O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a liminar concedida na primeira instância em mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande (ACCG) e suspendeu a cobrança de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa pelo Estado contra empresas optantes do Simples Nacional de forma indevida. A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Túlia Gomes de Souza Neves.
Na ação, a ACCG defende que a Procuradoria-Geral do Estado vem promovendo a inscrição e a cobrança judicial do ICMS contra empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, muito embora a legislação determine que tais atribuições sejam exclusivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), salvo quando há convênio firmado entre União e Estado. O impasse ocorre porque a Paraíba não possui convênio vigente com a PGFN, o que, segundo a entidade, tornaria ilegítimos os atos da Fazenda estadual.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu, em caráter liminar, que a cobrança realizada pelo Estado não encontra amparo legal. A relatora citou o artigo 41 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a competência da União para apuração, inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional, e ressaltou que a delegação dessa atribuição só pode ocorrer mediante convênio formal, inexistente na Paraíba.
Efeitos práticos para associados
Com a liminar, ficam suspensas de imediato as cobranças de ICMS das empresas associadas à ACCG inscritas em dívida ativa ou já em processo de execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Estado, explicou o presidente da entidade, Sidney Toledo.
“Na prática, isso significa que as execuções fiscais em andamento devem ser paralisadas, impedindo bloqueios de contas, protestos e outras medidas de cobrança judicial até o julgamento definitivo da ação. Essa é mais uma vitória da ACCG no rol de ações judiciais que tem movido”, comentou Sidney.
No processo, a ACCG é representada pelos advogados Matheus Pontes, Nicolas Safadi e Fabio Dantas.