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OS LIMITES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – Detalha Raissa Helena em seu novo artigo

Analisando a cadeia hereditária, todo mundo quer arrumar um jeito de se livrar da situação precária, em que o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre e o resultado todo mundo já conhece é que o de cima sobe e o debaixo faz empréstimo. Parafraseando a música Xibom Bombom para abordar um assunto que tem atingindo os consumidores.

O empréstimo tem sido a via em que muitos brasileiros têm utilizado, a fim de sair do sufoco e muitas vezes acabam entrando em uma bola de neve, levando em consideração o percentual de juros que acabam sendo abusivos e algumas pessoas acabam se tornando superendividadas.

De acordo com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil, as famílias brasileiras estão endividadas cerca de 53, 4% (dados divulgados em janeiro), em razão de dívidas contraídas por empréstimos do saldo financeiro nacional as famílias.

Contudo, o que muitas famílias não sabem é que conforme previsão legal e jurisprudencial, é que o limite para empréstimos consignados é de 30% do salário bruto percebido pelo consumidor, uma vez que o salário tem natureza alimentar e conforme o art. 7, X, CF/88, é assegurado a proteção salarial. Desta forma, caso o desconto supere o limite de 30%, é cabível ação judicial, a fim de revisar o contrato de empréstimo.

 

RAISSA HELENA L. FRANÇA

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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