Consumidores da operadora de telefonia móvel Oi que estão enfrentando problemas relacionados ao procedimento de migração para outras empresas devem procurar a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para que as providências sejam tomadas. O Procon-JP vem recebendo muitas reclamações e pedidos de orientação sobre a questão. As demandas devem ser enviadas ao Procon-JP através do Whatsapp 98665-0179 ou do 0800 083 201.
No início deste ano, a empresa Oi foi adquirida pelas empresas Tim, Vivo e Claro, com a concessionária de destino definida por região, de acordo com o DDD de cada linha. No caso da Paraíba, os clientes da Oi deveriam migrar para a Vivo, com a transferência devendo ocorrer aos poucos.
Porém, o secretário Rougger Guerra alerta que nenhum consumidor será obrigado a ficar na operadora definida, tendo o direito de escolher o destino da portabilidade. “Não se pode negar o direito de escolha do cidadão de ter os serviços de telefonia da operadora que deseja utilizar. Na dúvida, o consumidor deve procurar o Procon-JP, que poderá acompanhar todo esse processo de migração”.
Segundo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em janeiro deste ano, as operadoras deveriam tomar uma série de medidas para evitar que o cliente fosse prejudicado durante a transferência. Entre elas estão o direito de portabilidade a qualquer momento e a proibição da migração automática de fidelização ou mesmo a imposição de fidelização em um novo contrato por parte da empresa, além de uma comunicação de forma clara e detalhada sobre os procedimentos dessa migração.
Informações aos clientes – O titular do Procon-JP esclarece que as empresas devem comunicar aos clientes informações básicas da prestação dos serviços e se os contratos, ofertas e planos anteriores serão mantidos, por exemplo. Também é importante saber se existe incompatibilidade no conjunto de serviços oferecidos pela Oi e o que a nova operadora oferece.
Rougger Guerra pontua que são várias questões que devem ser esclarecidas pelas concessionárias aos clientes, a exemplo de como proceder caso não haja interesse pelos serviços da nova prestadora, de como deve solicitar a portabilidade e o que ocorre com as multas por fidelidade.
“Outro ponto importante se refere às demandas junto a órgãos de defesa do consumidor e se elas serão respondidas pela nova operadora. O consumidor precisa ter respostas quanto ao o que ocorrerá com o seu contrato original com a Oi e como se dará o processo de transferência e de migração para a nova empresa”, salienta.
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