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Justiça manda Câmara apreciar projeto da Prefeitura de Pedras de Fogo, mas presidente não garante votação

A juíza Higyna Josita acatou Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo município de Pedras de Fogo em face do presidente da Câmara Municipal, José Itamar Monteiro da Silva, que estaria engavetando a tramitação de um projeto apresentado pela Prefeitura em caráter de urgência. Veja a decisão da magistrada clicando AQUI

Na ação, a Prefeitura explica que em 06/09/2022 foi encaminhado o  projeto de Lei n° 12/2022, para a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente para exame pelo poder Legislativo local em caráter de urgência, na forma do regimento interno da Casa, considerando a premente necessidade de sua aprovação para que a Edilidade possa dar cumprimento ao processo de empenho de despesas gerais da gestão municipal.

Diz, ainda, que o Projeto de Lei em questão está parado desde então, tendo o presidente da Câmara, em 05/10/2022, após um mês do protocolo do oficio que remeteu o Projeto de Lei nº 012/2022, solicitado informações sobre o projeto, sem distribuí-lo. Diante disto, o prefeito Manoel Junior encaminhou oficio à autoridade apontada como coatora convocando sessão extraordinária, mediante o Oficio (ID. 64943101), recebido em 17/10/2022, conforme previsto na Lei Orgânica.

“Em se tratando de convocação da parte do Prefeito, cabe ao presidente da Câmara, nos termos do art. 30, XIII, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores (ID, 64943107) comunicar aos Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso, o que não ocorreu”, diz a ação.

“Defiro a liminar pleiteada para DETERMINAR ao Presidente da Câmara Municipal do Município de Pedras de Fogo/PB, José Itamar Monteiro da Silva, que, no prazo de 24 horas, comunique aos demais vereadores quanto a sessão extraordinária convocada pelo Prefeito para o dia 28 de outubro de 2022, para deliberação quanto ao PL 012/2022, conforme oficio de ID. 64943101, sob pena de responsabilização do agente público faltante, nos termos do art. 26′ da Lei n. 12.016/2009”, diz a decisão da magistrada.

Apesar da decisão judicial, o presidente Itamar, que foi intimado nesta quarta-feira (25), disse, em contato com a reportagem, que ainda está “analisando a determinação da juíza Higyna Josita e não garantiu se irá colocar o projeto em apreciação”. Ele também não informou se irá recorrer da decisão.

Já durante a sessão, Itamar Monteiro foi questionado por seus pares e disse que quem tem prazo não tem pressa, não deixando claro se vai cumprir a decisão judicial, apesar de se declarar “democrata e republicano”.

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