O elevado número de servidores contratados de forma precária e o não recolhimento das contribuições previdenciárias levaram à reprovação as contas da Prefeitura Municipal de Arara, relativas ao exercício de 2023, durante a gestão do prefeito José Ailton Pereira da Silva. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (08). Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, relativas a 2024.
O relator das contas municipais de Arara (proc. nº 02633/24) foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto destacou as irregularidades apontadas pela Auditoria e, reiteradas pelo Ministério Público de Contas em parecer. Observou que o município recolheu menos de 51% das contribuições junto à Previdência, assim como, elevou o número de servidores contratados sem concurso, a título de serviços prestados, para 56,6%, em relação aos funcionários efetivos. Resolução do TCE fixa esses valores em 30%, no máximo, com a formalização de pacto para a redução gradativa. Cabe recurso.
Recursos – A Corte de Contas deu provimento ao recurso rescisório interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, em face do julgamento contrário às contas anuais relativas ao exercício de 2021 (proc. nº 03704/25). O colegiado entendeu pelo retorno do processo à Auditoria, conforme solicitado pela defesa, tendo em vista a apresentação de novos documentos. No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, justificou tratar-se do último recurso a ser manuseado pelo gestor, em respeito ao princípio da ampla defesa.
A Corte ainda negou provimento ao Recurso de Apelação (proc. nº 00738/24), interposto pelo secretário de Administração do município de João Pessoa, Ariosvaldo de Andrade Alves, em face do Acórdão AC2-TC 00771/251, a respeito de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, e o julgamento irregular do procedimento licitatório da modalidade Concorrência Pública 06.001/2024, referente a concessão para operação de estacionamento rotativo em logradouro público no município de João Pessoa.
Os membros da Corte acompanharam a relatora, conselheira Alanna Camilla Galdino, que no voto, reiterou graves violações que podem comprometer o procedimento, desde o início, e ainda gerar conseqüências negativas ao longo do período da concessão – que é de 30 anos, além da assinatura prematura do contrato, após as falhas apontadas pelo TCE, indicando assim, ausência de boa-fé objetiva.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2534ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Bradson Tibério Luna Camelo.











