Na reunião desta segunda-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da CMJP, foi favorável à regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros, denominado Táxi Especial. O colegiado aprovou nove Projetos de Lei Ordinária (PLO), uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Quatro PLOs foram rejeitados; outro foi retirado de pauta e mais um recebeu pedido de vista.
O PLO 2038/2024, do Executivo Municipal, regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros, denominado Táxi Especial, determinando que ele depende de licença específica concedida exclusivamente pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), aos taxistas permissionários do município que desejarem e se enquadrarem. Também fica especificado que a licença poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo Poder Público, caso haja descumprimento das normas específicas para a mesma. O serviço Taxi Especial será prestado com observância ao artigo 109, do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda fica estabelecido que os taxistas permissionários que desejem aderir ao Táxi Especial poderão fazê-lo mediante a troca de seu veículo por um veículo do tipo ‘picape ou caminhonete’, que atenda às especificações e regras definidas na nova norma, com as seguintes especificações: peso máximo de duas toneladas, cor branca, cabine dupla, quatro portas, potência do motor no máximo 2.0, dispondo de ar- condicionado, com tempo de uso de no máximo cinco anos, combustível flex (álcool e gasolina), categoria de aluguel, com capacidade máxima para transportar até cinco passageiros sentados, incluído o condutor, conforme especificação do respectivo fabricante.
Outra matéria do Executivo acatada foi a MP 47/2024, que propõe prorrogação da isenção parcial às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, bem como remissão de créditos tributários de igual natureza. A medida de isenção parcial foi originalmente proposta pela Lei Complementar n.º 154, de 31 de março de 2023, com a justificativa de que em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, várias medidas de restrição às atividades produtivas e sociais foram adotadas no Município, a exemplo de limitações para o funcionamento de estabelecimentos empresarias, bem como ao uso de espaços públicos. “Tais providências acabaram por reduzir significativamente a circulação de pessoas, inclusive quando consideramos as estatísticas relacionadas ao uso do transporte público de passageiros na Capital. A isenção parcial foi instituída com caráter temporário, encerrando sua eficácia no dia 31 de dezembro de 2023. Ocorre que os efeitos econômicos indicados como motivadores daquela propositura ainda se fazem sentir”, justificou o Executivo Municipal.
Também recebeu parecer favorável o PLO 1981/2024, de Zezinho Botafogo (PSB), instituindo uma linha de apoio às vítimas de violência doméstica, destinada a prestar orientação, acolhimento e encaminhamento adequado para garantir a proteção e assistência necessárias, que funcionará 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, sendo acessível por meio de telefone, aplicativos de mensagens e outras formas de comunicação eletrônica. O serviço será prestado por profissionais capacitados, que observarão a necessidade de sigilo e a urgência do caso, podendo realizar orientações jurídicas, psicológicas e assistenciais. Fica autorizado o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil, visando fortalecer essa rede de apoio, que deverão ser realizadas por meio de convênios e termos de cooperação, respeitando os princípios legais e constitucionais.
Ainda foi acatado o PDL 227/2024, do presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), outorgando a Medalha Cidade de João Pessoa à presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à cidade de João Pessoa.