O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher que deu entrada no hospital do município, vítima de acidente doméstico. Conforme os autos, ela foi atendida e medicada na unidade de saúde e encaminhada para a residência sem ter sido submetida a qualquer exame para avaliar a gravidade da lesão. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0000236-04.2016.8.15.0161 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.
Conforme a sentença do Juízo da 1ª Vara Mista de Cuité, restou provado que a mulher veio a falecer de traumatismo craniano e o Hospital Municipal de Nova Floresta não adotou as providências necessárias para investigar a extensão do dano, apenas medicou a paciente e a liberou em seguida.
Examinando o caso, o relator do processo concluiu que a paciente veio a óbito em razão da negligência no atendimento médico prestado pelo poder público municipal, que não realizou sequer um exame médico na paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela hemorragia interna no crânio por trauma fechado, quando vítima de queda em sua residência.
Quanto ao valor da indenização fixada na sentença em R$ 100 mil, o relator destacou que o montante está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a omissão do ente público resultou em perda da vida da paciente.
Da decisão cabe recurso.