Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar eventual infração cometida pela juíza Ritaura Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A averiguação será sobre a conduta da magistrada por “suposto interesse na nomeação de peritos judiciais sem formação em nível superior na área contábil e na homologação de cálculos em valores milionários, sem a observância de procedimentos necessários”, justificou em seu voto o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Ao relatar a Reclamação Disciplinar 0000695-41.2024.2.00.0000, o corregedor considerou o caso bastante grave. “É a segunda vez que há uma representação contra essa juíza”, lembrou. Ele ilustrou que, em outro processo, uma soma de R$ 160 mil passou para R$ 6 milhões. Na atual reclamação disciplinar, o ministro Salomão afirmou que há “indícios suficientes de que a juíza faltou com os deveres funcionais, bem como com os deveres de imparcialidade, independência e transparência, dignidade, honra e decoro”.
Ao expor o caso, ele esclareceu que, mais uma vez, a magistrada nomeou um perito sem qualificação. “Me parece que isso tem sido uma conduta reiterada”, disse o corregedor. No atual processo, a empresa Sulamérica Seguros contesta o valor de quase R$ 8 milhões de uma sentença de liquidação. A juíza nomeou perito que apontou valor superior a R$ 12 milhões. A Sulamérica apresentou dois laudos produzidos de forma independente que chegaram a R$ 157 mil e R$ 154 mil, respectivamente.
A juíza homologou os cálculos periciais. Porém, por determinação do TJPB de realização de segunda perícia, devido aos valores elevados, a juíza nomeou outra perita, esta com formação jurídica para realização de cálculos. A profissional apontou valor de mais de R$ 10 milhões. Com a divergência entre as partes e ao tomar conhecimento de outro processo semelhante que tramitava no CNJ contra a magistrada, a Sulamérica apresentou à Corregedoria Nacional de Justiça o questionamento.
Assessoria do CNJ