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Agora é Lei na Paraíba: empresas e condomínios estão autorizados a realizar reuniões remotas

Empresas e condomínios estão agora constitucionalmente autorizados a realizar reuniões e assembleia através de videoconferência enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino.

 

De acordo com o texto da lei, as pessoas jurídicas poderão realizar assembleia de forma remota, independentemente de previsão nos atos constitutivos. Segundo o presidente da ALPB, o modelo de reunião autorizado pela presente lei visa, principalmente, combater a propagação da covid-19, que atualmente, tem infectando e levado a óbito milhares de pessoas no Brasil e no mundo.

 

Galdino acrescenta que medidas que coíbem aglomerações evitam também a rápida disseminação do vírus, preservando a vida das pessoas.

 

O presidente acrescenta que a proposta tem como base garantir a saúde, que é um direito social de todo cidadão previsto na Constituição Federal. A lei foi publicada neste dia 06 de janeiro, mas com efeito retroativo ao dia 30 de dezembro.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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