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MPPB firma TAC para garantir abastecimento e qualidade da água em Santa Rita

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou, na última segunda-feira (04/07), um termo de ajustamento de conduta com a Companhia Águas do Nordeste (ANE) e a Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para garantir a continuidade do serviço de captação, tratamento e distribuição de água potável de qualidade à população de Santa Rita, fornecida através de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e poço tubular profundo.

O TAC foi assinado promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, e de Defesa dos Interesses do Consumidor, Ana Maria França; pelo prefeito de Santa Rita, Emerson Panta; pelo diretor de operações da Companhia Águas do Nordeste (ANE), Adriano Pavezi; pelo presidente da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinícius Fernandes Neves; pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade; e pela presidente do Conselho Regional de Química (CRQ 19ª Região), Lúcia Raquel Lima.

O termo de ajustamento foi elaborado a partir das constatações do relatório de vistoria técnica do CRQ 19ª Região (CRQ 19) com os resultados das análises realizadas no sistema de abastecimento de água do município de Santa Rita e estabelece cláusulas para a ANE e para a Cagepa.

O relatório do CRQ encaminhado à Promotoria de Justiça indicou que a Estação de Tratamento de Água (ETA) em Santa Rita e seus sistemas de captação e distribuição encontram-se em um péssimo estado de conservação em todos os aspectos estruturais.

O CRQ 19ª Região se comprometeu a proceder a vistoria necessária no Sistema de Abastecimento de água (SAA), para comprovar o cumprimento, por parte da ANE, das cláusulas acordadas, através de relatório técnico, observados os prazos pactuados, encaminhando ao Ministério Público relatório técnico de vistoria logo após a sua conclusão.

 

Cláusulas do TAC

Para a ANE

1- Apresentar cronograma de ação das intervenções estratégicas planejadas para a regularização e manutenção das operações da Santa Rita das estruturas de captação e distribuição de água, com os respectivos planos de investimentos, manutenção corretiva e preventiva, previsão de investimentos operacionais e laboratoriais, no prazo de 20 dias;

2- Apresentar o Procedimento Operacional Padrão de análises laboratoriais e de operação da Estação de Tratamento de Água (ETA), no prazo de 20 dias;

3-  Apresentar os registros de controles analíticos, controle de operação e de manutenção da ETA, no prazo de 20 dias;

4- Apresentar relatório de diagnóstico com evidências fotográficas e documentais acerca das condições gerais de manutenção e conservação da ETA, no prazo de 60 dias;

5- Apresentar inventário patrimonial encontrado no momento do início de suas atividades, ilustrando com uma “timeline” (linha de acontecimentos), no prazo de 120 dias;

6- Implantar serviço de atendimento emergencial à população, disponibilizando linha telefônica, app’s e outros instrumentos tecnológicos, os quais deverão funcionar em regime complementar ao praticado em horário comercial, compreendendo integralmente sábados, domingos e feriados, fixando, o prazo máximo de oito horas para resposta, a partir do registro da solicitação do usuário, havendo obrigatoriedade no atendimento de natureza urgente, no prazo de 30 dias;

7- Disponibilizar, no prazo de 30 dias, números de atendimento, app’s e outros instrumentos tecnológicos à população em regime comercial e emergencial nas faturas das contas de água e esgoto, em páginas eletrônicas da concessionária, em folderes e cartazes fixados em todas as edificações em que houve atendimento ao público;

8- Concluir e fazer funcionar de forma regular o SAA, inclusive, no que pertine ao controle analítico, controle de operação e de manutenção, aptos ao correto funcionamento da ETA, no prazo de 150 dias;

9- Arcar com o pagamento dos trabalhos periciais necessários que possibilitaram o diagnóstico técnico da situação de captação, tratamento e distribuição de água potável à população de Santa Rita efetivados, no prazo de cinco dias.

O TAC define que, em caso de descumprimento dos itens 1 a 4, será aplicada multa de 2 mil UFIRs por dia; do item 5, de 1.500 UFIRs por dia e do item 9 de 500 UFIRs. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A ANE e a prefeitura assumiram a responsabilidade pelos possíveis danos ambientais e de saúde, causados em decorrência da falta de tratamento adequado do abastecimento de água na área de Santa Rita.

 

Para a Cagepa

1- Entregar, no prazo de 30 dias, todos os registros de controle laboratorial, de limpeza e manutenção da ETA de Santa Rita dos últimos seis meses, retroativamente a partir da data em que a ANE assumiu a concessão no fornecimento de águas e esgoto;

2- Entregar o inventário patrimonial e cadastro de unidades consumidoras atendidas na região de Santa Rita, no prazo de 30 dias.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 1500 UFIRs.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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