Por decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas. O caso é oriundo da Comarca de Cabaceiras e teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com o processo nº 0800088-08.2019.8.15.0111, a interrupção ocorreu das 10 horas do dia 24/12 até às 22 horas do dia 25 de dezembro de 2016.
Na Primeira Instância, a indenização foi fixada em R$ 800,00. A parte autora apelou da decisão requerendo a majoração do quantum indenizatório.
O relator entendeu que a sentença deve ser modificada para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2 mil, por ser mais condizente com as peculiaridades do caso. “No caso dos autos, entendo que a fixação do quantum indenizatório no valor R$ 800,00 mostra-se diminuta, por não atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e por não considerar as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado e a repercussão da ofensa, ainda mais considerando que a interrupção do fornecimento de energia elétrica em questão se deu de forma bastante prolongada e no período natalino”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.