A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) orienta os gestores municipais a seguirem as duas notas técnicas, 23 e 24/2021, elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que dispõem de informações de como solicitar recursos aos estados, observando o novo Decreto 10.751/2021, que insere novas redações na regulamentação federal da Lei Aldir Blanc.
Vale lembrar que, fruto de uma conquista municipalista, os municípios terão até o dia 31 de dezembro para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc que se encontram nas contas bancárias. A nota técnica 23/2021 diz como os municípios que não solicitaram os recursos em 2020 podem manifestar o interesse em receber a verba este ano. Já a nota técnica 24/2021 diz como os municípios que reverteram os recursos aos estados em 2020 podem manifestar o interesse em receber a verba em 2021.
Além disso, a Famup lembra também que a CNM, em uma atuação municipalista, propôs e defendeu que fosse possibilitada mais uma oportunidade de recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, bem como aos que reverteram os recursos ao seu respectivo Estado.
A partir dessa atuação, o texto do substitutivo do PL 795/2021 no Senado Federal passou a prever essa oportunidade. Apesar de vetado na sanção presidencial, o referido trecho foi promulgado pela Lei 14.150/2021, na medida em que os vetos ao PL 795/2021 foram derrubados pelo Congresso Nacional.