A Agência Estadual de Vigilância Sanitária publicou na página 06 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 29 de dezembro (quarta-feira), a Instrução Normativa nº 01/2021, que atualiza as regras de fiscalização, monitoramento e regulação dos serviços de radiologia diagnóstica, médica e odontológica ou intervencionistas itinerantes, no território paraibano, visando o controle de possíveis falhas que possam comprometer o diagnóstico ou a intervenção em prejuízo das pessoas que procuram as referidas tecnologias, seja no âmbito público ou privado.
Assinada pelo diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, a Normativa estabelece os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança nos sistemas de radiologia diagnóstica médica e odontológica ou intervencionista itinerante, bem como a relação dos testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando as respectivas periodicidades e tolerâncias, explicitadas na legislação vigente.
Monitoramento – A fiscalização do cumprimento das exigências da IN nº 01/2021 é de competência da Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa, de responsabilidade da dentista sanitarista Helena Teixeira de Lima Barbosa, que ressalta a importância de se ampliar e aperfeiçoar o controle de possíveis falhas que possam comprometer o diagnóstico ou a intervenção nos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista itinerantes.
“Como o próprio nome indica, esses serviços estão associados a todos os procedimentos que pressupõem uma mudança constante de lugar. Trata-se de um mesmo projeto que pretende atender pessoas em diferentes locais e que, por isso, têm seus equipamentos constantemente expostos a vibrações (ao serem deslocados de um lugar para outro) que podem danificá-los, pondo em risco a saúde de quem se submete aos exames neles realizados”, explica a diretora-técnica.
Nos termos da Instrução Normativa 01/2021, o serviço de saúde deve garantir que os procedimentos de emissão de imagens da radiologia diagnóstica médica sejam realizados na sede fixa da própria clínica e/ou consultório ou em serviços terceirizados a ele vinculados, que estejam com o Alvará Sanitário atualizado e onde haja a garantia de acesso do órgão regulador sanitário. O processamento dos exames de radiologia odontológica intraoral pode ser realizado no próprio serviço itinerante, e os exames de ultrassonografia devem ser registrados e processados por impressora de alta sensibilidade e anexados aos laudos emitidos para serem entregues aos pacientes.
Cronograma – Também conforme a normativa, o serviço de radiologia diagnóstica, médica e odontológica ou intervencionista itinerante deve apresentar à autoridade sanitária competente o cronograma mensal relacionando todos os municípios que contratarem seus serviços para a realização dos exames. Em caso de mudança no cronograma apresentado, o serviço deve comunicar de imediato a alteração.
Documentação obrigatória – Os serviços abrangidos pela IN 01/2021 só poderão funcionar mediante apresentação de Alvará Sanitário atualizado, e aqueles que utilizam automóveis devem disponibilizar, a qualquer tempo, a documentação do veículo, que deve obrigatoriamente estar com o licenciamento de trânsito atualizado, assim como atender a todos os requisitos técnicos e administrativos previstos na legislação sanitária vigente.
Além disso, devem possuir condições estruturais e/ou acessórios para o perfeito funcionamento a cada parada, garantindo que as imagens dos exames ofereçam as condições necessárias para um diagnóstico preciso e que os pacientes sejam assistidos por serviços eficientes que garantam a prevenção de doenças sem que haja possibilidade de resultados falso positivos ou falso negativos capazes de colocar a própria vida das pessoas em situação de risco. Dentre os acessórios exigidos está o gerador de energia elétrica compatível com a corrente do equipamento utilizado. Para os equipamentos de ultrassonografia, os transdutores devem ser compatíveis com os exames prescritos pelos médicos especialistas.
Os serviços de mamografia devem possuir obrigatoriamente o simulador de mama (para uso a cada parada), e ainda sensitômetro e densitômetro, quando couber. Já a revelação dos filmes radiográficos odontológicos periapicais pode ser realizada por meio de caixas manuais portáteis de revelação.
Serviços veterinários – Por força do disposto no art. 8º, os serviços alcançados pela Instrução Normativa 01/2021 devem atender a todos os regulamentos sanitários vigentes. “Isso inclui os serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista, fixos e itinerantes”, explica a diretora-técnica Helena Teixeira de Lima.
EPIs – Segundo Helena Lima, a eficácia da IN 01/2021/Agevisa contempla também a fiscalização mais intensa do cumprimento das exigências legais relacionadas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos trabalhadores direta ou indiretamente ligados ao manuseio dos equipamentos e à realização dos procedimentos.
Perfil dos pacientes – Predominantemente, conforme a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica da Agevisa, o perfil da clientela dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista itinerantes engloba pessoas desassistidas e pertencentes às camadas mais vulneráveis da população que encontram dificuldades de deslocamento e de acesso aos serviços especializados convencionais, normalmente prestados nos grandes centros urbanos e completamente inexistentes na maioria das cidades do interior.
“E é exatamente para proteger esse segmento da sociedade e para garantir-lhes o mínimo de dignidade e segurança que a legislação sanitária obriga esses serviços itinerantes a atenderem todos os requisitos legais e a garantirem a devida regularidade e eficiência quanto às suas estruturas e aos seus acessórios”, explica a diretora. Ela acrescenta que “a finalidade de todas as exigências sanitárias legais é a qualidade na prestação dos serviços e a consequente segurança dos pacientes”.
Papel da Agevisa – Como enfatiza a diretora-técnica Helena Lima, a Agevisa tem cumprido seu papel no monitoramento dos serviços cadastrados junto ao órgão, sempre se esforçando para ampliar e aperfeiçoar sua capacidade fiscalizatória, fazendo valer o seu poder regulador, e também procurando dialogar com as empresas prestadoras desses serviços itinerantes para que as mesmas zelem pelo cumprimento da legislação vigente e pelo respeito à segurança da saúde da população.
Além disso, vem trabalhando no sentido da atualização de seus instrumentos legais para garantir que haja a devida regularidade e eficiência na prestação, não somente dos serviços móveis de radiologia diagnóstica médica e odontológica ou intervencionistas, mas de todos os serviços sujeitos à regulação sanitária no território paraibano.