O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, (OAB-PB), Paulo Maia, concedeu entrevista ao jornal A União, nesse final de semana, a qual analisa as recentes polêmicas com relação a Lei de Segurança Nacional (LSN, nº 7.170/83). Paulo Maia frisou que a LSN, versão de 1983, está envolta em várias controvérsias.
“Sua última versão foi feita nos estertores do regime militar e, apesar de ter como um dos objetivos defender o estado democrático de direito, na verdade, foi utilizada como uma forma de perseguição aos inimigos do regime, haja vista que permite a prática de determinados atos sem a necessária observância de garantias legais da defesa do cidadão”, declarou Maia.
Ao resgatar fatos da história recente, Paulo Maia citou que esta ferramenta jurídica já foi utilizada como fundamento para o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir ao STF abertura de inquérito para apurar atos antidemocráticos. “O Ministério da Defesa, por sua vez, a utilizou em representação contra o ministro do STF Gilmar Mendes; já o ex-ministro da Justiça, André Mendonça, a invocou para embasar pedido de investigação contra jornalistas e o ministro do STF, Alexandre de Morais, usou a lei para fundamentar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira”, observou.
Paulo Maia declarou ainda que perante o Supremo Tribunal Federal (STF) há três ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a constitucionalidade, no todo ou em parte, da lei, mas ainda não houve manifestação do caso. Segundo ele, a OAB, em âmbito nacional, ainda não se pronunciou quanto à constitucionalidade da LSN.
“Eu, particularmente, entendo que a democracia precisa ser sempre protegida, mas nunca utilizando de mecanismos antidemocráticos, pois isto é, em meu sentir, uma incoerência. Vimos isso recentemente por ocasião da operação Lava Jato, onde, em nome da defesa da luta contra corrupção, foram praticados verdadeiros ataques contra os direitos individuais da defesa e do devido processo legal”, declarou.
O presidente da OAB-PB concluiu, acrescentando que “não se combate o crime, praticando outro.”