A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, de acordo com decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento a um recurso oriundo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria do processo nº 0002540-54.2013.8.15.0751 foi do desembargador João Batista Barbosa.
A autora da ação, juntamente com dois filhos menores, embarcou em um ônibus pertencente à empresa no dia 7 de janeiro de 2012, no trajeto Campina Grande a Cajazeiras. Durante a viagem, o ônibus se envolveu em um acidente onde morreram seus dois filhos, ficando a autora em estado grave.
De acordo com os autos, o motorista do ônibus cruzou a linha divisória de fluxo passando para a contramão da direção colidindo lateralmente com um caminhão carreta, conforme Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal.
Para o relator do processo, “restaram demonstradas a conduta comissiva do motorista do ônibus, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, como também a inexistência de excludentes de responsabilidade”.
Já no tocante ao valor da indenização por danos morais, arbitrado na sentença em R$ 60 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 70 mil, “por ser condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”.
Da decisão cabe recurso.