A Secretaria Executiva da Receita (Serem) já concedeu 200 isenções de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e mais de 50 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde o dia 21 de setembro, após a divulgação das regras para solicitação das isenções. O benefício é oferecido aos cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos e segue critérios específicos para garantir a economia à população de baixa renda na realização do sonho da casa própria e da redução de impostos pagos.
A medida foi anunciada pelo prefeito Cícero Lucena no mês de agosto e teve as regras publicadas no Semanário Oficial do Município neste mês de setembro. São considerados aptos a receber o benefício da isenção tanto do IPTU bem como do ITBI os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal (antigo programa Minha Casa Minha Vida).
Regras – Com relação à pessoa que vai solicitar a isenção do IPTU ou ITBI, ela não pode ter outro imóvel em João Pessoa e deve ter renda familiar de até dois salários mínimos. Já em relação ao imóvel, ele deve ter até 60 metros quadrados, ser usado apenas para residência e ter sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (Programa Casa Verde e Amarela). No caso específico do IPTU, a isenção só passa a valer a partir do exercício seguinte (2022). O imóvel também tem que estar em dia com os tributos municipais que incidem sobre ele, ou seja, não pode ter débitos do ano de 2021 ou de anos anteriores.
Para dar entrada na solicitação da isenção, o proprietário deve apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda (se a pessoa for casada, deve apresentar também comprovante de renda do cônjuge), certidão negativa de débitos com a Prefeitura e certidão negativa de que possui outros imóveis em João Pessoa. A solicitação pode ser feita a partir do atendimento presencial, realizado após agendamento na aba ‘Atendimento’ no portal do contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.
Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, através de expediente encaminhado à Serem. O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.