Tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal o Projeto de Lei nº 3084/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de caráter não-municipal nos trechos das rodovias federais e estaduais brasileiras onde haja tráfego expressivo de ciclistas, ou que apresentem forte potencial de realização de deslocamentos por bicicletas.
Apresentado no dia 08 de setembro de 2021 e aguardando designação de relator na CSI para que seja dada sequência à sua tramitação, o PL 3084/2021 foi idealizado com a finalidade de viabilizar a garantia de maior segurança e infraestrutura adequada ao transporte por bicicletas, que além de se constituir num meio de transporte barato e limpo do ponto de vista ambiental, ainda contribui para a promoção da saúde física e mental dos seus usuários.
Para viabilizar a implantação das ciclovias nas rodovias federais e estaduais, o projeto altera a Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana) para determinar que as competências nela estabelecidas também se aplicam ao planejamento, fiscalização e implantação de infraestrutura cicloviária de caráter intermunicipal, interestadual ou internacional. Também está prevista alteração na Lei nº 12.379/2011 (Lei do Sistema Nacional de Viação), determinando-se que “compete à União implantar infraestrutura cicloviária nos trechos sob sua responsabilidade”.
Nos termos do PL 3084/2021, “o Subsistema Rodoviário Federal compreenderá todas as rodovias e infraestruturas cicloviárias administradas pela União, direta ou indiretamente, cabendo-lhe implantar infraestrutura para ciclovias nos trechos sob sua responsabilidade que tenham tráfego expressivo de ciclistas, ou que apresentem forte potencial de realização de deslocamentos por bicicletas.
Lacuna – Justificando a iniciativa, a senadora Nilda Gondim explicou que a Lei da Mobilidade Urbana deixa uma lacuna ao restringir as ciclovias à responsabilidade municipal, sem exigência relativa às rodovias federais ou mesmo estaduais. “É necessário apontar que, embora a Lei da Mobilidade Urbana já destaque a importância da construção dessa infraestrutura no interior do Distrito Federal e dos municípios, a situação é menos clara nas ligações sob competência estadual e federal. Trata-se, portanto, da lacuna que este projeto pretende preencher”, explicou.
A senadora observou que a bicicleta é um veículo com inúmeras vantagens: baixo custo de aquisição em relação aos veículos automotores; baixíssimo impacto ambiental; melhoria das condições de saúde do ciclista; ausência de ruído; pouca captura de espaço urbano para vias e estacionamentos, baixíssima letalidade decorrente dos acidentes quando não envolvem veículos automotores etc.
“O uso do transporte por bicicletas, entretanto, está aquém das possibilidades do Brasil, país que não apresenta frio extremo e tem longos períodos de seca em grande parte do seu território”, comentou Nilda Gondim, acrescentando que “um dos maiores limitantes à popularização da bicicleta como meio de transporte, e não apenas lazer, diz respeito à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária que possa oferecer a segurança e o conforto que o ciclista espera encontrar em seu deslocamento diário”.