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Covid-19: MPs recomendam que Prefeitura de CG cumpra decretos estaduais com medidas restritivas

Diante do grave quadro da pandemia do novo coronavírus, os três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho) decidiram recomendar à Prefeitura de Campina Grande o cumprimento dos decretos estaduais com medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no Estado. Na recomendação – encaminhada nesta terça-feira (9) ao gestor municipal – os MPs recomendam que ele se abstenha de editar atos normativos menos restritivos do que os estaduais, no que se refere às medidas de prevenção para conter a pandemia, em conformidade com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e com o Plano Novo Normal Paraíba.

 

Representantes dos MPs se reuniram na tarde desta terça-feira (9) – por videoconferência – com o prefeito Bruno Cunha Lima, em uma audiência que durou cerca de três horas. Os Ministérios Públicos também recomendaram que o prefeito de Campina Grande adote, por meio do Procon, da Guarda Municipal, Gevisa e Sesuma medidas eficientes de fiscalização do isolamento social no município, a fim de minimizar os riscos de contágio e a sobrecarga do sistema de saúde. Os MPs ainda recomendaram que o prefeito intensifique as ações de divulgação e conscientização junto à população para que todos obedeçam às medidas de isolamento social em todos os bairros da cidade.

 

Na recomendação, o Ministério   Público Estadual (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatizaram que “o índice de transmissibilidade da doença (RT), em Campina Grande, é de 1,15, ou seja, cada 100 pessoas contaminadas transmitem a doença para outras 115, conforme dado repassado pela Secretaria de Estado de Saúde, em reunião realizada em 07 de março de 2021” (último domingo).

 

Além disso, os MPs destacaram que Campina Grande é referência para sua população e para outros 69 municípios paraibanos, como cidades do Cariri, a exemplo de Monteiro, Sumé, Taperoá, Prata, para o atendimento de pacientes com Covid-19, inclusive para o suporte de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com o plano de contingenciamento da Paraíba.

 

O gestor municipal foi advertido de que o descumprimento das medidas recomendadas pode acarretar no ajuizamento de medidas judiciais, cíveis e/ou penais. Os Ministérios Públicos deram um prazo de 24 horas para que o prefeito informe aos órgãos o acatamento ou não da recomendação.

 

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda (MPPB), pela vice-procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Lucena Ribeiro Coutinho, pela procuradora da República Janaína Andrade de Sousa, pela procuradora do Trabalho Marcela de Almeida Asfóra, pelos procuradores do Trabalho Marcos Antonio Almeida e Raulino Maracajá e, ainda, pelo procurador da República Renan Paes Félix.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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