Em sessão ordinária híbrida realizada nesta 4ª feira (13), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), reprovou as contas de 2019 do município de São Vicente do Seridó, com imputação de débito à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc. nº 08982/20).
A ex-prefeita de São Vicente do Seridó terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil. Na decisão consta ainda representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos de improbidade administrativa. (Cabe recurso).
O Pleno reprovou as contas da Secretaria de Estado da Educação, relativas a 2017, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 05628/18). A Corte também julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, e determinou à gestora providências para retirar as cores de campanha partidária nos prédios públicos e carros locados do município, assim como do brasão oficial, em respeito ao princípio constitucional da Impessoalidade (proc. nº 13410/21).