A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (01), decidiu pela regularidade da prestação de contas da Secretaria de Habitação Social do Município de João Pessoa, exercício de 2018. Também aprovou as apresentadas a seu exame pelos Institutos de Previdência dos Servidores de Remígio (2019) e de Cuité (Processo 04897/16), neste último caso, em fase recursal.
A utilização de verbas federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos do pregão realizado pela Prefeitura de Monteiro para aquisição de gêneros alimentícios (Processo 08815/17), do Pregão 00004/23 seguido de contratos feitos pela Prefeitura de São Bento, de aditivo ao contrato 1484/21 atinente à Prefeitura de Patos e de contrato, também, resultante da Tomada de Preços 07/22 realizada em Pombal.
A Assembleia Legislativa obteve a regularidade de termo aditivo ao Contrato 001/20 firmado com a empresa Limpserv Terceirização em Serviços de Limpeza Eireli (Processo 09421/23) e, a Secretaria de Estado da Administração, de aditivo ao Contrato 01/21 celebrado com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Pessoa atinente à concessão de vale-transporte.
O órgão fracionário do TCE ainda entendeu pela improcedência de representação promovida pela Força-Tarefa do Patrimônio Cultural, iniciativa do Ministério Público de Contas, acerca de possível descaso com instrumentos musicais que compõem o patrimônio da Fundação Espaço Cultural (Funesc).
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado, excepcionalmente, pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE/PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.