Começa nesta sexta-feira (1º) o período de defeso da lagosta, que vai até o dia 30 de abril de 2025. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) alerta que, durante esse intervalo, é proibida a pesca das lagostas vermelha, verde e pintada. Também ficam impostas restrições para o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do animal. O objetivo é garantir a reprodução das espécies sem que haja interrupções por meio da captura ou intervenções humanas.
Durante os três primeiros meses do período de defeso, de 1° de novembro a 31 de janeiro do próximo ano, as pessoas físicas, jurídicas e as empresas pesqueiras que armazenarem as espécies da lagosta vermelha, cabo verde e pintada devem fazer a Declaração de Estoque até 07 de novembro, por meio do formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Já nos últimos três meses, entre 1° de fevereiro e 30 de abril, a restrição para o mercado nacional se mantém, evitando o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas. Ficam permitidos apenas os casos de armazenamento do estoque remanescente e a comercialização destinada à exportação, devendo-se apresentar a Declaração de Estoque Remanescente de Lagosta e, no caso das exportações, deverá conter o documento fiscal.
A determinação é da Portaria SAP/MAPA nº 221, de 8 de junho de 2021, norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O descumprimento dessa norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema pelos telefones (83) 3690-1965 ou (83) 98844-2191.
Para acessar a Portaria SAP/MAPA nº 221 consulte o link:https://www.ibama.gov.br/
Já a Declaração de Estoque pode ser acessada em: https://sistemas.