Tramitam no Senado Federal dois Projetos de Lei de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destinados a ampliar a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. O primeiro (PL nº 2201/2021) confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado. O segundo (PL nº 2225/2021) prioriza a matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.
Destacados em entrevista concedida por Nilda Gondim à Rádio Senado, os projetos, conforme a senadora paraibana, se justificam pelo dever do Estado brasileiro de criar cada vez mais mecanismos destinados a efetivar e fortalecer a igualdade entre as pessoas. “Cabe ao Estado possibilitar àqueles que enfrentam dificuldades e obstáculos desproporcionais oportunidades de desenvolvimento equivalentes às ofertadas ao restante da população, no caso das pessoas com deficiência, assim como de proteção e segurança para todo o conjunto da sociedade, em especial para os segmentos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência etc.)”, ressaltou.
Referindo-se às crianças e adolescentes com deficiência, Nilda explicou que o PL nº 2201/2021 tem a finalidade de romper o círculo vicioso da reprodução das dificuldades e dos impedimentos com base na certeza de que “a educação, com os meios adequados, pode alterar a condição de qualquer pessoa”, bem como no entendimento de que “já se dispõe de tecnologias e de novas crenças que podem fazer com que uma ‘deficiência’ não se transforme em obstáculos, mas, ao contrário, ao ser superada, seja revertida em instrumento de geração de cidadãos e cidadãs produtivos e autoconfiantes”.
Quanto ao PL nº 2225/2021, a senadora emedebista observou que, com a aprovação do projeto e sua consequente transformação em Lei, as crianças em situação de violência doméstica passarão a ter prioridade sobre as demais para matrícula em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público, mediante apresentação de documento do Poder Judiciário atestando a referida situação.
Medida emergencial – Nilda Gondim explicou que a prioridade de matrícula para as crianças em situação de violência doméstica se constitui numa medida emergencial tão simples quanto eficaz e oportuna, na medida em que atualiza, face à pandemia da Covid-19, o espírito da legislação brasileira respeitante à família, à mulher e à criança.
“A pandemia trouxe arrefecimento à proteção integral das crianças, que é princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Mais tempo em casa, menos tempo na escola, mais dificuldades de toda ordem, e lá se foi o tênue equilíbrio que porventura se tivesse obtido, em face da convivência em uma família marcada pela violência”, comentou. E acrescentou:
“Justamente nessa hora a criança pequena necessita, mais do que nunca, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambiente tranquilo e seguro. Acossada pela violência, a vaga em uma creche é, para essa família, não apenas uma questão de utilidade e de conveniência, mas o fator que irá decidir o destino da criança. Poupada da violência, ela poderá se desenvolver enquanto a família resolve suas diferenças, contribuindo, ela própria, como efeito de retorno, para a tranquilidade do ambiente familiar”.