O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta e orienta os gestores municipais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, além da possível aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal.
As alterações que impactam diretamente a organização dos tributos no país, com destaque para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a instituição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e a extinção do Imposto Sobre Serviços (ISS). Essas mudanças terão reflexos significativos nas finanças municipais, exigindo atenção e adequação por parte das administrações.
Entre os pontos de maior relevância, o TCE-PB destaca:
- A) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) –A partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar o padrão nacional para emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços. Essa adequação poderá ocorrer de duas formas: utilizando diretamente o sistema nacional de NFS-e; ou integrando sistemas próprios ao sistema nacional, por meio do compartilhamento de dados. O descumprimento da exigência poderá levar à suspensão temporária das transferências voluntárias da União.
- B) Receita Média de Referência para distribuição do IBS– O PLP nº 108/2024 prevê que, durante o período de transição (2029 a 2077), a média de arrecadação municipal será o parâmetro para o repasse do IBS. Esse cálculo considerará a arrecadação do ISS e a cota-parte municipal do ICMS entre 2019 e 2026, incluindo valores provenientes do Simples Nacional, bem como juros, multas e dívidas ativas. Por isso, é fundamental que os municípios revisem e mantenham atualizados os registros de arrecadação do ISS, evitando perdas futuras de receita.
- C) Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)-A nova legislação estabelece que todos os imóveis urbanos e rurais deverão estar inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O CIB deverá constar em todos os documentos municipais relativos a obras de construção civil. Os prazos para adequação são: Capitais e Distrito Federal: até 1º de janeiro de 2026; Demais municípios: até 1º de janeiro de 2027.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, reforça e orienta, por meio de nota encaminhada pelo Portal do Gestor, que os prefeitos municipais devem acompanhar de forma contínua a implementação do novo sistema tributário, investindo na atualização de seus sistemas, capacitando as equipes técnicas e analisando cuidadosamente os impactos financeiros dessa transição, de modo a garantir segurança jurídica e estabilidade fiscal no novo modelo.