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Passageiros de ônibus da Região Metropolitana de João Pessoa terão desconto de 50% na segunda passagem

O governador da Paraíba João  Azevêdo (Cidadania) assinou uma medida provisória (MP)  que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano, na Região Metropolitana de João Pessoa. Com isso, passageiros poderão obter um desconto de 50% na segunda passagem, dependendo do tempo, ao utilizar bilhetagem eletrônica.

De acordo com publicação, a MP nº 302 consiste em um benefício tarifário, custeado pelo Governo do Estado da Paraíba, na utilização do transporte público intermunicipal, por ônibus, da Região Metropolitana de João Pessoa. O usuário que, após realizar a primeira viagem, com o cartão de bilhetagem eletrônica, pode pagar 50% do valor da tarifa na segunda utilização, dentro de um período pré-determinado pela operação do Poder Público Concedente.

Esse desconto abrange a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. O documento diz ainda que é assegurado, no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros, o desconto, exclusivamente na segunda viagem, “correspondente ao percentual de 25% do valor da tarifa do transporte público, desconto este proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado da Paraíba”.

Ainda referente ao desconto, a MP reforça que é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário, sendo assim, o Governo do Estado da Paraíba custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral da tarifa respectiva. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PB) fazer o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.

Confira a Medida Provisória

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