Analisando a cadeia hereditária, todo mundo quer arrumar um jeito de se livrar da situação precária, em que o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre e o resultado todo mundo já conhece é que o de cima sobe e o debaixo faz empréstimo. Parafraseando a música Xibom Bombom para abordar um assunto que tem atingindo os consumidores.
O empréstimo tem sido a via em que muitos brasileiros têm utilizado, a fim de sair do sufoco e muitas vezes acabam entrando em uma bola de neve, levando em consideração o percentual de juros que acabam sendo abusivos e algumas pessoas acabam se tornando superendividadas.
De acordo com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil, as famílias brasileiras estão endividadas cerca de 53, 4% (dados divulgados em janeiro), em razão de dívidas contraídas por empréstimos do saldo financeiro nacional as famílias.
Contudo, o que muitas famílias não sabem é que conforme previsão legal e jurisprudencial, é que o limite para empréstimos consignados é de 30% do salário bruto percebido pelo consumidor, uma vez que o salário tem natureza alimentar e conforme o art. 7, X, CF/88, é assegurado a proteção salarial. Desta forma, caso o desconto supere o limite de 30%, é cabível ação judicial, a fim de revisar o contrato de empréstimo.
RAISSA HELENA L. FRANÇA