O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos.
Ou seja: não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.
Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Plenário virtual
O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Com isso, há:
6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.
Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica.
A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.
Revista íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.
Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
Começo do julgamento
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
g1