No Dia Internacional da Mulher (08 de Março), a senadora Nilda Gondim (MDB/PB) lamentou os altos índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) contra mulheres (muitos dos quais enquadrados como feminicídio) registrados no Brasil e em especial na Paraíba. Ela disse ser inadmissível que, após tantas lutas e tantas conquistas obtidas pelo segmento feminino, com ênfase para a Lei nº 11.640, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a mulher ainda tenha que conviver com a constante ameaça de violação à sua integridade física e psicológica em razão das muitas atenuantes jurídicas que acabam por beneficiar e até mesmo estimular os agressores.
Além da Lei Maria da Penha, que foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Nilda Gondim citou também a Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (sancionada em 2015), que alterou o art. 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A referida lei alterou também o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos (aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça, são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida).
Tal alteração, conforme Nilda Gondim, correspondeu a uma enorme vitória para as mulheres, pois, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 06 a 12 anos, os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, e a inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos foi considerada como fator preponderante para que o agressor passasse a “pensar duas vezes” antes de consumar o crime que por ventura pretendesse executar.
“Infelizmente, apesar dos rigores incluídos na legislação, os números da violência contra a mulher continuam em alta, especialmente no meu Estado (a Paraíba), onde, segundo dados da Secretaria da Segurança e da Defesa Social, somente no ano de 2020 foram cometidos 93 Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) contra mulheres, e, desse total, 39% (ou 36 casos) são investigados como crimes de Feminicídios”, comentou a senadora emedebista.
Feminicídio na Paraíba – Nilda Gondim explicou que o crime de feminicídio corresponde ao assassinato de uma mulher cometido em razão de menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher ou em decorrência de violência doméstica. Ela ressaltou dados do Anuário da Segurança Pública na Paraíba – Exercício de 2020 (disponível em https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-seguranca-e-defesa-social/arquivos/Anuario_Seguranca_Publica_2020.pdf), segundo os quais, entre 2009 e 2020, o ano em que mais mulheres foram mortas na Paraíba foi 2011 (quando houve 146 assassinatos com vítimas do sexo feminino).
Esse número, conforme o documento citado por Nilda Gondim, caiu para 139 em 2012, 118 em 2013 e 104 em 2014. Em 2015 subiu para 113 em 2015, voltando a cair em 2016 (97 casos) e 2017 (78 casos). Em 2018 subiu para 84, caiu em 2019 para 73 e em 2020 voltou a subir, chegando a 93 mortes, 36 das quais por motivação relacionada ao crime de Feminicídio.
Na página 10 do mesmo documento, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba registra a ocorrência dos casos relacionados ao Feminicídio verificados nos anos de 2015 (26 dos 113 assassinatos), 2016 (24 dos 97 casos), 2017 (22 das 78 ocorrências), 2018 (34 das 84 mortes), 2019 (38 dos 73 casos) e 2020 (36 dos 93 assassinatos).
No caso específico de 2020, dos 93 assassinatos de mulheres, 25 foram cometidos mediante utilização de arma branca, 51 por meio de armas de fogo, dois por asfixia, um por enforcamento, quatro por espancamento, dois por estrangulamento, um por pauladas, dois por pedradas, um por traumatismo e quatro por causas indeterminadas.
“Como podemos perceber, há ainda muito a ser feito, e uma das exigências que a sociedade brasileira deve priorizar diz respeito ao endurecimento das punições contra os agressores, para que eles paguem pelos seus erros e para que seus exemplos sirvam para desestimular outros potenciais agressores frente à possibilidade de agredir suas companheiras ou qualquer outra mulher”, ressaltou a senadora.