O governador João Azevêdo sancionou nesta terça-feira (31) a Lei Lucas Santos, que cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet.
A lei 12.031 foi publicada no Diário Oficial e é de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino. A nova legislação foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.
A nova lei propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes socias das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.