areia, no mar, nas viaturas e nas aeronaves que faz a diferença. Encerramos a Operação Carnaval com a tranquilidade de quem cumpriu a missão e protegeu vidas com profissionalismo e comprometimento”, destacou.

Paraíba está entre os 50 lugares para viajar no Brasil em 2026, aponta IVT

0

A Paraíba aparece entre os 50 Lugares para Viajar no Brasil em 2026, segundo o IVT 2026, Índice de Visibilidade Turística elaborado pelo Brasil Em Mapas. O levantamento ranqueou os destinos mais promissores do país a partir de uma metodologia que combina dados nacionais e internacionais, tendências de mídia, conectividade e fluxo turístico.

O estudo mostra uma mudança no comportamento do viajante. Enquanto grandes metrópoles seguem como portas de entrada, destinos naturais e culturais ganham protagonismo como experiências centrais da viagem. É nesse cenário que a Paraíba se consolida como polo nacional em ascensão.

O IVT mede a relevância turística com base em quatro dimensões: Demanda Turística, Conectividade e Acesso, Visibilidade Internacional e Relevância Turística Qualificada. Entre as fontes consideradas estão plataformas como Booking.com, TripAdvisor e Airbnb, além de dados da Anac e da Infraero e rankings internacionais como The New York Times, Lonely Planet, entre outros.

“O reconhecimento pelo IVT dialoga com a estratégia de posicionar o estado não apenas como extensão de grandes hubs, mas como destino principal de viagem. A diversidade de produtos, que vai do Litoral ao Sertão, contribui para aumentar a centralidade temática e fortalecer a imagem da Paraíba em rankings e plataformas globais”, ressalta Ferdinando Lucena, presidente da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur).

Para a secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas, estar entre os 50 lugares para viajar em 2026 mostra que a Paraíba está no radar do Brasil e do mundo. “É um reconhecimento que fortalece toda a cadeia produtiva do turismo”, ressaltou.

O IVT 2026 foi construído com base em dados de organismos como Organização Mundial do Turismo, World Travel & Tourism Council, Ministério do Turismo e Embratur. Com a inclusão no ranking, a Paraíba amplia sua projeção e se consolida como um dos destinos brasileiros a serem observados nos próximos anos.

Lucas Ribeiro participa do encerramento do Crescer em Campina Grande com público recorde no Centro de Convenções

0

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, participou do encerramento do Encontro Nacional da Família Católica – Crescer, nesta terça-feira (17), em Campina Grande. Na ocasião, ele acompanhou a Santa Missa celebrada por Dom Dulcênio Fontes de Matos, bispo diocesano de Campina Grande, que concluiu a programação do evento. A estrutura do Centro de Convenções, inaugurada no ano passado pelo Governo do Estado, possibilitou que o Crescer recebesse um público circulante de 140 mil pessoas ao longo de cinco dias de programação.

“Esse foi o primeiro ano em que o CRESCER aconteceu aqui no Centro de Convenções e isso modificou completamente o evento, trazendo mais conforto e mais espaço para que a programação aconteça com a estrutura que o público merece. O Governo do Estado dá a sua contribuição oferecendo um equipamento tão especial como esse, fortalecendo um encontro de muita fé e que cresce a cada ano, movimentando Campina Grande e toda a Paraíba”, destacou o vice-governador.

Além da disponibilização do espaço, o evento também esteve entre as iniciativas que contaram com apoio financeiro do Governo da Paraíba, reforçando o compromisso da gestão estadual com ações que valorizam a cultura, a fé e impulsionam o turismo religioso no estado. De acordo com a organização, o Crescer recebeu pessoas de 292 cidades e 23 estados brasileiros, confirmando a dimensão nacional do evento.

O coordenador do Crescer, Gustavo Lucena, ressaltou a nova dimensão do encontro com a realização no novo espaço. “A avaliação é a melhor possível. O Crescer no novo Centro de Convenções ganhou estrutura e, consequentemente, melhores condições de acomodar as famílias. Foram sete espaços simultâneos e o público foi algo que surpreendeu a todos”, afirmou.

Com a expressiva circulação de pessoas, o evento também gerou impacto positivo no turismo e na economia local, fortalecendo Campina Grande como referência nacional em turismo religioso. Acompanharam o vice-governador no evento a segunda-dama, Camila Mariz, e a secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Estado, Rosália Lucas.

No Carnaval, Cícero Lucena é recebido em eventos tradicionais na Paraíba e se compromete com a realização de festas populares pelo estado

0

O prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena, participou de festas tradicionais no Sertão durante o período carnavalesco. Cícero esteve em cinco municípios sertanejos, onde foi recebido pelos foliões e por lideranças locais. Nesta terça-feira (17), ele ainda participou do encerramento do evento Crescer 2026, em Campina Grande.

“É um prazer participar de tantas festas lindas e testemunhar a força da cultura do nosso Estado, em toda a sua diversidade, uma cultura que queremos apoiar e fortalecer. Em João Pessoa nossa gestão promoveu e deu protagonismo às festas populares no carnaval e queremos levar isso para todo o Estado”, destacou Cícero.

 


Cícero iniciou a folia no domingo (15) em Coremas, onde participou do bloco RK Folia, ao lado do ex-prefeito Irani Alexandrino. Ele ainda esteve em Catolé do Rocha, participando de uma das festas mais tradicionais do Estado. Na segunda-feira, Cícero esteve ao lado dos deputados federais Mersinho Lucena e Wellington Roberto nos carnavais de rua de Uiraúna e Cajazeiras.

Na terça-feira, a festa foi em São João do Rio do Peixe, onde Cícero foi recepcionado pelo prefeito Luiz Claudino e pela pré-candidata a deputada estadual Larúcia Sá, além de lideranças da região e populares.

Em Campina Grande, o prefeito da Capital participou do encerramento do 30º Crescer: O Encontro da Família Católica, em Campina Grande. Ele esteve ao lado do deputado federal Romero Rodrigues, do deputado estadual Fábio Ramalho e do vereador de João Pessoa Raoni Mendes.