31.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baBanco Bradesco volta a ser condenado pela Justiça Paraibana a pagar indenização...

Banco Bradesco volta a ser condenado pela Justiça Paraibana a pagar indenização por danos morais

A decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802027-98.2021.815.0031. O caso envolve a cobrança de tarifas na conta de uma aposentada.  A relatoria do processo foi do Desembargador  Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

No apelo o banco alega que a parte autora livremente aderiu com os serviços bancários, os quais foram utilizados. Acrescenta que se trata de conta corrente sujeita à cobrança de tarifas conforme resoluções do Banco Central, de modo que inexiste ilegalidade e sim exercício regular de direito.

No exame do caso, o relator observou que as cobranças a título de “Cesta B. Expresso” se mostraram indevidas, já que a consumidora não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto de tarifas. “Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados”, frisou.

No tocante ao valor da indenização, o relator disse que em se tratando de dano moral a quantificação deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição de seu causador, bem como a da vítima, atentando para o aspecto pedagógico da indenização, isto é, deve servir de advertência para que potenciais causadores do mesmo mal se abstenham de praticar tais atos. “Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000,00 fixado pelo juiz sentenciante, mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não havendo, pois, que se falar em sua redução”.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas