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Ação que pedia cassação de Cícero e Leo é rejeitada pela Justiça Eleitoral

A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta quarta-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-candidato a prefeito de João Pessoa pelo PL, Marcelo Queiroga, contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB).

Na peça, o ex-ministro da Saúde narra as operações deflagradas pela Polícia Federal contra a suspeita de ligação de pessoas acusadas de integrar o crime organizado na campanha política de Lucena em troca com cargos públicos.

No processo, Queiroga pedia a cassação de Cícero e Leo, além da aplicação da pena de inelegibilidade de oito anos.

Na decisão, a magistrada não reconheceu benefícios eleitorais aos eleitos com a possível prática de ligação de agentes públicos com traficantes.

“Tais condutas, contudo, não podem, por meros respingos indiciários macular a candidatura e eleição de CÍCERO DE LUCENA FILHO, sufragado prefeito do Município de João Pessoa, com ampla maioria de votos”, afirmou Silvanna.

“Se por um lado, a legislação desconsidera a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, para configuração do ato abusivo; não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela AIJE”,

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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