31.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baApós interdição pela Agevisa, Anvisa determina recolhimento de suplementos irregulares na Paraíba

Após interdição pela Agevisa, Anvisa determina recolhimento de suplementos irregulares na Paraíba

Em decorrência da interdição cautelar imposta pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), no dia 14 de outubro de 2025, à empresa Morais e Argolo Indústria de Alimentos e Produtos Naturais Ltda., sediada em João Pessoa/PB, após constatação de inúmeras irregularidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o imediato recolhimento de todos os suplementos alimentares produzidos sob a responsabilidade do empreendimento interditado.

 

A Resolução-RE nº 1.036/2026, que determinou, além do recolhimento, a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos fabricados pela empresa Morais e Argolo, foi publicada na página 94 do Diário Oficial da União (DOU), edição de quinta-feira, dia 19 de março de 2026, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.036-de-17-de-marco-de-2026-693791946.

 

Justificando a motivação da Resolução-RE nº 1.036/2026, a Anvisa ressaltou a ausência de Licença Sanitária válida, a fabricação dos produtos em local incerto e desconhecido, o não cumprimento às Boas Práticas de Fabricação e o não atendimento às regras que tratam de suplementos alimentares, que motivaram a interdição da empresa, conforme descrito no Termo de Interdição nº 607/2025, no Parecer Técnico nº 210/2025 e no Termo de Notificação nº 11623/2025, emitidos pela Agevisa/PB.

 

Motivos da interdição – A empresa Morais e Argolo foi interditada cautelarmente pela Agevisa/PB por não possuir autorização sanitária de funcionamento para manipulação de alimentos (suplementos alimentares) e medicamentos fitoterápicos (xarope/fórmula farmacêutica); por não possuir a notificação obrigatória dos suplementos alimentares junto à Anvisa, nos termos da legislação sanitária vigente,  por não possuir ou apresentar nenhum tipo de controle de qualidade dos produtos manipulados e por não possuir registro dos produtos fitoterápicos junto à Anvisa.

 

Outras motivações que justificaram a interdição cautelar da empresa Morais e Argolo estão relacionadas à fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e exposição à venda e ao consumo de alimentos e fitoterápicos em inobservância às normas de rotulagem geral, obrigatória e nutricional da Anvisa; à fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e exposição à venda e ao consumo de medicamentos fitoterápicos sem a assistência de profissional farmacêutico legalmente habilitado, e à inexistência de Autorização de Funcionamento Especial (AFE) emitida pela Anvisa, documento este indispensável para o regular funcionamento da empresa.

 

Fórmula infantil contaminada – Após comunicado de recolhimento voluntário da empresa Danone, a Anvisa determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes da marca Aptamil Premium 1 – 800g. A decisão foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 1.056/2026, publicada na página 96 do Diário Oficial da União (DOU), edição de quinta-feira, dia 19 de março de 2026, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.056-de-18-de-marco-de-2026-693798075.

 

Nos termos da Resolução, devem ser recolhidos os lotes 2026.09.07 (fabricado em 08/03/2025), 2026.10.03 (fabricado em 03/04/2025) e 2026.09.09 (fabricado em 10/03/2025), nos quais, conforme laudos da própria empresa Danone, foi constatada a presença da toxina cereulida, produzida pela bactéria Bacillus cereus. Segundo a Anvisa, o consumo de alimento contaminado por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio) e incapacidade de reagir e expressar emoções

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas