“Agora podemos dizer com toda propriedade que temos uma representação feminina mais fortalecida no Senado Federal”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) após a aprovação, no final da tarde de terça-feira (09), do Projeto de Resolução nº 06/2021, que cria, em caráter permanente, a figura da liderança feminina no Colégio de Líderes do Senado. “A primeira líder da bancada feminina será a senadora Simone Tebet (MDB-MS)”, informou a senadora paraibana.
O PRS nº 06/2021 foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e teve o apoio das doze senadoras com assento na Casa. A matéria veio acrescentar o art. 66-B ao Regimento Interno do Senado (Resolução nº 93/1970) para garantir à representação feminina o direito de indicar líder e vice-líderes e de exercer, através da liderança, no que couber, as prerrogativas asseguradas aos líderes de partido ou blocos parlamentares.
Por iniciativa da relatora Rose de Freitas ((MDB-ES), o projeto foi aprovado com emenda estabelecendo que haverá revezamento entre as integrantes da bancada feminina a cada seis meses nos cargos de líder e vice-líderes. Também ficou determinado que a vice-líder substituirá a líder nos casos de impedimento ou ausência da titular.
Nos termos do projeto, a liderança da bancada feminina contará com toda a estrutura e com todas as prerrogativas oferecidas para líderes de partido ou bloco parlamentar, como preferência para uso da palavra, possibilidade de orientar votações e de participar do Colégio de Líderes do Senado. Terá também a prerrogativa de apresentação dos destaques na tramitação dos projetos.
Para Nilda Gondim, a aprovação do PRS nº 06/2021 significou uma importante conquista da mulher brasileira, à medida que veio garantir à representação feminina o direito de voz e voto no Colegiado de Líderes, e também no Plenário, na defesa pela aprovação ou rejeição das matérias submetidas à apreciação e deliberação do Senado Federal.
Outros projetos de interesse da mulher – Nilda Gondim também ressaltou a aprovação, na sessão de 09 de março, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 1.369/2019, da senadora Leila Barros, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.
Nos termos da matéria, que agora segue para sanção, perseguição obsessiva significa “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, sendo aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma. As penas deste citadas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Educação e tecnologia – Outra matéria de interesse da mulher destacada por Nilda Gondim e aprovada na sessão de 09 de março foi o Projeto de Lei do Senado nº 398/2018, da senadora Maria do Carmo Alves, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei de Inovação Tecnológica para dispor sobre estímulo e diminuição de barreiras à participação feminina nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.
Aprovado com três emendas, o PLS nº 398/2018 segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será submetido a nova apreciação e deliberação.