A Prefeitura de João Pessoa investiu 25,8% dos recursos arrecadados na saúde no segundo quadrimestre de 2025, um investimento superior ao mínimo exigido em lei complementar, que prevê que pelo menos 15% da receita total seja aplicada na área. O valor foi apresentado pelo secretário de Saúde, Luis Ferreira, em audiência pública na Câmara Municipal de João Pessoa, nesta terça-feira (4).
Durante os meses de maio, junho, julho e agosto, os serviços que compõem a Rede Municipal de Saúde receberam o valor total de R$239.348.119,64. “Mais uma vez investimos um valor além do mínimo exigido em lei. Isso só reforça nosso compromisso com a saúde de João Pessoa, da população pessoense e de todos os que são beneficiados pela nossa assistência”, destacou Luis Ferreira durante apresentação no plenário da Casa Napoleão Laureano.
Ao longo da apresentação do relatório quadrimestral, o secretário detalhou os investimentos feitos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Capital com informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução; oferta e produção de serviços públicos.
Além disso, também apresentou as ações e os serviços da rede que tiveram destaque no período, como novos serviços que foram entregues; cursos de formação de novos profissionais, a exemplo dos motociclistas socorristas do Samu, que teve participação de profissionais de outros cinco estados; realização de mais um Congresso Nacional de Doenças Raras na Capital; implantação de novos protocolos clínicos, entre outras.


“Nós temos um compromisso com a população pessoense de ofertar sempre a melhor assistência possível e prezamos por fazer tudo com maior transparência possível. Por isso, ao final de todo quadrimestre temos um compromisso aqui na Câmara Municipal, que faço questão de comparecer apresentando esse relatório”, comentou o secretário de Saúde da Capital.
Participaram da audiência pública para prestação de contas da SMS vereadores e servidores da Rede Municipal de Saúde.
Legislação – A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às exigências do artigo 36 da Lei Complementar n º141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos em saúde. A lei determina que, pelo menos, 15% da receita total seja aplicada em ações e serviços públicos de saúde.











