Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem realizar o saque-aniversário do FGTS 2025, modalidade que permite retirar parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês do aniversário. O valor fica disponível sempre a partir do primeiro dia útil do mês e pode ser sacado em até 90 dias.
Para ter acesso ao benefício, é preciso aderir à modalidade saque-aniversário pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Quem não fizer a opção continua na modalidade padrão, o saque-rescisão, que permite sacar o valor integral da conta apenas em caso de demissão sem justa causa. No saque-aniversário, nesse caso, o trabalhador só pode retirar a multa rescisória.
Calendário de retiradas 2025
- Junho: 2/6 a 29/8
- Julho: 1/7 a 30/9
- Agosto: 1/8 a 31/10
- Setembro: 1/9 a 28/11
- Outubro: 1/10 a 30/12
- Novembro: 3/11 a 30/1/2026
- Dezembro: 1/12 a 27/2/2026
O FGTS permite ainda cadastrar uma conta bancária para receber o valor e, caso o trabalhador queira retornar à modalidade saque-rescisão, isso pode ser feito pelos mesmos canais. A mudança, no entanto, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Quanto pode ser retirado
O valor do saque-aniversário é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional, de acordo com a faixa de saldo:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900