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Justiça mantém condenação da Energisa por dano moral

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil. O caso envolve a falta de energia elétrica na residência de uma consumidora, que se deu durante os festejos natalinos, e que só foi restabelecida no dia seguinte, fazendo com que os usuários comemorassem a data no escuro.

“Não se trata de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano na situação narrada nos autos, principalmente porque a interrupção no fornecimento de energia elétrica prejudicou a realização da festa de Natal, previamente planejada, tendo a promovente que arcar com a frustração e perspectiva de prejuízo e ainda lidar com todos os problemas decorrentes do fato”, afirmou o relator do processo nº 0800336-42.2017.8.15.0111, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Conforme o relator, a indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.

“Diante disso, considerando as particularidades do caso, entendo não ser o caso de minoração do quantum indenizatório, eis que já está bem abaixo da média para casos semelhantes”, frisou o juiz Miguel de Britto Lyra.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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