O Dia dos Pais se aproximando – este ano comemorado no próximo dia 10 – provoca a correria para quem pretende festejar a data oferecendo presentes. Mesmo na pressa da última hora, o consumidor deve ficar atento a alguns procedimentos para realizar uma compra segura, aproveitando as dicas de orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

As datas comemorativas fazem crescer o consumo, tanto em lojas físicas quanto em virtuais, e o consumidor deve ficar atento para questões básicas como ir às compras já com a escolha do presente definida. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que o consumidor que ainda não comprou o presente deve fazê-lo o mais rápido possível e não deixar para a véspera da data, porque cresce a chance de cometer erros.
O titular do Procon-JP enfatiza que “realizar compras às pressas não é uma boa ideia. Se deixou para a última semana, o melhor é fazer antes da véspera da festa”, acrescentando que “se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato”.
Gosto ou necessidade – O secretário aconselha ao consumidor que ainda não sabe o que vai presentear, a seguir o mesmo caminho de quem já escolheu, com um cuidado a mais: não agir por impulso e considerando o que o pai gostaria de ganhar ou está necessitando. “Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”.
Cuidados – O secretário orienta que o consumidor deve sempre conferir se o site existe mesmo através da existência do CNPJ, endereço e telefone de contato. “Procure realizar compras em lojas virtuais já bem reconhecidas ou naquelas em que já for cadastrado e recebe, sempre, panfletos de promoções. Essa é uma boa forma de monitorar a veracidade do site”.
Outro conselho é quanto a ficar atento à legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”, afirmou Junior Pires.

Trocas – Após as datas comemorativas, é bastante comum o SAC do Procon-JP registrar um aumento de queixas ligadas a procedimentos de trocas de produtos. Para troca em loja física, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade por motivo de cor, tamanho ou gosto, e que deve ser considerada a política de troca da própria loja.
Junior Pires pontua que se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito do produto que necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o objeto.
Para as compras pela internet, o secretário esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também será ressarcido.
Pesquisas – O Procon-JP realizou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de perfumes e bebidas como vinho e uísque. “Para quem vai presentear com um desses produtos deve consultar os preços em nosso levantamento”, avisa Junior Pires, adiantando que “quem escolher presentear com outra coisa, deve procurar em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta para economizar no orçamento do mês”.
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