A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) determinou a inutilização e o descarte (por incineração) de aproximadamente 350 quilos de peixes in natura que estavam sendo transportados de forma irregular em veículo de passeio abordado na BR-101, no município de Mamanguape, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O produto foi recepcionado na sede central da Agevisa, no Centro de João Pessoa/PB, por volta da meia noite de segunda-feira (22), pelo próprio diretor Geraldo Moreira de Menezes, que determinou a lavratura do Termo de Apreensão e Inutilização do produto em respeito à segurança sanitária dos consumidores paraibanos. O documento foi lavrado pelos inspetores sanitários Fábio de Sousa Sobral e Anne Suylan Leal Tomaz, que confirmaram a irregularidade do transporte e o comprometimento da qualidade do produto. O processo foi realizado durante o dia desta terça-feira (23), e no final da tarde todo o produto já havia sido incinerado.
Conforme Geraldo Moreira, a forma como os peixes estavam sendo transportados comprometia de forma flagrante a sanidade do produto e, por consequência, a saúde das pessoas que por ventura viessem a consumi-los, por isso a resposta imediata da Agevisa no sentido de formalizar a apreensão e determinar o descarte imediato.
“Nossa missão, enquanto responsáveis pela promoção e proteção da saúde das pessoas no âmbito do território paraibano, nos incumbe de trabalhar diuturnamente na prevenção dos riscos que possam envolver produtos e serviços postos à disposição dos consumidores, e para isso nós contamos, além da nossa estrutura reguladora, com a importante parceria de vários órgãos, dentre os quais a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi decisiva neste processo que resultou na apreensão e descarte de cerca de 350 quilos de peixes que, pela forma irregular e insalubre que estavam sendo acondicionados e transportados, poderiam causar sérios danos à saúde de quem os consumisse”, comentou o diretor-geral da Agevisa.
Fundamentação legal – Segundo a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia da Agevisa/PB, Patrícia Melo Assunção, a apreensão dos peixes in natura transportados sem o devido acondicionamento e em temperatura ambiente teve por base o fato de a conduta afrontar as exigências estabelecidas na Resolução CISA/MA/MS nº 10/1984, que dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis; na RDC nº 216/2004/Anvisa, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, e na Portaria nº 326/1997/MS, que estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos.