A Justiça da Paraíba negou um novo habeas corpus pedido pela defesa de Ruan Ferreira Oliveira, conhecido como Ruan Macário, que responde pela morte do motociclista Kelton Marques. O Portal T5 teve acesso ao documento assinado pela juíza Francilucy Rejane de Sousa. Conforme a magistrada, Ruan teve a prisão preventiva mantida e será julgado por homicídio qualificado, com dolo eventual, quando há a intenção de matar. A morte de Kelton aconteceu no dia 11 de setembro de 2021.
O crime aconteceu na Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, o Retão de Manaíra, em João Pessoa.
Ruan está preso há cinco meses, desde o dia em que se apresentou na Delegacia de Catolé do Rocha. No local, foi cumprido o mandado de prisão preventiva contra ele, que foi encaminhado ao presídio de Catolé do Rocha. Ruan se apresentou à polícia acompanhado do advogado, no dia 29 de julho. Ele passou 10 meses foragido após o crime.
No dia da prisão, Ruan foi interrogado pelo delegado Miroslav Alencar, mas preferiu ficar em silêncio.
Kelton morreu após ser atingido por um carro em alta velocidade, na madrugada do dia 11 de setembro de 2021, no Retão de Manaíra. Ruan Macário é acusado de dirigir o veículo.
Ruan Ferreira Oliveira, conhecido como Ruan Macário
A ação
Com a ação penal promovida pelo Ministério Público contra Ruan Ferreira de Oliveira em andamento, Ruan Macário, representado por seu advogado, contestou a decisão anterior e pediu novo habeas corpus, além disso solicitou a extração de uma Carta Testemunhal e revogação da prisão preventiva.
Após analisar os autos, a juiza recebeu a Carta Testemunhável apresentada pela defesa, mantendo as decisões contestadas pelos seus próprios fundamentos. Segundo a apreciação, as peças necessárias serão extradas e encaminhadas ao Ministério Público, que terá dois dias para apresentar suas contrarrazões.
A apreciação
Em relação à revisão da prisão cautelar, a juiza verificou que os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva ainda estão presentes. Segundo a avaliação da juiza, o réu é considerado primário e possui bons antecedentes, mas sua conduta grave, que inclui fugir do local do crime sem prestar socorro, juntamente com a repercussão e clamor público do caso, justificam a manutenção da custódia cautelar.
A juiza ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e extrema, mas necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Apesar da alegação de ameaças sofridas pelo réu nas redes sociais, ela justificou que tais situações decorrem da gravidade dos fatos cometidos por ele.
Quanto ao argumento de excesso de prazo, a defesa alega que a instrução processual já foi encerrada, estando os autos aguardando julgamento pelo Conselho de Sentença. A juiza considerou que não houve demora injustificada no andamento do processo, descartando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. O transcurso do prazo previsto em lei não implica automaticamente na revogação da prisão preventiva.
Dessa forma, a juiza ratificou a decisão que manteve a prisão preventiva, destacando que os requisitos para sua decretação continuam presentes. A necessidade da custódia cautelar é fundamentada nos indícios de autoria e materialidade do crime, assim como na gravidade dos fatos cometidos pelo acusado.
T5