O Ministério Público Federal (MPF), através do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou com um recurso junto ao Superior Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autoriza a vacinação contra Covid-19 dos professores e outros trabalhadores da Educação em João Pessoa.
O pedido de liminar foi encaminhado ao presidente da corte suprema, ministro Luiz Fux. Na justificativa, o MPF alega que a decisão do desembargador federal pode incidir em “danos à saúde pública […] haja vista a preterição de vários grupos de indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a explosação [sic] de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos preteridos”.