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TCE reprova contas de OS gestora da UPA de Santa Rita e imputa débito de R$ 4.1 milhões a diretores

Mais uma prestação de contas de organização social é reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (22). O Pleno da Corte julgou irregulares as despesas realizadas pelo Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, na gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita no segundo semestre de 2019. Cabe recurso.

Os ex-diretores Samir Rezende Siviero e Valderi Ferreira da Silva, e a própria Organização Social, foram responsabilizados, solidariamente, pela quantia de R$ 4.102.301,42, decorrente das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria. “Não basta apenas a comprovação formal dos fatos apontados. É preciso a demonstração efetiva com a apresentação de documentos comprobatórios”, frisou o conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes, ao proferir seu voto.

Na decisão a Corte aplicou ainda multa no valor de R$ 41.023,01 aos responsáveis, a ser recolhida, voluntariamente, no prazo de 30 dias. Que sejam expedidas recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde, para que as falhas não se repitam, e comunicação à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal, ao GAECO do MPF/PB e à Polícia Federal.

Contas Aprovadas – Foram aprovadas as contas anuais de 2019 das prefeituras de São Miguel de Taipú, Ouro Velho, Pedra Lavrada e Umbuzeiro, esta após o provimento do recurso de reconsideração interposto pelo gestor José Nivaldo de Araújo, a exemplo das contas do município de Juarez Távora (2015), julgadas regulares depois do recurso, inclusive com a exclusão do débito.

Regulares foram julgadas as contas da Secretaria do Desenvolvimento Humano, relativas a 2018. Da mesma forma as do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba de 2020. Por unanimidade, o Pleno rejeitou os Embargos de Declaração (proc. nº 05802/17), opostos pela ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton Dutra, contra decisões consubstanciadas no Parecer PPL-TC 00206/21, e no Acórdão APL-TC 00521/21, emitidos quando da apreciação das contas de 2016.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2337ª sessão ordinária presencial e remota, a última do ano, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

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