“A Nova Lei do Primeiro Emprego trará novas esperanças para os jovens trabalhadores, notadamente no que se refere à aquisição da experiência exigida pelo mercado formal de trabalho”, comentou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em referência à aprovação, pelo Senado, na terça-feira (25) do Projeto de Lei nº 5.228/2919, que dispõe sobre o contrato de primeiro emprego destinado ao trabalhador que esteja matriculado em Cursos de Ensino Superior ou da Educação Profissional e Tecnológica e que não tenha vínculo empregatício anterior registrado em carteira.
Encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados, a matéria é uma iniciativa do senador Irajá (PSD-TO) e foi batizado de “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que faleceu no 16 de maio, aos 41 anos de idade, em decorrência de complicações causadas por um câncer no sistema digestivo.
Na prática, o PL nº 5228/2919 objetiva promover o estímulo ao primeiro emprego por meio da criação de uma modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos onerosa às empresas. A ideia é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho por meio de incentivos aos empregadores, dentre os quais o estabelecimento de alíquotas especiais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária para a nova modalidade de contrato.
Ao votar favorável à aprovação da matéria, acompanhando o relator Veneziano Vital do Rêgo, a senadora Nilda Gondim disse que, resguardados os direitos trabalhistas básicos, é importante modernizar a legislação para incentivar as empresas na contratação de estudantes sem experiência. “Um modelo de contrato mais simplificado, que dê aos jovens experiência no trabalho, além de um salário, traz novas oportunidades e esperanças àqueles que tanto precisam se profissionalizar e se sustentar”, explicou.
Desemprego – Considerando que há hoje no Brasil uma epidemia de desemprego entre os jovens, o senador Irajá (autor do PL 5228/2919) defendeu, ao justificar sua iniciativa, uma total atenção do poder público para com o problema, pois, segundo ele, a dificuldade de ingresso no mercado de trabalho pode impactar de forma definitiva a trajetória laboral de uma pessoa por toda a sua vida”. O senador estima que a nova lei permitirá gradativamente o crescimento do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.
Direitos resguardados – O texto que será apreciado e votado pela Câmara dos Deputados foi aprovado pelo Senado com algumas modificações sugeridas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que procurou evitar supressão de direitos trabalhistas previstos em contratações por tempo determinado.
Nos termos do projeto aprovado pelos senadores, o contrato especial será destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e técnica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração do contrato especial deverá ser de doze meses, e a medida valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei. Além disso, não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. Também deverá ter limite a quantidade de contratações sob o novo regime (20% do total de empregados da empresa).
Assessoria