A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) retire de suas redes sociais uma postagem contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A publicação deve ser retirada do ar em até 24 horas, sob a pena de multa de R$ 10 mil.
É a primeira decisão relativa ao processo eleitoral em João Pessoa, com eleição marcada para 6 de outubro e com quatro pré-candidaturas já formalizadas.
O entendimento da magistrada é que as críticas de Ruy nas redes sociais, o acusado de “pior gestor”, configuram propaganda eleitoral antecipada negativa por extrapolar o limite de críticas política à gestão e conter teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro.
“A divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea”, destacou, na decisão.
A juíza também justificou que “a propaganda eleitoral antecipada negativa é tratada na jurisprudência pátria com a devida atenção, sendo harmônico o entendimento de que as manifestações e expressões pejorativas ofensivas à honra de pré-candidatos consubstanciam negatividade passível de enquadramento neste campo, sujeitando o agente infrator às sanções legais”.
Ao Conversa Política, Ruy Carneiro disse que não foi notificado da decisão.