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Agevisa/PB celebra o Dia Nacional da Vigilância Sanitária ressaltando a importância da prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria de Estado da Mulher e do Desenvolvimento Humano (SEMDH), alertou a população paraibana sobre os efeitos danosos e sobre a importância da prevenção e do combate a todo e qualquer tipo de assédio (moral, sexual, virtual e verbal, importunação sexual, perseguição e stalking) no ambiente de trabalho.

O assunto foi abordado em palestra/debate sobre “Prevenção e Combate ao Assédio na Administração Pública”, proferida pela gerente executiva de Direitos Humanos e membro da Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio da SEMDH, Sandra Regina Santos. Na oportunidade, a ouvidora da Agevisa/PB, psicóloga Neide Alves, falou sobre a importância da Ouvidoria como instrumento que garante aos cidadãos o direito de atuar efetivamente no controle e na regulação das atividades sujeitas ao controle sanitário no território paraibano, e, também, como canal para denúncia de qualquer ato irregular, aí incluída a prática do assédio.

Parte das comemorações pelo Dia Nacional da Vigilância Sanitária (que é celelebrado no dia 05 de agosto, por força da Lei nº 13.098/2015), o evento, segundo o diretor Geraldo Moreira de Menezes, fez parte da estratégia encampada pela atual gestão da Agevisa/PB para garantir qualidade, celeridade e engajamento colaborativo dos dirigentes, servidores e colaboradores da Agência na execução das ações de prevenção, proteção e defesa da saúde pública estadual, num ambiente de respeito mútuo e de responsabilidade coletiva para com o próximo e a população em geral.

Violação dos direitos humanos – Organizado pela Diretoria Técnica de Saúde, através da Gerência Técnica de Inspeção em Saúde do Trabalhador, o evento contou com o apoio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e teve como palestrante a gerente executiva de Direitos Humanos e membro da Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio da SEMDH, Sandra Regina Santos, que citou afirmativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para observar que “a violência e o assédio no mundo do trabalho representam uma violação dos direitos humanos; uma ameaça à igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente”.

Conforme Sandra Regina, o assédio moral é frequentemente tratado como um problema individual ou interpessoal, mas pode ser compreendido também como reflexo de estruturas históricas de opressão. “O termo ‘assédio moral’ é consagrado na língua portuguesa como expressão para nomear uma forma específica de violência no trabalho”, comentou. Ela citou o livro “Assédio moral: a violência perversa do cotidiano”, da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, para classificar o assédio moral como uma forma de violência invisibilizada que proporciona sofrimento psíquico causado por práticas abusivas no ambiente do trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o assédio é caracterizado por situações diversas, como, por exemplo, “quando forem exigidos serviços superiores às forças dos trabalhadores, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”, “quando for tratado pelo empregador ou pelos superiores hierárquicos do trabalhador com rigor excessivo” e “quando o empregador ou seus prepostos praticarem, contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”.

O que é assédio moral – Citando a psicanalista Hirigoyen (2000), Sandra Regina definiu o assédio como “toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. A conduta caracteriza-se por atos repetitivos do assediador, distinguindo-se de episódios isolados ou ocasionais, como uma bronca eventual no trabalho.

Segundo a representante da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, o assédio moral pode se manifestar de forma horizontal, quando ocorre dentro da mesma escala hierárquica, entre colegas de trabalho, podendo ocorrer individualmente ou de forma coletiva, quando todos os demais colegas retaliam a vítima; vertical, quando a violência parte do chefe ou superior, que tem em mira um subordinado, e ascendente, quando a violência é praticada pelo empregado ou grupo de empregados contra seu superior.

Outras modalidades de assédio – Além do assédio vertical, horizontal e ascendente, Sandra Regina citou o assédio institucional, em que a estrutura organizacional perpetua ou ignora práticas de assédio, por meio de metas abusivas, omissão diante de denúncias ou clima institucional hostil, caracterizando-se pelo silenciamento sistemático de vítimas e pela ausência de investigação interna; o assédio moral e interseccionalidade, quando grupos socialmente vulnerabilizados, como mulheres negras, LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência, enfrentam formas agravadas de assédio, e o assédio Algorítmico e digital, em que há monitoramento invasivo, exigências fora do expediente e vigilância remota sem consentimento.

“O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas ou hostis, que atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador; que ocorram de maneira repetida, frequente e com certa duração, e que objetivo humilhar e desrespeitar uma pessoa ou um grupo, desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, muitas vezes forçando-a a desistir do emprego”, explicou a palestrante Sandra Regina. Ela acrescentou que o problema não está relacionado a cargos de autoridade, mas, sim, a uma escalada de conflitos.

Denúncia necessária – A prática perversa do assédio moral proporciona diversos prejuízos à vítima, com destaque para problemas de saúde mental, como depressão, estresse, síndrome do pânico, ansiedade, apatia, irritabilidade, distúrbios de memória e falta de sono; doenças emocionais, como síndrome de Burnout (com exaustão extrema/esgotamento profissional); doenças de ordem pessoal, como perda de autoestima, desmotivação e vontade de suicídio; dificuldade de relacionamento e queda no desempenho, e perda da dignidade humana, em face da fragilização e desvalorização pessoal.

Conforme Sandra Regina, da SEMDH, é fundamental que as pessoas assediadas rompam o silêncio e a barreira do isolamento, enfrentem o assediador e tragam a público os fatos ocorridos, pois é exatamente o medo, o constrangimento e/ou a vergonha da vítima que servem de alimento a pessoa agressora e contribuem para que o assédio se repita outras vezes.

Citando algumas dicas importantes, Sandra Regina disse ser fundamental que a pessoa assediada crie coragem de dizer não ao assediador, evite conversar e permanecer a sós com a pessoa assediadora, procure anotar, com detalhes, informações sobre as situações de assédio sofridas, tais como data, hora, local, conteúdo das conversas, pessoas envolvidas, testemunhas e o que mais achar necessário, busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação, e procure suporte emocional com amigos, família, colegas e profissionais de Psicologia. “Lembrando que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim da pessoa assediadora”, ressaltou.

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