A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz)
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
ISENÇÕES – Os veículos fabricados até o ano de 2007 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
COMO FAZER O REQUERIMENTO – Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou então ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.
Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.
Veja as cidades e os endereços dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao
320 MIL MOTOS BENEFICIADAS – A partir de janeiro de 2023, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas deixarão de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou a Lei 12.489 no Diário Oficial do Estado, neste mês de dezembro, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Neste caso, não será necessário requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2023.
ONDE IMPRIMIR BOLETO – A partir de janeiro de 2023, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br e também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br para serem impressos.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2023
Final de Placa | 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
3 | 31 de março | 28 de abril | 31 de maio |
4 | 28 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
7 | 31 de julho | 31 de agosto | 29 de setembro |
8 | 31 de agosto | 29 de setembro | 31 de outubro |
9 | 29 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 28 de dezembro |