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MPPB recomenda priorização de critérios ambientais nas licitações de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos, secretários de Administração e presidentes das Comissões Permanentes de Licitação dos Municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo que priorizem, nas aquisições públicas, produtos reciclados e recicláveis; bem como bens, serviços e obras que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Lei nº 12.305/2010 e da Lei nº 14.133/2021. A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos.

Para isso, os municípios deverão promover, no prazo máximo de 60 dias, a adequação dos procedimentos licitatórios e de contratação direta às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, com a efetiva incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental. Foi estabelecido prazo de 20 dias para que seja informado o acatamento da recomendação.

Na recomendação, é destacado que a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como objetivo a prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

Além disso, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos incluiu o desenvolvimento nacional sustentável como princípio das contratações públicas; prevê a consideração de impactos ambientais no planejamento das contratações; e permite a exigência de requisitos de sustentabilidade nas especificações do objeto de contratação.

“A adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas contribui para a redução de impactos ambientais, a racionalização do uso de recursos naturais, o fortalecimento da economia circular e a inclusão socioeconômica de cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, destaca a promotora.

Outras medidas recomendadas

Os municípios devem ainda elaborar e regulamentar, no prazo de 60 dias, normativo interno (decreto, instrução normativa ou equivalente,) disciplinando a política municipal de compras públicas sustentáveis, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei nº 14.133/2021. Além disso, devem promover a capacitação dos agentes públicos envolvidos no planejamento e condução das contratações, especialmente quanto à aplicação prática dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 relacionados à sustentabilidade.

Ainda foi recomendado que os municípios incluam, nos estudos técnicos preliminares termos de referência, a análise de impactos ambientais, a avaliação do ciclo de vida do objeto, e justificativa quanto à adoção de soluções mais sustentáveis.

Também devem prever, nos editais e contratos administrativos, sempre que tecnicamente viável, exigência de certificações ambientais ou comprovação de boas práticas sustentáveis, critérios de julgamento que considerem menor impacto ambiental, e obrigações contratuais relacionadas à logística reversa e destinação adequada de resíduos.

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